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A revogação de ato inoportuno não retroage (efeitos ex nunc). Mas a anulação de ato ilegal tem efeitos ex tunc (retroativos).
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A autotutela assegura que a administração publica reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
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Gabarito: E.
Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.
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-> Gerará efeitos ex nunc quando forem revogados (atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes) e efeitos ex nunc (atos ilegais).
-> Ex nunc: dali em diante, ou seja, a revogação passa a gerar efeito daquele momento.
-> Ex tunc: retroage ao momento de início do ato ilegal, visando justamente que aquele que praticou ato ilegal não seja beneficiado por todo o período (do início do ato até a declaração de ilegalidade).
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Também acredito que ocorra uma erro nessa parte destacada em vermelho, todavia não sou especialista na área, então fica pra quem puder ver e confirmar.
Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.
Até onde eu sei (ou sabia) o poder judiciário analisa apenas a legalidade e não o mérito dos atos administrativos.
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Pode gerar ou nao efeitos retroativos.
- Se for ato ex tunc: retroativos (ex: anulacao de sentenca condenatoria que determina exoneracao de servidor publico, onde nesse caso o servidor ganhará todos os salarios retroativos como se ainde estivesse trabalhando.)
- Se for ato ex nunc: nao retroage (ex.: autorizacao para uso de espaco publico)
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Poder judiciário não faz análise de mérito (a não ser nas suas funções administrativas), entretanto pode analisar a "legalidade" do mérito.
Qualquer erro, corrijam-me.
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GABARITO: ERRADO
Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.
Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
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GABARITO E
O Judiciário pode rever somente os atos de LEGALIDADE da adm. e não os de mérito.
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O exercício da autotutela faz parte da função administrativa, e não jurisdicional.
Além disso, o princípio confere à administração a possibilidade de rever SEUS próprios atos
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A questão indicada
está relacionada com o princípio da autotutela.
- Princípio da
autotutela:
O princípio da
autotutela se refere ao controle da Administração Pública sobre os seus próprios
atos, com a possibilidade de anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais
e de revogar os atos por critérios de conveniência e de oportunidade.
A autotutela é
decorrente da legalidade, tendo em vista que a Administração Pública por estar
subordinada ao princípio da legalidade está subordinada as disposições legais e,
portanto, ao controle de legalidade.
- A Súmula 473 do STF
e o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 tratam da autotutela.
Diante do exposto,
percebe-se que o item está ERRADO, pois o princípio da autotutela
se refere a possibilidade da própria Administração Pública anular os atos
eivados de vícios de legalidade e de revogar os atos por razões de conveniência
e de oportunidade. A anulação possui efeitos retroativos – ex tunc -, já a
revogação não possui efeitos retroativos – ex nunc.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Na redação diz respeito ao princípio da sindicabilidade(controle jurisdicional), não da autotutela(capacidade da administração de anular ou revogar os próprios atos).
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Errado.
Mérito, não.
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ERRADO
O mérito é privativo da administração.
Cuidado! O judiciário pode revogar atos praticados por ele mesmo em função atípica de administração.
Bons estudos!
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Mérito não! Só a LEGALIDADE.