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ID
5064802
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.

Alternativas
Comentários
  • A revogação de ato inoportuno não retroage (efeitos ex nunc). Mas a anulação de ato ilegal tem efeitos ex tunc (retroativos).

  • A autotutela assegura que a administração publica reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

  • Gabarito: E.

    Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.

    .

    -> Gerará efeitos ex nunc quando forem revogados (atos legais, porém inoportunos ou inconvenientes) e efeitos ex nunc (atos ilegais).

    -> Ex nunc: dali em diante, ou seja, a revogação passa a gerar efeito daquele momento.

    -> Ex tunc: retroage ao momento de início do ato ilegal, visando justamente que aquele que praticou ato ilegal não seja beneficiado por todo o período (do início do ato até a declaração de ilegalidade).

  • Também acredito que ocorra uma erro nessa parte destacada em vermelho, todavia não sou especialista na área, então fica pra quem puder ver e confirmar.

    Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.

    Até onde eu sei (ou sabia) o poder judiciário analisa apenas a legalidade e não o mérito dos atos administrativos.

  • Pode gerar ou nao efeitos retroativos.

    • Se for ato ex tunc: retroativos (ex: anulacao de sentenca condenatoria que determina exoneracao de servidor publico, onde nesse caso o servidor ganhará todos os salarios retroativos como se ainde estivesse trabalhando.)
    • Se for ato ex nunc: nao retroage (ex.: autorizacao para uso de espaco publico)
  • Poder judiciário não faz análise de mérito (a não ser nas suas funções administrativas), entretanto pode analisar a "legalidade" do mérito.

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

    Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

  • GABARITO E

    O Judiciário pode rever somente os atos de LEGALIDADE da adm. e não os de mérito.

  • O exercício da autotutela faz parte da função administrativa, e não jurisdicional. Além disso, o princípio confere à administração a possibilidade de rever SEUS próprios atos
  • A questão indicada está relacionada com o princípio da autotutela.

    - Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela se refere ao controle da Administração Pública sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os atos eivados de vícios que os tornem ilegais e de revogar os atos por critérios de conveniência e de oportunidade.

    A autotutela é decorrente da legalidade, tendo em vista que a Administração Pública por estar subordinada ao princípio da legalidade está subordinada as disposições legais e, portanto, ao controle de legalidade.

    - A Súmula 473 do STF e o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 tratam da autotutela.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois o princípio da autotutela se refere a possibilidade da própria Administração Pública anular os atos eivados de vícios de legalidade e de revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade. A anulação possui efeitos retroativos – ex tunc -, já a revogação não possui efeitos retroativos – ex nunc.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Na redação diz respeito ao princípio da sindicabilidade(controle jurisdicional), não da autotutela(capacidade da administração de anular ou revogar os próprios atos).

  • Errado.

    Mérito, não.

  • ERRADO

    O mérito é privativo da administração.

    Cuidado! O judiciário pode revogar atos praticados por ele mesmo em função atípica de administração.

    Bons estudos!

  • Mérito não! Só a LEGALIDADE.