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Gab. Certo
O princípio da publicidade pode ser analisado tomando como base o fato do interesse público ser indisponível. Tal característica exige que o administrador atue de forma transparente, de modo que seja possível o controle de legitimidade.
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GABARITO: CERTO
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1720/Principio-da-publicidade-Direito-Administrativo
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O princípio da publicidade da visibilidade e transparência às ações praticadas pelos agentes públicos; e o princípio da publicidade esta diretamente ligado a divulgação das informações públicas para a sociedade promovendo, desta forma, um controle social do estado.
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GABARITO - CERTO
O princípio da publicidade permite o controle social do Poder Público pelos cidadãos.
ex: Quando a administração expõe aquelas placas com os valores da obras públicas.
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A questão indicada está
relacionada com os princípios da Administração Pública.
- Princípio da
Administração Pública:
Artigo 37, caput,
da Constituição Federal de 1988 – legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
- Princípio da
publicidade: exige a ampla divulgação dos atos administrativos realizados pela
Administração Pública, salvo as hipóteses de sigilo previstas em lei.
O sigilo apenas é
possível: artigo 5º, Inciso X, XI, XII, XIV, XXXIII, XXXIV, LX, LXXII; o
direito à informação é disciplinado pela Lei nº 12.527 de 2011.
“X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXXII -
conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Dessa
forma, percebe-se que o item está CERTO, pois o princípio da publicidade
permite que os administrados sejam informados da atuação administrativa e realizem
o controle social das ações administrativas.
Gabarito do Professor: CERTO