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ID
5064808
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item.


Uma vez extinta a autarquia, seu patrimônio é revertido ao ente estatal que a criou.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo / Direito Administrativo Descomplicado).

    Lembrando que autarquias são entidades administrativas, criadas por lei específica (e extintas por lei específica em razão do princípio da simetria), com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado. Trata-se de descentralização administrativa.

  • Errei por sabe que as autarquias, possuem patrimonio proprio, e em casos de extinção, o mesmo, ficaria sobre ela.

  • GABARITO - CERTO

    Complemento -

    I) O patrimônio da autarquia é considerado bem público isto garante:

    A impenhorabilidade ( não podendo ser penhorados como garantia a possíveis credores);

    A imprescritibilidade ( os bens não podem ser adquiridos por meio de usucapião);

    não podem ser objetos de direitos reais de garantia, os bens só poderão ser alienados apenas nos termos e condições previstas em lei.

    II) A entidade que deu origem a autarquia transfere a mesma o patrimônio inicial, sendo esses patrimônios bens móveis e imóveis. Se a autarquia vier a ser extinta, esse patrimônio volta a pertencer a entidade estatal que a criou.

    Justem Marçal F.

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  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    - Autarquias:

    São criadas por lei – artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988; possuem personalidade jurídica pública; possuem capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou a tutela.

    Quando a autarquia for extinta todo o seu patrimônio será reincorporado ao ente federativo que a criou.

    Gabarito do Professor: CERTO