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CF/1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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O cargo em comissão é de ocupação transitória e a nomeação do seu titular não exige aprovação prévia em concurso público.
CERTO
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A questão
indicada está relacionada com os cargos públicos.
Em primeiro
lugar, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 emprega os vocábulos
cargo, emprego e função.
- Cargo
público:
De acordo com
o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, com base na natureza e na complexidade do cargo ou do
emprego, na forma indicada por lei, salvo as nomeações para comissionado – de livre
nomeação e exoneração.
- Condição de ingresso:
Investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação em concurso público – artigo 37, II, da CF/88; não exigido para as
funções de confiança e cargos em comissão.
Função de confiança: é permitida para servidores
ocupantes de cargo efetivo com atribuições de chefia, de direção e de
assessoramento, nos termos do artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de
1988.
Cargo em comissão: possível para funções de chefia,
de direção e de assessoramento.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO,
pois o cargo em comissão é de ocupação transitória e não depende de aprovação
em concurso público – é de livre nomeação e exoneração.
Gabarito do Professor: CERTO
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O que pegou foi a palavra "transitória".