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ID
5064820
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes públicos, julgue o item.


O cargo em comissão é de ocupação transitória e a nomeação do seu titular não exige aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • O cargo em comissão é de ocupação transitória e a nomeação do seu titular não exige aprovação prévia em concurso público.

    CERTO

  • A questão indicada está relacionada com os cargos públicos.

    Em primeiro lugar, cabe informar que a Constituição Federal de 1988 emprega os vocábulos cargo, emprego e função.

    - Cargo público:

    De acordo com o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com base na natureza e na complexidade do cargo ou do emprego, na forma indicada por lei, salvo as nomeações para comissionado – de livre nomeação e exoneração.

    - Condição de ingresso:

    Investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público – artigo 37, II, da CF/88; não exigido para as funções de confiança e cargos em comissão.

    Função de confiança: é permitida para servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuições de chefia, de direção e de assessoramento, nos termos do artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    Cargo em comissão: possível para funções de chefia, de direção e de assessoramento.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, pois o cargo em comissão é de ocupação transitória e não depende de aprovação em concurso público – é de livre nomeação e exoneração.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O que pegou foi a palavra "transitória".