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Artigo 22, CF: é competência privativa da união legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
Gabarito: C
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É competência privativa da União (art. 22, XIII da CRFB/88). Importante lembrar que o p. único do art. 22 também diz:
"Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Gabarito: CERTO
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em
especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre p
tema, é certo afirmar que por envolver matéria de competência privativa
da União, será inconstitucional eventual legislação municipal sobre
nacionalidade, cidadania e naturalização. Nesse sentido:
Art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIII -
nacionalidade, cidadania e naturalização.
Gabarito do
professor: assertiva certa.
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CERTO
A competência privativa é aquela outorgada com privatividade a determinado ente da federação. Ou seja, somente aquela pessoa política a quem foi outorgada pela Constituição competência legislativa ou material é que pode desempenhar a atividade legiferante ou material, através do órgão competente.
Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;