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GABARITO: CERTO
- O ato praticado pelo agente público, consistente na apreensão de mercadorias ilegais em feiras populares, é decorrente do exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (ART. 78 CTN).
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GABARITO -CERTO
Seria um exemplo da manifestação do poder de polícia com incidência de AUTOEXECUTORIEDADE
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CONCEITO:
Hely Lopes Meirelles: poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fundamento:
princípio da supremacia do interesse público, ou seja, a predominância do interesse público sobre o particular.
ATRIBUTOS : DAC
Discricionariedade - AUTOEXECUTORIEDADE- coercibilidade
autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar
diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
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GABARITO: CERTO
Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/
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A questão indicada
está relacionada com os Poderes da Administração Pública.
- Poder Normativo:
poder de expedir atos gerais complementares à lei.
- Poder Disciplinar:
poder de aplicar penalidades aos que estão sujeitos à disciplina da
Administração Pública.
- Poder de Polícia:
artigo 78, do CTN.
- Poder Hierárquico:
poder de estruturação interna.
- Poder de Polícia:
O Poder de Polícia pode
ser entendido como a faculdade conferida à Administração Pública para
condicionar e restringir o uso de bens, de atividades e de direitos individuais
em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
O Poder de Polícia pode
ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
Sanções cabíveis:
imposição de multas administrativas, apreensão de mercadorias ilegais,
interdição de estabelecimentos do comércio, entre outros.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Acrescentando:
Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal. Tem natureza Repressiva.