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A presunção de legitimidade do ato administrativo acarreta a inversão do ônus da prova.
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Gabarito:"Errado"
P - presunção de legitimidade
A - autoxecutoriedade
T - tipicidade
I - imperatividade
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Conforme a doutrina atual de Direito Administrativo, a presunção de legitimidade significa que todo ato administrativo tem presunção legítima até que se prove o contrário, existindo até um eventual decretação de invalidade. Significa afirmar que a favor dos atos administrativos existe uma presunção de legitimidade e traz alguns efeitos como a inversão do ônus da prova e a obrigatoriedade de seu cumprimento até a prova de sua ilegitimidade ou falsidade.
... fonte: Direito Administrativo - esquemas, dicas, resumos e questões. autor Diego da Rocha Fernandes, segunda edição, Amazon, ano 2020, página 81, é ebook.
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GABARITO - ERRADO
A presunção de legitimidade e veracidade
Geram a inversão do ônus da prova.
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CABE AO ADMINISTRADO PROVAR QUE O ATO É VICISO.
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Errado, pois se presume legítima e verdadeira/verídica.
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ERRADO!
inversão do ônus da prova
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
Em primeiro lugar, cabe informar
que os atributos do ato administrativo não se confundem com os elementos do ato
administrativo.
- Atributos do ato
administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e
tipicidade.
- Presunção de legitimidade:
refere-se a um atributo presente em todos os atos administrativos. A referida
presunção é relativa, uma vez que admite prova em contrário, ou seja, a prova
de que o ato é ilícito.
- Imperatividade:
possibilidade de a Administração Pública criar obrigações de forma unilateral.
- Autoexecutoriedade: são
aqueles que podem ser implementados pela Administração Pública pelo uso da
força.
- Tipicidade; pode ser
entendida como o atributo pelo qual o ato administrativo deve estar em conformidade
com o disposto na lei.
- Elementos do ato
administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Diante do exposto,
percebe-se que o item está ERRADO, pois admite prova
em contrário – prova de que o ato é ilícito.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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quem deve é o particular
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legitimidade = veracidade + legalidade
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Não é o agente público, mas sim o particular.
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Não é o agente público, mas sim o particular.
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O legal de estudar pela banca Quadrix, embora sua redação polêmica em certos momentos, é que ela amplia conhecimentos específicos sobre termos diversos.
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o ônus da prova cabe ao administrado
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ERRADO- A presunção de legitimidade do ato administrativo é iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Nesse caso há a inversão do ônus da prova, pois cabe ao administrado comprovar a ilegalidade do ato.