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Princípio da inafastabilidade da jurisdição
CF/1988
Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CPC/2015
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
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GABARITO CERTO.
QUANDO INCIDE SOBRE ATIVIDADES DE OUTROS PODERES ESTARÁ EXERCENDO O CONTROLE EXTERNO, E QUANDO ESTIVE EXERCENDO EM SI PRÓPRIO CONTROLE INTERNO INCLUINDO O CONTROLE DE MÉRITO.
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*Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.
I) Necessariamente provocado.
II) Controle a posteriori (regra).
> Controle prévio (Exceção).
Exemplo: mandados de segurança preventivos.
III) Incide sobre a legalidade dos atos administrativos, mas não sobre o mérito (conveniência e oportunidade)
IV) Pode anular, mas não revogar o ato.
V) É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos
VI) Principais ações:
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Controle judicial é diferente do controle interno do judiciário em seus próprios atos.
Essa quadrix....
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A questão indicada está
relacionada com os controles da Administração Pública.
- Controles da
Administração Pública com relação ao órgão controlador:
- Controle legislativo:
refere-se ao controle exercido pelo Poder Legislativo em face dos outros
Poderes do Estado e sobre sua administração;
- Controle judicial: pode
ser entendido como o controle efetuado unicamente sob o prisma da legalidade, que
se restringe à verificação de conformidade do ato com a legislação e com a
Constituição;
- Controle
administrativo: também chamado de autotutela se refere ao Poder conferido à
Administração Pública de rever seus próprios atos.
Diante do exposto percebe-se
que o item está CORRETO, uma vez que o
controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado – anular os
atos da Administração Pública quando
eivados de vícios de legalidade – e sobre os atos do próprio Poder Judiciário.
Gabarito do Professor:
CORRETO
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Ponto importante:
O judiciário não revoga ato de outros poderes, mas em função Atípica de administração pode revogar
seus próprios atos.
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Ano: 2020 Banca: FCC Órgão: AL-AP Provas: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Administrador
Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública
Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,
A) não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
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BONS ESTUDOS!
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Certo.
(2013/CESPE/MJ) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade. CERTO
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O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado (nesse caso, há anulação) e sobre os atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário (nesse caso, anulação ou revogação).
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Eu também acho aue Controle Judicial é diferente de Controle Interno do Judiciário...Mas quem sou eu pra ir contra as deusas Cespe e Quadrix