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GABARITO: CERTO
- A fiscalização financeira da gestão dos recursos públicos é uma das vertentes do controle exercido pelo Poder Legislativo em relação aos atos praticados pela Administração Pública.
OBS: Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária.
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De acordo com a doutrina atual de Direito Administrativo para concurso público, o controle externo do orçamento público é função do Poder Legislativo exercida exclusivamente pelo congresso nacional no âmbito Federal, e tem por finalidade a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes constitucionais e entidades da administração pública, sob o auxílio dos tribunais de contas.
Fontes, direito administrativo - esquemas, resumos dicas e questões. autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon, segunda edição, ano 2020, página 380, e-book.
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Art. 70, CF A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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*Controle Legislativo: no exercício da função Típica do legislativo. Divide-se em duas etapas:
1 – Controle Político: exercido pelo Congresso Nacional sobre os outros poderes, de caráter subjetivo, revestindo-se de discricionariedade, nos casos previsto na Constituição Federal. Ex: CPI, admissão de 2/3 para julgar presidente; Senado julgando crime de responsabilidade; sustação de atos do poder executivo.
2 – Controle Financeiro: efetuado pelo CN com auxílio do TC.
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Poder Legislativo:
Função típica: Legislar e fiscalizar
Função atípica: Administrar e julgar
CERTO!!
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O legislativo fica de olho ( fiscaliza) o Executivo
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Acrescentando a divisão
Controle legislativo -
Político: é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos:
a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República (arts. 85 e 86, CF/88);
b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar (art. 49, V, CF/88);
c) convocação de Ministros de Estado para prestarem esclarecimentos (art. 58, § 2º, III, CF/88); d) aprovação de Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. 49, IV, CF/88).
Financeiro:
exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro
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A questão indicada está relacionada com o controle da
Administração Pública.
- Controle legislativo:
O controle exercido pelo Poder Legislativo alcança órgãos do
Poder Executivo, as entidades da Administração Pública Indireta e o próprio
Poder Judiciário, quando realiza a função administrativa.
São dois tipos de controle: controle político e
controle financeiro.
O controle político engloba aspectos de legalidade e de mérito,
que irá apreciar as decisões administrativas sob o aspecto da
discricionariedade – oportunidade e conveniência diante do interesse público.
No que se refere ao controle financeiro - fiscalização contábil, financeira e orçamentária -, conforme indicado
nos artigos 70 a 75 as normas se aplicam no que couber, à organização, à
composição e à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, assim como, dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Diante do exposto, percebe-se que o controle financeiro é uma das vertentes do controle legislativo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Certo.
(2016/CESPE/ PC-PE) No âmbito da fiscalização financeira, cabe ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), exercer o controle externo da aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, a estado, ao Distrito Federal ou a município. Certo
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Bizu sem textão.
A fiscalização COFOP é exercida pelo CN de forma Externa com auxílio do TCU quanto ao LELECO
Fiscalização COFOP
- Contábil
- Orçamentária
- Financeira
- Operacional
- Patrimonial
Quanto ao LELECO
- LEgalidade
- LEgitimidade
- eCOnomicidade
Notifiquem-me os erros, por favor.
#OraetLabora