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De fato, para responder o questionamento é necessário apenas observar o Art. 5 da Lei do Processo Administrativo Federal.
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gab: C
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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CERTO
Complemento
Chama-se
IMPULSO OFICIAL OU OFICIALIDADE
Significa que a Administração tem o dever de impulsionar o processo independentemente do requerimento do interessado. Quer dizer que, uma vez iniciado, o processo não poderá ficar paralisado à espera de solicitações do administrado para seu andamento.
Gustavo Scatolino
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CERTO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (Lei n.º 9.784/1999 )
Princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo, regulada pela Lei Federal nº. 9.784/1999.
A questão cobra conhecimento da letra de lei, deste modo, o conteúdo aqui exigido é a exata previsão do art. 5º da Lei Federal nº. 9.784/1999, que assim prevê:
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Logo, a afirmação está correta.
GABARITO: Correta
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art. 5º da Lei Federal nº. 9.784/1999, que assim prevê:
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Questão certa