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A questão trata dos impedimentos no Processo Administrativo do Capítulo VII
Quem é impedido de atuar?
Art. 18
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Lembrando que o servidor deve comunicar o fato e abster-se de atuar. Se ele não fizer isso é falta grave.
Gab: C
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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⇒ Impedimento e suspeição poderão justificar o não exercício da competência atribuída por lei.
i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que:
- Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;
- Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo.
⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.
ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:
- Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau.
⇒ Indeferimento de alegação de suspeição ? poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo
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gaba CERTO
eu sempre me confundia nisso de IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO
IMMMMPEDIDO SE TIVER INNNNNTERESSE
com isso já responde, mas vale a diferenciação.
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IMPEDIMENTO ---> é algo objetivo, eu posso te mostrar.
ex.: Um processo que a autoridade faça parte, eu consigo consultar, entrar no processo e tals.
SUSPEIÇÃO ----> é algo subjetivo, você não pode ver. É relativo ao sujeito gostar ou não.
pertencelemos!
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CERTO
Complemento:
Suspeição - Relaciona-se a algo Subjetivo
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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DICA:
LEI 9784: SERVIDOR QUE TENHA INTERESSE NA CAUSA - IMPEDIMENTO
CPC: INTERESSE NA CAUSA É HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regulamento o processo administrativo em âmbito federal.
O impedimento se fundamenta em elementos objetivos que implicam na proibição do servidor de praticar ou participar de determinado ato. No caso da participação em processo administrativo, o servidor cujo interesse está em discussão no processo não possui imparcialidade para analisá-lo, ficando assim impedido de atuar. Tal previsão consta expressamente da Lei federal nº. 9.784/1999, juntamente com outras situações em que o servidor está impedido de atuar.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Portanto, a afirmação está correta.
GABARITO: Correta