-
A nossa Constituição é Rígida, pois precisa de um processo mais complicado para alterá-la.
Quanto à Alterabilidade:
Imutável: Não prevê mecanismos para sua alteração. Tem a pretensão de ser eterna.
Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. [ CF/88]
Flexível: procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.
Semirrígida: É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
OBS: Aqui no QC tem um bom resumo sobre esse e outros temas.
https://www.qconcursos.com/artigos/conceito-e-classificacao-das-constituicoes?
Gab: E
Bons Estudos!
-
RIGIDA porque admite alterações por E.C.
-
CF/88 PADREFE
- Promulgada
- Analítica
- Dogmática
- Rígida
- Eclética
- Formal
- Escrita
-
❌Errada.
Quanto à ESTABILIDADE a classificação da CF/88 é RÍGIDA.
Quanto à possibilidade de alteração, temos rígida que é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.
BONS ESTUDOS!!!✍
-
A CF/88 é classificada como rígida, pois o processo de alteração de suas normas é mais dificultoso que a alteração de leis.
Constituição flexível é aquela que se altera com a mesma facilidade de alteração de leis infraconstitucionais, a exemplo da constituição inglesa.
-
GABARITO: ERRADO
Classificação da CF: PRAFED
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
-
Classificação da constituição
Quanto à estabilidade:
Rígidas
Exigem um procedimento especial para modificação. Possibilitam certa estabilidade e atualização. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de constituição rígida, uma vez que para a sua modificação é preciso haver um processo especial, por meio de emenda constitucional, previsto no artigo 60.
Semi-rígidas ou semi-flexíveis
São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação.
Flexíveis
Permitem sua modificação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas.
Imutáveis
São as que não admitem modificação.
-
Estava eu aqui analisando..................................Em 2021 os concursos estão com muitos inscritos, porém a nota de corte relativamente baixa. O índice de reprovação lá em cima.
Logo chego a conclusão que estes concurseiros de rede social ,não estão com nada, viu
Professores blogueirinho, sei não viu. Não dou valor.
Vejam como deve estudar. Lei seca + seus resumos + café + muita oração. Não necessariamente nessa ordem, ok
-
Quanto ao processo de alteração rígidas, Flexíveis ou plásticas, Semi-rígidas ou semi-flexíveis, imutáveis.
-
Macete para lembrar as classificações da Constituição de 1988:
A NERD FDP
Analítica
Nominal
Escrita
Rígida
Dogmática
Formal
Dirigente
Promulgada
-
Olá, pessoal!
A questão pode ser resolvida com um conhecimento doutrinário sobre o tema de classificação das Constituições.
O enunciado aponta ser a Constituição de 1988 flexível. O conceito de flexível, é aquela de fácil mudança, ou seja, não necessitaria nenhum rito específico ou complicado para alterar a Constituição.
O candidato deve saber que a única forma de alteração da atual Constituição é através de emendas constitucionais, que tem um rito mais rigoroso que uma lei ordinária comum, como aponta o § 2º do art. 60 "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.".
Neste sentido, pode-se afirmar que na verdade a Constituição Federal de 1988 é rígida, portanto, GABARITO: ERRADO.
-
ALTERABILIDADE -> RÍGIDA.
-
GABARITO - ERRADO
Classificação da CF
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
-
ERRADO
A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, devendo haver um processo mais rigoroso para que seu texto seja alterado, como é o caso das Emendas Constitucionais, por exemplo, que passam por dois turnos de votação em cada casa do Congresso Nacional, exigindo-se o quórum de 3/5 dos membros de cada uma delas.
-
Nem é flexível e nem é esse o conceito de flexível.
Se flexível fosse, sua forma de alteração seria igual a forma ordinária apresentada por qualquer projeto de lei.
Mas NÃO.
Só se altera nossa CF/88 pelo procedimento legislativo de 3/5, 2 turnos, 2 casas.
-
ERRADA
A constituição de 1988 é RÍGIDA, pois possui um processo de alteração do seu texto bem mais rigoroso do que para as demais leis infraconstitucionais.
Sua alteração se dá através de PEC.
FÉ SEMPRE!