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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Para ajudar a memorizar existe o famoso mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.
OBS:
Fundamentos = Art. 1
Objetos = Art. 3
Relações internacionais = Art. 4
Gab:C
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Gab. "C"
O famoso "SO CI DI VA PLU"
(gabarito em azul)
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CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Olá, boa noite, boa madrugada, bom dia, boa tarde !
Caso você esteja respondendo questões e errando muito, não fique triste, levante a cabeça e agradeça a Deus por ter a oportunidade de está pelo menos tentando aprender. Lá na frente Deus vai usar seu esforço e seu conhecimento para elevar o nível da sua vida. Fique firme e fique na fé.
Minha admiração aos que mesmo errando insistem.
A educação liberta !
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GABARITO: CERTO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Trata-se
de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da
Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República
Federativa do Brasil.
São
eles:
1) Soberania:
consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem
jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e
nos termos admitidos pela CF;
2)
Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um
direito fundamental das pessoas;
3) Dignidade
da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo
inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções
transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.
4)
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o
homem garante sua subsistência e o crescimento do país;
5)
Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em
afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.
Assim, como já mencionado, a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecidos no
artigo 1º, incisos III e IV, CF/88, respectivamente.
GABARITO
DO PROFESSOR: CERTO
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FUNDAMENTOS DA CF===
-soberania
-cidadania
-dignidade da pessoa humana
-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-pluralismo político
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Questão queria pegar os " bizurados" da sigla" Socidivaplu"
lembrando que a livre iniciativa também faz parte.
Força e Honra.
Desistir??
Só se for de ser fraco!
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GABARITO: CERTO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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So Ci Di Va Plu
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SO – CI – DI – VA – PLU
· SO – Soberania
· CI – Cidadania
· DI - Dignidade da pessoa humana
· VA – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
· PLU - Pluralismo político
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A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
certo