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Constituições podem ser Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
- Promulgada: é a Constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. [CF/88]
- Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
- Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
A questão erra ao dizer que a nossa é outorgada quando, na verdade, foi promulgada.
Gab: E
Bons Estudos!
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GABARITO: ERRADO
Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).
Promulgada: também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 105 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.
FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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CF/88 PADREFE
- Promulgada
- Analítica
- Dogmática
- Rígida
- Eclética
- Formal
- Escrita
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A CF/88 foi promulgada pelo Poder Constituinte originário.
As Emendas Constitucionais são promulgadas pelos Presidentes da Câmara e do Senado.
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A Constituição de 1988 foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente .
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Errado, visto que a Constituição de 88 foi promulgada, ou seja, é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para esse fim. É resultado da vontade popular e são elaboradas por Representantes eleitos pelo povo.
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GABARITO: ERRADO
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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CF/88 PADREFE
- Promulgada
- Analítica
- Dogmática
- Rígida
- Eclética
- Formal
- Escrita
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Classificação da constituição
Quanto a origem:
Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como
1 - Outorgadas
2 - Promulgadas
3 - Cesaristas ou bonapartistas
4 - Pactuadas ou Dualistas
1 - Constituição outorgada:
É aquela imposta pelo governante ilegítimo
Ditatorial
2 - Constituição promulgada:
É aquela resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
3 - Constituição cesarista ou bonapartista:
É aquela não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante
4 - Constituição pactuada ou Dualista:
É aquela que surge como consequência de um pacto firmado entre os detentores do poder constituinte, em que este é centralizado em mais de um indivíduo ou grupo social. Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição Federal de 1988 quanto à origem.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Quanto à origem, as Constituições
podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
A promulgada é a Constituição fruto do
trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em
nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima
popular. Ex. A Constituição Federal de 1988.
A outorgada é a Constituição imposta,
de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a
legitimidade para em nome dele atuar.
A Cesarista não é propriamente
outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação
popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto
elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.
A pactuada é a Constituição que surge
através de um pacto entre forças políticas rivais. (LENZA, Pedro, Direito
constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)
3)
Exame da questão posta
Consoante acima
exposto, a Constituição Federal de 1988 foi
promulgada por representantes do povo legitimamente eleitos, sendo, pois, fruto
de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Resposta:
ERRADO.
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Outorgada é quando é imposta pelo governante.
Promulgada é quando ela é resultado de uma Assembleia Nacional Constituinte
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ERRADA.
CONSTITUIÇÃO DE 1988, NÃO FOI OUTORGADA, PELO CONTRÁRIO A CF/88 FOI PROMULGADA, POIS É UMA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA, E PORTANTO PAUTADA NAS PREMISSAS DA LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
FÉ SEMPRE!