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Direito ao ponto.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Gab: C
Bons Estudos!
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Cargos em comissão:
- livre provimento e exoneração, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e % mínimos previstos em lei
- atribuições de direção, chefia e assessoramento
x
Funções de confiança:
- somente servidores efetivos
- atribuições de direção, chefia e assessoramento
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GABARITO CERTO.
Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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CERTO
A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
RE 1.041.210
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Gabarito: Certo ✔
(CF/1988) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bons estudos!
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GABARITO C
A CF dispõe que os cargos em comissão e funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de chefia, direção e assessoramento:
Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, porém percentuais mínimos previstos em leis devem ser preenchidos por servidores de carreira; já as funções de confiança são exclusivas dos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo.
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Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, porém percentuais mínimos previstos em leis devem ser preenchidos por servidores de carreira; já as funções de confiança são exclusivas dos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo.
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Cargo confiança:
-direção
-chefia
-assessoramento
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CERTA
QUESTÕES QUE AJUDAM NA RESPOSTA:
CESPE - 2015 - FUB -Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. (certa)
CESPE - 2009 - TCU - Técnico-Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (certa)
Cespe -Auditor INSS 2003- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (certa)
Cespe- Auxiliar de Trânsito Detran-DF 2009- Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Errado
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A questão indicada
está relacionada com os cargos públicos.
- Cargo público:
O cargo público pode
ser entendido como o “conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas
na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor", nos termos
do artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990.
- Cargo em comissão x
função comissionada:
Com base no artigo 37,
Inciso V, da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança devem ser
exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos
em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, nas
condições e nos percentuais mínimos dispostos na lei, destinam-se somente às
atribuições de direção, de chefia e de assessoramento.
O cargo em comissão pode ser entendido como um lugar no quadro
funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e
de responsabilidades. O cargo em comissão antigamente era chamado de cargo de
confiança. Salienta-se que o cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer
pessoa, sendo reservado um limite mínimo previsto em lei que apenas pode ser
atribuído aos servidores de carreira.
A função comissionada se refere a um conjunto de atribuições
e responsabilidades. A função de confiança apenas pode ser ocupada por
servidores titulares de cargo efetivo.
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, com
base no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito do Professor: CERTO
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Gabarito Certo
- Cargos em comissão e funções de confiança: ambos são destinados a atribuições de chefia, direção e assessoramento. Porém:
Cargos em comissão são abertos a qualquer pessoa, titular ou não de cargo efetivo (servidores de carreira). A Constituição Federal apenas determina que um percentual de vagas seja reservado para aqueles que já integrem a Administração Pública. Em termos de aposentadoria, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 8.647/1993.
Funções de confiança/gratificadas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, mesmo que sejam de carreiras diversas da que faz parte a função. Ex.: um servidor do Executivo pode ocupar uma função de confiança no Judiciário.
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Pela lei sim, já na realidade.....