SóProvas


ID
5065066
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item.


Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Direito ao ponto.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • Cargos em comissão:

    • livre provimento e exoneração, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e % mínimos previstos em lei
    • atribuições de direção, chefia e assessoramento

    x

    Funções de confiança:

    • somente servidores efetivos
    • atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • GABARITO CERTO.

     Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • CERTO

    A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

    RE 1.041.210

  • Gabarito: Certo

    (CF/1988) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Bons estudos!

    ==============

    E-book gratuito com Técnicas de Estudo: portalp7.com/ebook

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

  • GABARITO C

    A CF dispõe que os cargos em comissão e funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de chefia, direção e assessoramento:

    Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, porém percentuais mínimos previstos em leis devem ser preenchidos por servidores de carreira; já as funções de confiança são exclusivas dos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo.

     

    Prezados, caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, jurisprudência, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.

    Instagram: @mentoria.concursos

    Gmail: franciscojoseaud@gmail....

  •  

    Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, porém percentuais mínimos previstos em leis devem ser preenchidos por servidores de carreira; já as funções de confiança são exclusivas dos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo.

  • Cargo confiança:

    -direção

    -chefia

    -assessoramento

  • CERTA

    QUESTÕES QUE AJUDAM NA RESPOSTA:

    CESPE - 2015 - FUB -Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. (certa)

     CESPE - 2009 - TCU - Técnico-Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (certa)

    Cespe -Auditor INSS 2003- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (certa)

    Cespe- Auxiliar de Trânsito Detran-DF 2009- Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Errado

  • A questão indicada está relacionada com os cargos públicos.


    - Cargo público:

    O cargo público pode ser entendido como o “conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor", nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990.


    - Cargo em comissão x função comissionada:

    Com base no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos dispostos na lei, destinam-se somente às atribuições de direção, de chefia e de assessoramento.


    O cargo em comissão pode ser entendido como um lugar no quadro funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e de responsabilidades. O cargo em comissão antigamente era chamado de cargo de confiança. Salienta-se que o cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa, sendo reservado um limite mínimo previsto em lei que apenas pode ser atribuído aos servidores de carreira.

    A função comissionada se refere a um conjunto de atribuições e responsabilidades. A função de confiança apenas pode ser ocupada por servidores titulares de cargo efetivo.
     

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, com base no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito Certo

    • Cargos em comissão e funções de confiança: ambos são destinados a atribuições de chefia, direção e assessoramento. Porém:

    Cargos em comissão são abertos a qualquer pessoa, titular ou não de cargo efetivo (servidores de carreira). A Constituição Federal apenas determina que um percentual de vagas seja reservado para aqueles que já integrem a Administração Pública. Em termos de aposentadoria, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 8.647/1993.

    Funções de confiança/gratificadas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, mesmo que sejam de carreiras diversas da que faz parte a função. Ex.: um servidor do Executivo pode ocupar uma função de confiança no Judiciário.

  • Pela lei sim, já na realidade.....