-
A Quadrix já cobrou isso em outras provas. Portanto é interessante ficar de olho neste dispositivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Gab: E
Bons Estudos!
-
O caput do artigo 33 da Constituição Estadual reza: 'Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Fgv 2018
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem ser iguais ou superiores aos pagos pelo Poder Executivo; errado
-
Não poderão, mas SÃO.
O caput do artigo 33 da Constituição Estadual reza: 'Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
-
Esse artigo e nada são a mesma coisa.
-
GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. ERRADA.
-----------------------------------------------
REDAÇÃO RETIFICADA.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CERTO.
-----------------------------------------------
Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
-
(CF/1988) Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
-
A CF/88 impõe aos Vencimentos essa limitação. Não alcançando a Remuneração como um todo.
O Poder Executivo que durma com esse barulho.
-
A questão indicada
está relacionada com a Administração Pública.
·
Administração Pública:
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração
Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
·
A Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
Com base no artigo 37,
Inciso XII, da Constituição Federal de 1988, “os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo".
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, nos termos do artigo 37, Inciso XII, da Constituição
Federal de 1988.
Gabarito do Professor:
ERRADO
-
todo mundo sabe que o teto é do ministro do stf 39 conto
-
E o povo apoiando passar uma reforma em cima de mim que corro atrás de um cargo de 3 conto......Brasileiro nasceu pra se f....
-
Mais um jogo de palavras da banca. O certo é que: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (CF, art. 37, XII). A banca omitiu a palavra “não”.
Gabarito: Errado
-
Errado.
Vencimentos do Legislativo e Judiciário < = Executivo;
-
Art. 37, XII- CF: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
-
NÃÃÃÃO PODEM:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
-
Na prática...outra história, mas a prática não cai na prova, povo. Seguimos!!!!