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ID
5065072
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, julgue o item.


A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto

    Art. 40

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • Art. 459, §1°, IN 77/2015: Entende-se como tempo fictício aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

    A primeira vez em que houve menção da expressão “tempo de contribuição fictício” em nossa legislação, foi na Emenda Constitucional n. 20/1998, que incluiu o §10 ao art. 40 da Constituição Federal, dispondo que no RPPS não poderia haver a referida contagem de tempo de contribuição fictício.

    Olha só:

    Art. 40, CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. […]   

    § 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • GABARITO CERTO.

    CF° 88

    Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Gabarito: Certo

    (CF/1988) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Bons estudos!

    ==============

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  • (CF/1988) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    ·         Administração Pública:

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ·         A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


    Com base no artigo 40, § 10, da Constituição Federal de 1988, “a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício".


    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, nos termos do artigo 40, § 10, da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA ESTA ERRADO - A QUESTÃO ESTA CERTA. QCONCURSOS CUIDADO COM OS ERROS PODEM ATRAPALHAR QUEM ESTA ESTUDANDO.

  • A PROF VIAJOU NO COMENTÁRIO KKKKKKKKKKKK

  • oxi