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Direto ao ponto
Art. 40
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Gab: C
Bons Estudos!
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Art. 459, §1°, IN 77/2015: Entende-se como tempo fictício aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.
A primeira vez em que houve menção da expressão “tempo de contribuição fictício” em nossa legislação, foi na Emenda Constitucional n. 20/1998, que incluiu o §10 ao art. 40 da Constituição Federal, dispondo que no RPPS não poderia haver a referida contagem de tempo de contribuição fictício.
Olha só:
Art. 40, CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. […]
§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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GABARITO CERTO.
CF° 88
Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Gabarito: Certo ✔
(CF/1988) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Bons estudos!
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(CF/1988) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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A questão indicada
está relacionada com a Administração Pública.
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Administração Pública:
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração
Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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A Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
Com base no artigo 40,
§ 10, da Constituição Federal de 1988, “a lei não poderá estabelecer qualquer
forma de contagem de tempo de contribuição fictício".
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, nos termos do artigo 40, § 10, da Constituição
Federal de 1988.
Gabarito do Professor: ERRADO
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA ESTA ERRADO - A QUESTÃO ESTA CERTA. QCONCURSOS CUIDADO COM OS ERROS PODEM ATRAPALHAR QUEM ESTA ESTUDANDO.
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A PROF VIAJOU NO COMENTÁRIO KKKKKKKKKKKK
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oxi