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Direto ao ponto:
Art. 37 -XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Gab: C
Bons Estudos!
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É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratória, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, nos termos do inciso XIII, art. 37 da CF/88.
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GABARITO CERTO.
Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração De pessoal do serviço público
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CERTO
O Inciso XIII do art. 37 da CF proíbe a criação de vinculações e de equiparações entre as remunerações (em sentido amplo) pagas no serviço público.
OBS. IMPORTANTE: ESSA REGRA TAMBÉM É APLICADA AOS MILITARES.
TESE 806/STF: É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
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Gabarito: Certo ✔
(CF/1988) Art. 37 -XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Bons estudos!
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A questão indicada
está relacionada com a Administração Pública.
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Administração Pública:
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração
Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
·
A Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
Com base no artigo 37,
Inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, “é vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer espécie remuneratória, para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público".
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, nos termos do artigo 37, Inciso XIII, da Constituição Federal
de 1988 – literalidade da lei.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ART. 37, XII- É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Vincular seria dizer: "cargo x vai receber 20 salários mínimos ou que um cargo de auditor receberia o mesmo salario de outro cargo x". Essas vinculações são vedadas.