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TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO:
Teoria da Identidade:
1- Órgão e agente formam uma unidade inseparável;
2- o órgão público é o próprio agente;
3- CRÍTICA: MORTE DO AGENTE CAUSA A EXTINÇÃO DO ÓRGÃO.
Fonte: Manual de Direito Administrativo
Alexandre Mazza
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GABARITO: CERTO
Teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Teoria da Mandato -
O agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato;
Teoria da representação:
o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara-se o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes;
Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente.
M.S.Z. di Pietro.
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A questão demanda conhecimento acerca da teoria da
identidade que é uma das teorias desenvolvidas pela doutrina jurídica para
explicar a relação entre o órgão público e o agente público.
De acordo com esta teoria, o órgão público e o agente público
formam uma unidade e são inseparáveis.
O problema dessa teoria é que ela identifica o órgão com o
agente público, de modo que o órgão público é o próprio agente. A consequência
é que a morte do agente público acarreta a extinção do órgão público.
Sobre a teoria da identidade afirma Alexandre Mazza o
seguinte:
teoria da identidade: a
primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma
unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco
dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do
agente público causa a extinção do órgão. (MAZZA, A. Manual de Direito
Administrativo. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 189).
Essa teoria, atualmente, não é adotada em nosso ordenamento.
Verificamos que a afirmativa da questão é correta, dado que
descreve de forma adequada a teoria da identidade.
Gabarito do professor: certo.
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O órgão público é o próprio agente.