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ID
5065105
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.


A finalidade convive com a possibilidade de alteração legal de seu conteúdo original (tredestinação lícita), hipótese em que não haverá nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

  • Tredestinação lícita consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente (finalidade) ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação.

    É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.

    Fonte: Jus Brasil.

  • ANULA quando eivados de vícios que os tornam ilegais

    REVOGA  por motivo de conveniência ou oportunidade

  • Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.

    Fundeb 2018

     A ocorrência da tredestinação significa que não se deu ao bem expropriado a destinação para a qual se desapropriou. Correto

  • Tredestinação

    ⇨ Ocorre quando o ente estatal procede a uma desapropriação, declarando necessidade ou utilidade pública de um bem particular, porém, pratica destino diverso do que planejou no início, ou seja, é a destinação contrária do plano previsto inicialmente. Pode ser caracterizada como lícita ou ilícita.

    Tredestinação lícita: o Poder Público dá ao bem desapropriado destino diverso do que pactuado inicialmente, mas continua atendendo ao interesse público.

    Ex: a desapropriação se destinava à construção de um posto de saúde, mas o Estado constrói uma instituição de ensino público. Apesar da mudança, o motivo continua sendo revestido de interesse público.

    Tredestinação ilícita: A expropriação é efetivada, mas o ente público não atende ao interesse público, ensejando a retrocessão. A consequência da tredestinação ilícita é a retrocessão (forma de reverter a expropriação devido ao desvio de finalidade).

    Gab: Certo

  • Tredestinação lícita -> Administração desapropria um terreno e, no lugar de construir um hospital, constrói uma escola.

  • Certo

    Existem casos raros em que a própria ordem jurídica autoriza a válida substituição da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo. São casos de tredestinação autorizada pela ordem jurídica.

    Mazza (2018)

  • Complemento...

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público

    ( A. Mazza )

    Tredestinação lícita : Hipóteses em que a própria ordem jurídica autoriza a válida substituição da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo

    Exemplo:

    Art. 519 do Código Civil: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

    O Código Civil, portanto, autoriza que o bem desapropriado receba qualquer destinação pública.

    -----------------------------------------------

    A retrocessão cabe quando o Poder Público não dê ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação, estando pacífica na jurisprudência a tese de que o expropriado não pode fazer valer o seu direito quando o expropriante dê ao imóvel uma destinação pública diversa daquela mencionada no ato expropriatório; por outras palavras, desde que o imóvel seja utilizado para um fim público qualquer, ainda que não o especificado originariamente, não ocorre o direito de retrocessão

    Bons estudos!

  • Assertiva correta!

    A saber: A Finalidade não é passível de Convalidação (correção de vicio), SALVO, ato de desapropriação.

    A titulo de exemplificação: O poder Público desapropriou um terreno privado para construir uma escola pública, no entanto, construiu um hospital - Neste caso, não houve desvio de finalidade, pois manteve-se a finalidade genérica do ato, o interesse público, mesmo com a alteração de sua finalidade. Portanto, trata-se de Tredestinação lícita.

  • A questão indicada está relacionada com o desvio de finalidade.


    Em primeiro lugar, cabe informar que o abuso de poder pode ser dividido em duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.

    - Excesso de poder:

    Acontece quando o agente exorbita das suas competências na prática do ato administrativo. Destaca-se que no excesso de poder ocorre a desproporcionalidade e o exagero entre a situação e a conduta efetuada pelo agente.

    - Desvio de poder ou desvio de finalidade:

    O desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita pode ser tido como o defeito que torna nulo o ato administrativo quando realizado objetivando alcançar fim diferente daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência disposta no artigo 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei nº 4.717 de 1965.

    Nessa situação, o agente é competente, mas houve vício na finalidade do ato. Salienta-se que não cabe convalidação nas situações em que houver desvio de finalidade.

    Exemplo: remoção de servidor realizada como forma de punição.

    - Tredestinação lícita:

    A tredestinação lícita se refere aos casos em que é possível a alteração da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo. A hipótese mais importante está prevista no artigo 519, do Código Civil de 2002. Com base no Código Civil o bem desapropriado pode receber destinação diversa da anteriormente prevista no decreto expropriatório, contanto que receba qualquer destinação pública.

     
    Diante do exposto, percebe-se que o item está  CERTO, pois é possível a alteração da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo – tredestinação lícita. Na referida tredestinação não haverá nulidade.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Informações adicionais (falando da desapropriação)

    • Direito de extensão – esvaziamento do conteúdo econômico – menor que um módulo fiscal
    • Tredestinação – alteração de finalidade – lícita (mantendo a finalidade genérica)
    • Adestinação – ilícita – sem aproveitamento público adequado
    • Retrocessão – retomada do bem no caso de não utilização – nova avaliação do bem ao pagar o valor
  • Nunca tinha ouvido falar dessa tal 'tredestinação'. Mais uma pro dicionário.

  • Tredestinação lícita pode ocorrer em casos de atos de desapropriação, sempre que a finalidade específica do ato for alterada, mas a manutenção da busca pelo interesse público permanecer.

    Exemplo: A Administração desapropria um terreno com a finalidade de construir uma escola, mas depois o gestor muda de ideia e decide construir um hospital.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • GABARITO: CERTO

    Tredestinação lícita: Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118109/o-que-se-entende-por-tredestinacao-licita-aparecido-da-silva-bittencourt

  • Gabarito: Certo.

    Tredestinação lícita: O poder público deveria satisfazer a um determinado interesse público, mas, em vez disso, satisfaz outro interesse público. Exemplo: Um hospital público deveria ter sido construída, mas no seu lugar foi construída uma escola pública.

    Tredestinação ilícita: No lugar de atender ao interesse público, atende-se a um interesse privado. Seria o caso, por exemplo, de conceder o uso de imóvel, desapropriado para a construção de uma escola, à iniciativa primava por meio de permissão de uso de bem público.

    Bons estudos!

  • igual ao BRAYAN : nunca ouvi falar.

  • Vamos exemplificar: A Administração Pública decide desapropriar determinada propriedade - com indenização - com a finalidade de construir determinada escola pública, mas posteriormente vê a necessidade de construir uma delegacia de polícia, devido aos altos índices de criminalidade na região. No início, a finalidade era uma escola, mas posteriormente se tornou uma delegacia, ou seja, não cumpriu sua finalidade principal, mas não se desviou do interesse público primário. Aqui temos um exemplo de TREDESTINAÇÃO LÍCITA.

  • A questão indicada está relacionada com o desvio de finalidade.

    Em primeiro lugar, cabe informar que o abuso de poder pode ser dividido em duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.

    Excesso de poder:

    Acontece quando o agente exorbita das suas competências na prática do ato administrativo. Destaca-se que no excesso de poder ocorre a desproporcionalidade e o exagero entre a situação e a conduta efetuada pelo agente.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade:

    O desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita pode ser tido como o defeito que torna nulo o ato administrativo quando realizado objetivando alcançar fim diferente daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência disposta no artigo 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei nº 4.717 de 1965.

    Nessa situação, o agente é competente, mas houve vício na finalidade do ato. Salienta-se que não cabe convalidação nas situações em que houver desvio de finalidade.

    Exemplo: remoção de servidor realizada como forma de punição.

    Tredestinação lícita:

    A tredestinação lícita se refere aos casos em que é possível a alteração da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo. A hipótese mais importante está prevista no artigo 519, do Código Civil de 2002. Com base no Código Civil o bem desapropriado pode receber destinação diversa da anteriormente prevista no decreto expropriatório, contanto que receba qualquer destinação pública.

     

    Diante do exposto, percebe-se que o item está  CERTO, pois é possível a alteração da finalidade que inicialmente motivou a prática do ato administrativo – tredestinação lícita. Na referida tredestinação não haverá nulidade.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O que é tredestinação apresenta um exemplo?

    Tredestinação lícita, aquela que ocorre quando o Poder Público dá ao bem desapropriado destino diverso do que pactuado inicialmente. É o caso, por exemplo, em que a desapropriação se destinava à construção de um posto de saúde, e o Estado decide construir uma instituição de ensino público.

    https://castro96.jusbrasil.com.br/artigos/846482229/tredestinacao-direito-administrativo

  • Tredestinaçao aborda que assunto do direito administrativo?