-
O princípio da isonomia, pressupõe, então, as diferenças contextuais, mas preza pela aplicação igualitária das normas, desde que preenchidas as condições necessárias.
fonte:blog. sajadv
-
Correto.
Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
-
Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter legal.
-
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento
-
nao seria igualdade material ao invés de isonomia?
-
CERTO.
Em outras palavras, a questão pergunta se a tarifa pode ser reduzida para pessoas de baixa renda, sim, pois um dos princípios do serviço público é a modicidade de tarifas, que as tornam acessíveis a todos aqueles que preencherem os requisitos cruciais.
-
A igualdade formal: medida desprovida de força suficiente para obtenção da justiça, da isonomia pretendida. Indispensáveis , portanto, mecanismos que lograssem erradicar as desigualdades sociais, deixando de lado a formalidade jurídica do princípio para, definitivamente, prestigiar-se a igualdade material/ social.
-
igualdade formal===perante a lei
igualdade material=== real ou substancial, tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
-
GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Princípio da Isonomia na prestação dos Serviços Públicos
O autor Alexandre Mazza afirma: Os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas aos usuários economicamente hipossuficientes.
-
é só lembrar que pessoas de baixa renda pagam menos nas contas de luz, estudantes pagam menos no transporte público, etc..
-
Aqui em casa somos baixa renda. O Princípio da modicidade das tarifas efetiva a igualdade material (substancial). aquela que não é PERANTE A LEI, pois se baseia no caso concreto.
-
A questão indicada está
relacionada com os princípios dos serviços públicos.
- Princípios dos
serviços públicos:
A prestação dos
serviços públicos está submetida aos princípios do Direito Administrativo. Outrossim,
existem diversos princípios aplicáveis exclusivamente à prestação de serviços
públicos, tais como: adequação; obrigatoriedade; atualização, modernidade ou
adaptabilidade; universalidade ou generalidade; modicidade das tarifas;
cortesia; transparência; continuidade; igualdade; motivação; controle;
regularidade; eficiência e segurança.
- Igualdade:
No que se refere à
igualdade, cabe informar que os serviços públicos devem ser prestados de forma
isonômica a todos os usuários, sem privilegiar ou discriminar determinado
usuário. De acordo com o princípio da igualdade, deve-se ainda, conferir
tratamento especial aos usuários em condições faticamente diferenciadas, por
exemplo: transporte público adaptado para portadores de deficiência e a redução
de tarifas para usuários economicamente hipossuficientes.
Diante do exposto, percebe-se
que o item está CORRETO. O princípio da igualdade recebe
influência da isonomia material e autoriza a redução de tarifa para pessoas
economicamente hipossuficientes.
Gabarito do Professor: CORRETO
-
Princípios dos serviços públicos
Princípio da generalidade ou universalidade
Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.
Princípio da continuidade dos serviços públicos
A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.
Princípio da eficiência
Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Princípio da modicidade das tarifas
Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa
Princípio da cortesia
Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.
Princípio da regularidade
Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.
Princípio da atualidade ou adaptabilidade
A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.
Princípio da segurança
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
-
Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.
Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!
Me chama no whatsapp ----> 61 995320980
-
As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários – Possível em relação a grupos, jamais em relação a usuários individualizados.
-
Súmula 407- "É legitima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo."
#PMAL2021☠️
-
- sentido subjetivo>órgãos e entes> isonomia formal
- sentido subjetivo> atividades desempenhadas> isonomia material
Acho que é assim