GABARITO A.
A) Cabe ao empregador substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
B) Cabe ao fabricante responsabilizar-se pela guarda e conservação. (Correção: empregado)
C) Cabe ao empregado responsabilizar-se pela higienização. (Correção: empregador)
D) Cabe ao empregado responsabilizar-se pela manutenção periódica. (Correção: empregador)
E) Cabe ao fabricante treinar o trabalhador sobre o uso adequado. (Correção: empregador)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.