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ID
5065594
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, parar o veículo na contramão de direção é infração:

Alternativas
Comentários
  • contraMão: Média

  • Infração Média ! Vale ressaltar que tal infração é a única de estacionamento que não possui, como medida administrativa, a remoção do veículo.

  • PARAR e ESTACIONAR na contraMão é Média sem remoção.
  • GABARITO LETRA D).

    CTB

    Art. 182. Parar o veículo:

    IX - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

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    INFRAÇÕES LEVES: P.D.50

    • VI – no passeio ou sobre estacionar faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    P de "passeio";

    • IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    D de "desacordo";

    • II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    50 de "cinquenta cm"

    INFRAÇÃO GRAVE: PISTA

    • na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

    PISTA de "pista de rolamento".