I RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos.
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78
Art. 1º, I - RESOLUÇÃO é o ato normativo de competência exclusiva do plenário do COFECI, destinado a explicitar a legislação e expedir normas, para sua correta execução, bem como disciplinar os casos omissos.
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II DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78
Art. 1º, VIII - DECISÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos
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III DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78
Art. 1º, IX - DELIBERAÇÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.
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IV AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou regulamentar.
RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78
Art. 1º, V - AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo a transgressão de qualquer preceito legal ou regulamentar.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I Correta - RESOLUÇÃO
é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e
expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos.
A afirmativa está
corretíssima, conforme o
Art. 1º, I, da Resolução nº
013/1978-COFECI
. A Resolução, dentre outros atos administrativos
enumerados na norma, é de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e
Regionais de Corretores de Imóveis.
II Incorreta - DECISÃO
é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à
sua manifestação.
A afirmativa
está incorreta porque, conforme o
Art. 1º, VIII, da
Resolução nº 013/1978-COFECI
,
“DECISÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para
instrumentar sua manifestação em casos concretos".
Veja que a afirmativa se referiu à “DELIBERAÇÃO", prevista no inciso IX
do mesmo dispositivo. Dentre outros, esses atos administrativos, enumerados na
norma, são de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e Regionais de
Corretores de Imóveis.
III Incorreta - DELIBERAÇÃO
é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua
manifestação em casos concretos.
A afirmativa
está incorreta porque, conforme o
Art. 1º, IX, da Resolução
nº 013/1978-COFECI
, “DELIBERAÇÃO é
o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à
sua manifestação". Veja que a afirmativa se referiu à “DECISÃO",
prevista no inciso VIII do mesmo dispositivo. Dentre outros, esses atos administrativos,
enumerados na norma, são de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e
Regionais de Corretores de Imóveis.
IV Correta - AUTO
DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores,
descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou
regulamentar.
A afirmativa está
corretíssima, conforme o
Art. 1º, V, da Resolução nº
013/1978-COFECI
. O AUTO DE INFRAÇÃO, dentre outros atos administrativos
enumerados na norma, é de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e
Regionais de Corretores de Imóveis.
Sendo assim, as afirmativas corretas são I e IV.
Resposta: B