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Prova COMPERVE - 2021 - CRECI-RN - 17° Região - Agente Fiscal


ID
5065846
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

A intenção comunicativa prioritária do texto é

Alternativas
Comentários
  • Gab : A

    Ao realizar a leitura atenta do texto notamos que o mercado imobiliário vem adotando o conceito de sustentabilidade em seus empreendimentos a fim de atrair mais clientes, pois muitos estão preocupados com a sustentabilidade, e também aumentar sua competitividade no mercado, pois hoje ter empreendimentos que buscam a sustentabilidade é um diferencial no mercado.

  • No título do texto tem sempre uma pista infalível a respeito do que será a temática do texto.

    "Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro"


ID
5065849
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

A ideia que sintetiza o quarto parágrafo está

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém tira essa dúvida:

    Se fosse assim, o útimo período também não seria?

    Acho que a ideia está diluída através do parágrafo inteiro.

  • Gab : A

    no inicio do 4 paragrafo temos o seguinte trecho: Aproveitando esse movimento. qual seria esse movimento ? voltemos ao 1 paragrafo, no qual encontramos de forma explicita:  A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança

  • Temos na questão a ideia explícita no primeiro período, pois os subsequentes apenas retomam as informações presentes nele. Segue o fio...

    1. Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. [1° período - ideia principal que tem relação anafórica com o primeiro parágrafo].
    2. Inclusive [se referindo ao período anterior], investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. 
    3. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. [Retoma a ideia do período anterior, reforçando-a]
    4. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. [Arremate/conclusão da ideia exposta no parágrafo].

    Dessa forma, gabarito letra A.

  • No desenvolvimento, o tópico frasal é sempre o primeiro período, esse anuncia a ideia principal que será desenvolvida.

  • Acertei, mas foi no chute ! Que questão complicada.

  • BIZU: GERALMENTE A IDEIA FICA NO PRIMEIRO PERIODO OU NO ULTIMO.


ID
5065852
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Considerando a progressão discursiva do texto, avalie as afirmações abaixo.


I A introdução restringe-se aos dois primeiros parágrafos, em que o autor contextualiza e anuncia o tema a ser desenvolvido.

II Os dois últimos parágrafos apresentam uma conclusão a partir da retomada de informações apresentadas no decorrer do desenvolvimento do texto.

III No desenvolvimento, são apresentados dados estatísticos a fim de comprovar o déficit habitacional do Brasil.

IV A partir do primeiro parágrafo, o autor começa a problematizar a questão da sustentabilidade e o mercado imobiliário brasileiro.


Entre as afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Ueh! No terceiro parágrafo o autor também contextualiza e anuncia....

  • Complicada essa :S

  • No terceiro parágrafo o autor, utilizando-se da expressão “além disso”, já adiciona informações a introdução (primeiros 2 parágrafos).

  • Essa banca ajuda no aprendizado da escrita de redação.

  • Essa banca só cobra Português em nível hard


ID
5065855
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Considere o excerto abaixo.


Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral.


Se o verbo “haver” for substituído por “existir”, o novo verbo deverá ser flexionado no

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    Sabemos que o verbo Haver( no sentindo de existir é impessoal)

    a questão versa sobre a troca do verbo Há por existir, o verbo existir deve ser flexionado no plural, pois está diante de um sujeito composto.

    Existem menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos --> Temos dois sujeitos.

    O correto seria: Existem menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos

  • Concordância verbal com sujeito composto

    Há diferentes regras para concordar o verbo com o sujeito composto.

    Elas dependem se o verbo vem antes ou depois do sujeito:

    • Sujeito depois do verbo

    Quando o sujeito vem depois do verbo, existem duas possibilidades:

    Verbo pode ir para o plural: Nada disseram patrão e empregado.

    Verbo pode concordar com o núcleo do sujeito mais próximo: Nada disse patrão e empregado.

    Fonte: www.todamateria.com.br

    _________________________________________________

     

    No caso do sujeito composto posposto ao verbo, passa a existir uma nova possibilidade de concordância: em vez de concordar no plural com a totalidade do sujeito, o verbo pode estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo. Convém insistir que isso é uma opção, e não uma obrigação.

    Por Exemplo:

    Faltaram coragem e competência.

    Faltou coragem e competência.

    Fonte: www.soportugues.com.br

     ______________________________________

    • Imagino que o erro da alternativa A está em dizer que sujeito é “desperdício de materiais”, quando ,em verdade, é "desperdício de materiais e maior agilidade nos processos". Porque o verbo existir poderia estar no singular caso concordasse com o núcleo do sujeito mais próximo (“desperdício de materiais”)
  • A questão quer saber como se faz a concordância do verbo "existir" ao ser posto no lugar do verbo "haver" na oração abaixo. Vejamos:

    "menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral."

    a) Incorreta.

    Os sujeitos de fato estão no singular, contudo, são dois núcleos e, por isso, devem ir para o plural.

    b) Incorreta.

    O verbo "haver" de fato é impessoal, não tendo sujeito, entretanto, o verbo "existir" possui sujeito e os termos que eram objetos diretos do verbo "haver" passam a ocupar a titularidade de sujeito. Sendo assim, o verbo deveria ir para o plural. Vejam: Menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos existem.

    c) Incorreta.

    O verbo existir deveria ir para o plural para concordar com o sujeito composto "menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos"

    d) Correta.

    O sujeito composto é "menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos", ou seja, de fato o verbo "existir'' que é pessoal deve concordar com eles. Vejam: Menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos existem.

    Gabarito do monitor: D

  • GAB. D

    Menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos EXISTEM.

  • qual o singular de menos kkkk

  • Questão sem gabarito, na minha opinião. O verbo "existir" pode ficar tanto no singular quanto no plural visto que o sujeito composto está posposto ao verbo.


ID
5065858
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Considere o excerto abaixo.


Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante.


Considerando a norma-padrão do português escrito e o uso da vírgula, uma correta reescrita do excerto é:

Alternativas
Comentários
  • A) Essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso, a esse novo jeito de viver de agora em diante, em um mundo globalizado. Não podemos separar VERBO do seu complemento, quem tem acesso tem acesso a algo, logo não poderíamos ter usado virgula.

    B) Em um mundo globalizado, essas iniciativas estão cada vez mais presentes(,)e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. A regra diz que, quando houver dois verbos com sujeitos diferentes, as orações devem ser separadas por vírgula.

    C) Em um mundo globalizado, essas iniciativas estão cada vez mais presentes, e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. está perfeita, ela é a correção da QUESTÃO(B),agora temos a virgula separando dois sujeitos distintos. a questão está perfeita.

    D) Essas iniciativas, estão cada vez mais presentes, em um mundo globalizado e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver, de agora em diante. dessa vez o sujeito foi separado do verbo, não se pode separar um sujeito do seu verbo, logo a questão está incorreta.

  • Algumas bancas entendem que há uma faculdade na colocação da vírgula quando há sujeitos diferentes, outras entendem diferente. Fica difícil.

  • Não dá pra dizer que a banca adotou a vírgula antes do "E" quando houver sujeitos diferentes como regra. Afirmo isso pelo próprio texto padrão apresentado no enunciado para reescrita. Afirmar que a banca adotou a vírgula nessa condição como regra é afirmar que o texto apresentado no enunciado está incorreto (não é o caso).

  • Eu aprendi que sujeitos diferentes usa-se a virgula

  • Separa as orações coordenadas sindéticas aditivas ligadas por e

    Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como William R. Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa: “Muitos policiais estão envolvidos em corrupção(,) e os políticos não deixam para menos.”. No entanto, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória!

    Fonte: A gramática para concursos públicos (Fernando Pestana)


ID
5065861
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que[1] faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que[2] tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.


Em relação aos termos em destaque,

Alternativas
Comentários
  • Gab : A

    pronome relativo que é o de mais largo emprego, chamado de relativo universal, pode ser empregado com referência a pessoas ou coisas, no singular ou no plural.

    no item (1) e (2) o pronome relativo QUE aprece iniciando uma oração adjetiva explicativa (pois está entre virgulas).

    o que é uma oração subordinada adjetiva explicativa? identifica que a afirmação refere-se à totalidade dos elementos do grupo designado pelo pronome relativo.

  • QUE sem a vírgula: Restringe

    QUE com a vírgula: Explica

  • GAB. A

    As orações adjetivas podem ser explicativas ou restritivas. Ambas deverão possuir um pronome relativo, a diferença é que as explicativas vêm entre vírgulas, parênteses ou travessão; e as restritivas não. A primeira explica algo e a segunda restringe um ser ou seres dentro de um conjunto.


ID
5065864
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que[1] faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que[2] tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.


A expressão [3] em destaque

Alternativas
Comentários
  • Gab : A

    Vamos ao dicionário primeiramente buscar um Sinônimo para a palavra ao mesmo tempo que

    encontramos no dicionário: De modo simultâneo:

    De modo simultâneo: 1 coincidentemente, concomitantemente, conjuntamente, isocronicamente, simultaneamente, sincronicamente, juntamente.

    Portanto, temos a ideia de simultaneidade nas ideias.


ID
5065867
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que[1] faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que[2] tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.


Se o segundo período for flexionado no pretérito imperfeito do indicativo, os verbos terão, respectivamente, a seguinte flexão:

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Revisando: pretérito imperfeito do indicativo se refere a um fato ocorrido no passado, mas que não foi completamente terminado. Pode ser utilizado também com sentido de futuro do pretérito para indicar uma ação que seria consequente de outra que acabou por não acontecer.

    quando analisamos os verbos do segundo período teremos as seguintes trocas.

    O objetivo ERA (pretérito imperfeito do verbo É) entregar.

    Que Tinha (pretérito imperfeito do verbo TEM) como foco principal.

    Ao mesmo tempo que ATRAÍA ( Pretérito imperfeito do verbo ATRAÍ) novos investidores

    E FORTALECIA (pretérito imperfeito do verbo FORTALECE) a economia

  • pretérito imperfeito do indicativo se refere a um fato ocorrido no passado, mas que não foi completamente terminado. Expressando, assim, uma ideia de continuidade e de duração no tempo.

    C-era, tinha, atraía e fortalecia.

    O objetivo ERA entregar um novo tipo de moradia, que TINHA como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que ATRAÍA novos investidores e FORTALECIA a economia.

  • As terminações do pretérito imperfeito do indicativo são:

    IA

    VA

    NHA

    ERA

  • -Terminações do pretérito IMPERfeito do indicativo (mnemônico):

    VA iNHA IA vERA

    -Terminações do pretérito PERfeito do indicativo (mnemônico):

    Kiko para dona Florinda: PERfeito! Então, tempo do KIKO: RA, RA, RA

  • VA IA NHA ERA


ID
5065870
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que[1] faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que[2] tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.


No excerto, existem informações implícitas que são recuperadas por alguns elementos linguísticos. Uma dessas informações é recuperada pela expressão

Alternativas
Comentários
  • Gab : B

    basta se perguntar " o que atrai novos investidores ? a ECONOMIA COMPARTILHADA.

  • O pronome relativo que[3] retoma a informação lá no início do excerto. Isso fica visível quando se retira todo o "meio" e transcreve só o essencial.

    Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada [...] que[3] atrai novos investidores e fortalece a economia.

    Dessa forma, a palavra implícita retomada pela questão é Economia Compartilhada e a palavra que a retoma (explicitamente) são os Novos Investidores.

  • Já olhei todos os comentários e não entendi bixiga alguma :(

  • Novos investidores-> Implicitamente entende-se que antes também existiam investidores.

    Letra B.

  • Se atrai "novos" investidores, implicitamente... já existem "velhos" investidores

  • Muito difícil. Complicadíssima.

  • Quando a questão por algo implícito, temos que lembrar de pressupostos e subentendidos.


ID
5065873
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

No primeiro parágrafo, há uma informação sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Gab : B

    Revisando os conhecimentos a cerca do que é discurso indireto:

    discurso indireto é a apresentação das falas das personagens de uma narrativa feita pelas palavras do narrador. Nesse tipo de discurso as personagens não se exprimem livremente, porque é o narrador que fala pelas personagens.

    durante o texto é notório que se fala integralmente a cerca da preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).

  •  "Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis."

    Nessa passagem temos o uso do discurso indireto, ou seja, não é algo literal, mas sim reafirmado (com outras palavras) pelo autor.

    No texto esse discurso é ratificado de forma integral, ou seja, nunca o contradizendo.

  • Essas questões de interpretação de texto da Comperve são doidas demais..

  • INDIRETO - Quando o AUTOR reproduz com sua voz a fala da personagem.

    Características:

    + Falas intermediadas pelo NARRADOR

    + Frases declarativas

    + Verbos DICENDI = FALOU, DISSE, AFIRMA, RESPONDEU

    + Conjunção QUE/SE

    Exemplo: João DISSE QUE não sabia a resposta.

    (está sendo intermediada pelo narrador)

  • "Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis."

    Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. 

    Achei que essa parte estaria negando parcialmente. 1 trilhão de 4 trilhões ou 1/4


ID
5065876
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No lançamento de um empreendimento residencial, qualquer apartamento do prédio era vendido por 180 mil reais antes de a construção começar. Durante a construção, os apartamentos ainda não vendidos tiveram seu preço reajustado em 10%. Quando concluído o empreendimento, o preço das unidades remanescentes sofreu um novo reajuste, agora de 20% em relação ao preço imediatamente anterior. A partir dessas informações, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Vamos pensar.

    Início com 180 mil. Aumentou 10% de 180 mil = 198 mil

    Agora aumentou 20% de 198 mil = 237.600

    Já eliminamos as letras A e B. Pela lógica eliminamos também a letra D ,pois a porcentagem é bem maior que 30%.

  • Gabarito: C

    Antes da construção começar: 180 mil

    Durante a construção:

    10% de 180 mil = 18 mil

    18 mil + 180 mil = 198 mil

    Depois da construção:

    20% de 198 mil = 39.600

    39.600 + 198 mil = 237.600

    Como 30% de 180 mil = 54.000 +180 mil = 234 mil

    já podemos perceber que o apartamento construído é mais cara que no lançamento em mais de 30% porque 237>234

  • Existe um macete que o professor do QC ensinou pra esse tipo de questão (de soma de porcentagens)

    Vamos separar os dados primeiro:

    Primeiro reajuste: 10%

    Segundo reajuste: 20%

    O que você deve fazer? Primeiro você soma esses valores e com o resultado dessa soma você vai somar novamente com o resultado da multiplicação desses valores que estará dividido por 10. Entendeu? Vou explicar passo a passo.

    Primeiro você faz a soma:

    10 + 20 = 30

    Agora, na segunda parte do que eu disse, ao invés de multiplicar 10 * 20 (repetindo esses números) você multiplica 1 * 2. Nesse caso a vírgula, que estava invisível e após o 10 e o 20, volta uma casa ficando:

    1 * 2 = 2

    Por último você soma o resultado da primeira, que foi uma soma, com o resultado da segunda, que foi uma multiplicação:

    30 + 2 = 32%

    A única alternativa cujo gabarito se encaixa é a letra C

  • AP= 180 MIL = 100%

    AP=180+10%=110%

    AP=180+20%=120%

    100% (AP)------------110%---------------132%

    (10%) (22%)

    DIFERENÇA ENTRE 100% E 132% = 32%

    10% DE 100=10

    20% DE 110=22

    Imagine que o AP equivale 100% no início, em seguida ele teve um aumento de 10%, logo 10% de 100% equivale 110%, logo após houve outro aumento de 20%, agora essa porcentagem vai ser em cima do 110% que será 22%. Para chegarmos ao resultado basta vc pegar os 100% - 132% = 32%

    Espero ter ajudado.

    GABARITO:C


ID
5065879
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um corretor agendou encontros com cinco clientes, em uma segunda-feira, para visitar um imóvel. No domingo anterior, ele perdeu sua agenda onde estava anotada a ordem na qual atenderia cada um dos clientes. O corretor decidiu reordenar essa lista de clientes, mas lembrava apenas qual deles era o primeiro e qual era o último. Os outros ele ordenou aleatoriamente. A probabilidade de ele ter reordenado conforme estava na agenda perdida é

Alternativas
Comentários
  • Essa é mais simples que a simplicidade.

  • Vou chamar o primeiro cliente de João e o último de Pedro.

    Na posição onde ele sabe qual é o cliente a probabilidade é 1/1 (ou seja, a quantidade favorável é igual a quantidade possível de se lembrar ou acertar o cliente, ou melhor, a chance é de 1 para 1, ou melhor ainda é CERTEZA que ele vai acertar, rsrs), e de acordo que ele vai lembrando, as possibilidades vão diminuindo (de 1/3 para 1/2, e de 1/2 para 1/1).

    Probabilidade = (João) ( ___ ) ( ___ ) ( ___ ) ( Pedro )

    Probabilidade = (João) ( 1/3 ) ( 1/2 ) ( 1/1 ) ( Pedro )

    Probabilidade = (1/1) ( 1/3 ) ( 1/2 ) ( 1/1 ) ( 1/1 )

    Probabilidade = 1/6

  • Essa questão mistura princípio da contagem.

    Primeiro eu eliminei os 2 que ele já sabia e permutei os 3 que faltavam:

    3! = 3x2x1 = 6

    Aí usa a regrinha básica da probabilidade:

    ñ casos favoráveis/número total de chances

    Caso favorável é um só (lista correta)

    Chances são 6, visto que os 3 poderiam ser organizados de 6 formas.

    Portanto:

    1/6

    Gabarito: D


ID
5065882
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para vender rapidamente um terreno, seu proprietário recorreu a um corretor de imóveis que, inicialmente, cobrou uma comissão de 10% sobre 31 mil reais, que seria o preço anunciado. O corretor orientou o dono do imóvel a vender a uma pessoa interessada, que pagaria 1 mil reais a menos, e aceitou reduzir sua comissão de modo que, para o proprietário, restariam os mesmos 90% da negociação antes acordada. Supondo que o dono do terreno aceitou tais condições, a comissão do corretor foi de

Alternativas
Comentários
  • 31.000 preço normal

    Vai pagar mil a menos (30.000)

    Dono 90% Do valor normal 31.000

    Dono 27.900

    Regra de 3

    30.000 ----------- 100%

    21.000-------------X

    21.000 é a diferença de 30.000 para 27.900, assim encontra a comissão do corretor

    X=7%

  • Comissão anterior: 10% de 31mil = R$ 3.100

    O corretor aceitou perder 1mil de comissão

    caso o dono do imóvel vendesse a 30mil.

    Comissão atual R$ 2.100.

    7% de 30mil = R$ 2.100

    Alternativa A

  • Valor anterior 31.000 = 100%

    Comissão anterior 10%:

    10% 31.000 = 3100

    31.000 - 3100 = 27.900 (valor que será pago ao dono, independente da comissão)

    NOVO VALOR DE VENDA 30.000

    NOVA COMISSAO 3100 - 1000 = 2100

    REGRA DE 3:

    30.000-------------100%

    2.100--------------X

    210.000 / 30.000 = 7

  • Se vendesse por $31.000 --- $3.100 de comissão (5%)---- $27.900 sobra para o proprietário

    Vendeu por $30.000 ---------- $2.100 de comissão (7%) ------ $27.900 sobra para o proprietário

    GAB. A

  • terreno = 31000

    corretor = 10% de 31000 = 3100

    dono do terreno = 31000 - 3100 =27.900

    corretor 3100 - 1000 = 2100

    30000 --------100%

    2100 ----------x%

    30.000 . x% = 210000%

    3.x = 21

    x = 7

    A


ID
5065885
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma corretora entregou o contrato de compra e venda de um imóvel a um de seus clientes. Supondo que o contrato contenha, exatamente, 1.200 palavras e que o cliente necessita de 1,5 segundo para ler cada palavra, o tempo mínimo necessário para que esse cliente possa ler todo o contrato é de

Alternativas
Comentários
  • 1200 pág x 1,5 seg = 1800 segundos para ler todo o contrato.

    Transformando segundos em minutos temos:

    1800/60 = 30 minutos.

    Gab: A.

  • 1,5/60=0,25

    X/0,25=1200/1

    X=(0,25*1200)/1

    X = 0,30000

    X=30 minutos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Matemática e o assunto inerente à regra de 3 (três) dos números.

    Tal questão apresenta os seguintes dados os quais devem ser utilizados para a sua resolução:

    1) Uma corretora entregou o contrato de compra e venda de um imóvel a um de seus clientes.

    2) Sabe-se que o contrato contém, exatamente, 1.200 palavras e que o cliente necessita de 1,5 segundo para ler cada palavra.

    3) Sabe-se que 1 (um) minuto possui 60 (sessenta) segundos.

    Por fim, frisa-se que a questão deseja saber o tempo mínimo necessário para que esse cliente possa ler todo o contrato.

    Resolvendo a questão

    Sabendo que o contrato contém, exatamente, 1.200 palavras e que o cliente necessita de 1,5 segundo para ler cada palavra, para se descobrir o tempo mínimo necessário para que esse cliente possa ler todo o contrato, deve ser feita a seguinte regra de 3 (três):

    1 palavra ------------ 1,5 segundo

    1.200 palavras ------- x segundos

    Fazendo a multiplicação em cruz, tem-se o seguinte:

    x * 1 = 1.200 * 1,5.

    x = 1.800 segundos.

    Nesse sentido, deve-se fazer a conversão do valor em segundos para minutos. Para se fazer isso, sabendo que 1 (um) minuto possui 60 (sessenta) segundos, deve-se fazer a seguinte regra de 3 (três):

    1 minuto ------------- 60 segundos

    y minutos -------- 1.800 segundos

    Fazendo a multiplicação em cruz, tem-se o seguinte:

    60 * y = 1 * 1.800

    60y = 1.800

    y = 1.800/60

    y = 30 minutos.

    Logo, o tempo mínimo necessário, para que o cliente possa ler todo o contrato, é de 30 minutos (1.800 segundos).

    Gabarito: letra "a".


ID
5065888
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma entrevista com 70 corretores de imóveis, 56 deles disseram atuar na cidade de Parnamirim, e 50% dos entrevistados disseram atuar em Natal. Supondo que todos os entrevistados atuam em, pelo menos, uma das duas cidades citadas, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Para começar, temos que determinar a quantidade de corretores de Natal, que no caso é 50% de 70 (que é o total)

    50% de 70 = 35 (corretores de Natal).

    Depois disso, vamos somar 56 (corretores de Parnamirim) com 35 (corretores de Natal): 56+35=91

    Como 91 passa o total de corretores, temos que fazer a diferença entre eles para descobrir quantos corretores atuam em ambas cidades: 91-70= 21

    21 corretores devem ficar na interseção

    Para visualizar melhor isso, construí um diagrama de Venn.

    http://sketchtoy.com/69512730

    Como 1/5 = 20% e 20% de 70= 14 (quantidade de corretores de Natal), a alternativa D é a correta.

  • UTILIZEI DIAGRAMAS DE VENN para melhor visualização:

    50% de 70 = 35 em Natal

    Perceba que 35 + os 56 de Parnamirim ULTRAPASSAM o total, resultando em 91. Subtrai 91 de 70 para achar a intersecção (corretores que atuam nas 2 cidades) = 21.

    Portanto:

    Só Natal = 14

    N e P = 21

    Só P = 35

    1/5 de 70 = 14

    GAB. LETRA E

  • Eu fiz assim:

    Com o diagrama de venn eu fiz dois círculos com uma intersecção entre eles.

    No primeiro (Parnamirim) eu coloquei o valor que a questão me deu: 56

    No segundo (Natal) ele fala em 50% de 70 (o valor total), ou seja: 35

    Temos que descobrir a intersecção.

    Pra descobrir você soma os valores dos dois círculos e diminui pelo total dado pela questão:

    56 + 35 = 85

    85 - 70 = 21

    A intersecção é de 21 corretores. Com esse valor agora você vai reajustar os valores dos dois círculos, que estão extrapolando o valor total:

    No primeiro circulo você diminui 56 - 21 = 35

    No segundo círculo você diminui 35 - 21 = 14

    Agora você tem os círculos com os seus valores reais. O primeiro (Parnamirim) com 35 e o segundo (Natal) com 14 e o meio (a intersecção) com 21.

    Vamos as alternativas:

    A) dois terços dos entrevistados atuam somente em Parnamirim.

    ERRADO: 35 corresponde a metade, não dois terços.

    B) metade dos entrevistados atua nas duas cidades.

    ERRADO: 21 pessoas atuam nas duas cidades. A metade seria 35.

    C) o número de entrevistados que atua em Parnamirim é o dobro do que atua em Natal.

    ERRADO: Em Parnamirim atuam 35. Isso é mais da metade de Natal, que são 14.

    D) um quinto dos entrevistados atua somente em Natal.

    CERTO: 1/5 é o mesmo que 20%

    Regra de 3 simples

    70 = 100%

    14 = x%

    70x = 1400

    x = 20%

    OBS: O desenho com o diagrama feito.

    http://sketchtoy.com/69514041


ID
5065891
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um corretor de imóveis se diz insatisfeito com a concorrência desleal provocada por alguns colegas da mesma imobiliária para a qual trabalha. Segundo ele, que cobrou 5% de comissão sobre o preço do imóvel, três colegas cobraram comissões menores: um cobrou 4,5%, outro, 4% e o útimo, 3,5%. Tomando esses percentuais na ordem crescente, se o preço do imóvel é 150 mil reais, os valores, em reais, das comissões citadas anteriormente formam uma

Alternativas
Comentários
  • 3,5% de 150mil = 5.250

    4% de 150mil = 6.000

    4.5% de 150mil = 6.750

    Aqui já dá pra perceber que o gabarito é letra B

  • 5250 - 6000 - 6750 - 7500

    Perceba que ''sobe'' 750 na ordem crescente das comissões.

    GAB. B


ID
5065897
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O proprietário de uma casa decidiu reajustar o aluguel do imóvel em 2020 com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM – acumulado no ano de 2019. Assim, ele aplicou um reajuste de 7,32% sobre o valor do aluguel X, em 2019, para obter o novo valor reajustado Y. A expressão que descreve esse reajuste é

Alternativas
Comentários
  • Quando se quer reajustar algo, deve-se ter por base o valor de 100% + a quantidade que deseja adicionar.

    No caso, 7,32% = 0,0732 e 100% = 1.

    Dessa forma, para se achar o valor reajustado, ou seja, o valor com o acréscimo dos 7,32%, deve-se multiplicar o X(valor sem mudança) pela soma dos valores sem porcentagem (0,0732 + 1). Logo, o valor da expressão deveria ser Y = 1,0732X.

  • Eu odeio matemática

  • Como 7,32% = 7,32/100 então (7,32/100)*x = y

    7,32/100 = 0,0732

    100% = 1

    Logo o valor do reajuste vai ser o preço inteiro (100%) + o reajuste de 7,32%:

    1 + 0,0732 = 1,0732

  • Aumento percentual: X + i%

    Desconto percentual: X - i%


ID
5065903
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um loteamento, cada terreno tem preço diretamente proporcional à sua área em metros quadrados. Se um terreno de formato retangular, medindo 10 m x 20 m, custa 32 mil reais, então, o preço, em reais, de outro terreno, com mesmo formato, nesse loteamento, medindo 20 m x 25 m, é

Alternativas
Comentários
  • 1º Terreno:

    Área: b.h

    A :20.10 = 200.

    Agora vamos dividir o valor para saber quanto é o m²:

    32.000/200 = 160.

    2º Terreno:

    Área: b.h

    A: 25.20 = 500.

    Por fim, basta encontrar a proporção que atenda ao valor de 160:

    80.000/500 = 160.

    GABARITO: B.

  • Fiz uma regrinha de 3 bem básica e deu certo kkkkk


ID
5065906
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes.
Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve que 

Alternativas
Comentários
  • E você ganhou mesmo kkkk

  • A) procedimento de cancelamento da inscrição tem natureza jurídica de punição disciplinar, devendo, portanto, constar na ficha prontuária da pessoa física ou jurídica.

    Art. 5º O cancelamento de inscrição por falta de pagamento nos termos desta Resolução não representa punição disciplinar mas, sim, mero ato administrativo de saneamento cadastral, não devendo, portanto, constar da ficha prontuária da pessoa física ou jurídica que tiver a inscrição por esta forma cancelada.

    ____________________________________________________________________

    B) o inscrito – pessoa física ou jurídica – será notificado para que regularize o débito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inscrição, ficando apenas de posse da identidade profissional.

    Art. 2º, § 1º A pessoa física ou jurídica autuada será notificada para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize sua situação junto ao órgão, sob pena de cancelamento da inscrição e apreensão da carteira e da cédula de identidade profissionais ou do certificado de inscrição da pessoa jurídica, conforme o caso.

    ____________________________________________________________________

    C) o procedimento e o cancelamento da inscrição são irreversíveis, dado o prejuízo à instituição, e a quitação do débito apenas extinguirá a ação executiva e retirará a inscrição do CADIN.

    Art. 4º A pessoa física ou jurídica que tiver sua inscrição cancelada, nos termos desta Resolução, terá restaurada a inscrição automaticamente, desde que satisfaça integralmente o débito devidamente corrigido (art. 47, § 3º da Resolução-COFECI nº 327/92).

    Parágrafo único. Uma vez restaurada a inscrição, o Presidente do CRECI determinará providências visando à extinção da ação executiva e exclusão do nome do ex-devedor do CADIN, comunicando o fato ao COFECI, à Prefeitura do Município da pessoa física ou jurídica reabilitada e ao Ministério Público, neutralizando o efeito das comunicações anteriores feitas por força do art. 3º, caput e seu § 2º.

    ____________________________________________________________________

    D) o inscrito – pessoa física ou jurídica – estará sujeito ao cancelamento de sua inscrição desde que esteja devendo, junto ao Conselho, duas ou mais anuidades, sem considerar a do exercício em curso.

    Art. 1º Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, por ato do Presidente, promoverão o cancelamento da inscrição de pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito junto ao órgão de 2 (duas) ou mais anuidades, desconsiderada a do exercício em curso, obedecendo a procedimento sumário nos termos ditados por esta Resolução.

  • Fez pior na prova da PRF kkkkkkkkkk


ID
5065909
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal, por meio da Resolução Nº 315/91, fixou parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares. Assim, consoante as regras estabelecidas nessa resolução, essas pessoas receberão punições quando

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 315/91

    Art. 1º - Estabelecer a seguinte tabela para a aplicação de penas de multa para as pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais:

    • Item I - Pessoa Física

    A. As infrações LEVES contidas no Art. 3º, incisos II, III, IV, VII, VIII, X, XI e XII; Art. 4º, incisos I e VI; Art. 6º, incisos II, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do Código de Ética Profissional, serão punidas com a multa de 1 a 3 anuidades, sem prejuízo das demais sanções penais previstas. 

    B. As infrações GRAVES contidas no Art. 3º, incisos I, V, Vl e IX; Art. 4º, incisos II,III, IV, V, VII, VIII, IX e X; Art. 6º, incisos I,III, IV, V, VI VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX do Código de Ética Profissional serão punidas com a multa de 2 a 6 anuidades. 

    •  Item II - Pessoa Jurídica  

    Às pessoas jurídicas aplicar-se-á o mesmo critério, considerando-se a anuidade correspondente ao seu Capital Social conforme determina a Resolução - COFECI N.º 305/91.

    Parágrafo Único - As multas serão calculadas consoante o valor correspondente a anuidade do dia do seu efetivo pagamento.

    Art. 2º - Julgada procedente a autuação fiscal pelo caso de condenação a multa, o valor será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) se o infrator efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da decisão sem interposição de recurso. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - cometerem qualquer tipo de infração, sendo aplicadas multas com base na anuidade do dia do cometimento da infração.

     

    Não há exata previsão legal da alternativa na norma. Porém, há algumas hipóteses semelhantes, que vale a pena conferir no Código de ética Profissional dos Corretores de Imóveis:

     

    Art 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis:

    I – aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se-à fraude;

    XI – promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;



    B) Incorreta - anunciarem um negócio capciosamente, configurando infração grave, punível com multa de 6 anuidades.

     

    A hipótese do art. 6º, XVII, do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, será punida com a MULTA DE 1 A 3 ANUIDADES, sem prejuízo das demais sanções penais previstas, sendo considerada uma infração leve. Segue a norma:



    Art. 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis:

    XVII – anunciar capciosamente;


    C) Correta - forem responsáveis por um negócio que não são capazes de realizar, configurando infração leve, punida com multa de 1 a 3 anuidades.


     

    O art. 6º, XVIII, da Resolução COFECI Nº 326/92 (Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis) , assevera que “É vedado ao Corretor de Imóveis: (...) XVIII – reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realiza-lo;". Já o art. 1º da Resolução COFECI nº 315/91 dispõe que, nesta hipótese da alternativa, a infração é considerada leve e deve ser punida com multa de 1 a 3 anuidades.

     

    A Resolução COFECI nº 315/91 , que “Fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas e respondam processos disciplinares", dispõe em seu art. 1º sobre a tabela para a aplicação de multa para as pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, que funcionará da seguinte forma:


     

    ITEM I - PESSOA FÍSICA

     

     

     

    A

     

     

     

    As infrações LEVES

    contidas no Art. 3º, incisos II, III, IV, VII, VIII, X, XI e XII; Art. 4º, incisos I e VI; Art. 6º, incisos II, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do Código de Ética Profissional

    serão punidas com a MULTA DE 1 A 3 ANUIDADES, sem prejuízo das demais sanções penais previstas.



     

     

     

    B

     

     

     

    As infrações GRAVES

    contidas no Art. 3º, incisos I, V, Vl e IX; Art. 4º, incisos II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; Art. 6º, incisos I,III, IV, V, VI VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX do Código de Ética Profissional

    serão punidas com a MULTA DE 2 A 6 ANUIDADES.



     

    ITEM II - PESSOA JURÍDICA

    Às pessoas jurídicas aplicar-se-á o mesmo critério, considerando-se a anuidade correspondente ao seu Capital Social conforme determina a Resolução - COFECI N.º 305/91.

    Parágrafo Único - As MULTAS serão calculadas consoante o VALOR CORRESPONDENTE A ANUIDADE DO DIA do seu efetivo pagamento.


    D) Incorreta - mascararem defeitos do imóvel, sendo a multa reduzida em 50%, caso seja efetuado o pagamento em cinco dias contados do julgamento do recurso.

     

    A hipótese do art. 4º, II, do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis , será punida com a MULTA DE 2 A 6 ANUIDADES, sendo considerada uma infração grave. Segue a norma:



    Art. 4º – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:

    II – apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;



    RESPOSTA: C



ID
5065912
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o objetivo de uniformizar os atos administrativos dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, a Resolução Nº 013/1978-COFECI enumerou e definiu cada um desses atos, explicitando sua definição e utilidade bem como ressaltando que a sua observância tem caráter obrigatório para os Conselhos Federais e Regionais. Tomando como referência a resolução mencionada, analise as afirmativas abaixo.

I RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos.
II DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.
III DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.
IV AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou regulamentar.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78

    Art. 1º, I - RESOLUÇÃO é o ato normativo de competência exclusiva do plenário do COFECI, destinado a explicitar a legislação e expedir normas, para sua correta execução, bem como disciplinar os casos omissos. 

    _____________________________________________________

    II DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78

    Art. 1º, VIII - DECISÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos

    _____________________________________________________

    III DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78

    Art. 1º, IX - DELIBERAÇÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.

    _____________________________________________________

    IV AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou regulamentar.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 013/78

    Art. 1º, V - AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo a transgressão de qualquer preceito legal ou regulamentar.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I Correta - RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos.


    A afirmativa está corretíssima, conforme o Art. 1º, I, da Resolução nº 013/1978-COFECI . A Resolução, dentre outros atos administrativos enumerados na norma, é de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis.


    II Incorreta - DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação.


    A afirmativa está incorreta porque, conforme o Art. 1º, VIII, da Resolução nº 013/1978-COFECI , “DECISÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos". Veja que a afirmativa se referiu à “DELIBERAÇÃO", prevista no inciso IX do mesmo dispositivo. Dentre outros, esses atos administrativos, enumerados na norma, são de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis.


    III Incorreta - DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.


    A afirmativa está incorreta porque, conforme o Art. 1º, IX, da Resolução nº 013/1978-COFECI , “DELIBERAÇÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação". Veja que a afirmativa se referiu à “DECISÃO", prevista no inciso VIII do mesmo dispositivo. Dentre outros, esses atos administrativos, enumerados na norma, são de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis.


    IV Correta - AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou regulamentar.


    A afirmativa está corretíssima, conforme o Art. 1º, V, da Resolução nº 013/1978-COFECI . O AUTO DE INFRAÇÃO, dentre outros atos administrativos enumerados na norma, é de observância obrigatória pelos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis. 


    Sendo assim, as afirmativas corretas são I e IV.


    Resposta: B


ID
5065915
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marta, corretora com registro no CRECI da sua região, incorreu em vários atos infracionais durante a realização de uma feira de imóveis. Todos os atos têm sanções previstas no Código de Processo Disciplinar. Em posse de todas as informações necessárias para a lavratura do respectivo auto de infração, Pedro – agente de fiscalização – está ciente de que deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante na Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da lavratura.

    Parágrafo Único - Se o agente de fiscalização lavrar o auto de infração em outro município que não aquele em que se localizar o CRECI da Região, remeterá a primeira e terceira vias, sob recibo, por via postal, àquele Conselho, ou fará a entrega delas à Coordenadoria de Fiscalização do CRECI, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do seu retorno. 

  • A)lavrar o auto de infração em instrumento próprio, numerado e em duas vias.

    Resolução COFECI - 146/82

    Art. 6º - Verificada a ocorrência da infração, o agente de fiscalização lavrará o respectivo auto, mediante o preenchimento de modelo próprio, numerado, em 03 (três) vias, a máquina ou a tinta, de forma clara e legível, sem entrelinhas ou rasuras, contendo

    __________________________________________________________________

    B)lavrar um auto de infração em instrumento próprio para cada infração cometida.

    Resolução COFECI - 146/82

    Art. 7º - No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem.

    ____________________________________________________________________

    C)lavrar o auto de infração e entregar uma via ao autuado, que, em caso de recusa de assinatura, terá seu registro suspenso temporariamente.

    Resolução COFECI - 146/82

    Art. 11 - Concluída a lavratura do auto de infração, o autuado o assinará, passando recibo da entrega da segunda via que lhe será feita pelo autuante.

    § 1º - Recusando-se o autuado a assinar o auto de infração ou as folhas de continuação nele integradas, a Coordenadoria de Fiscalização do CRECI promoverá:

    I - a remessa da segunda via do auto de infração ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento (AR);

    II - a entrega da segunda via do auto de infração ao autuado, através de servidor, na presença de duas testemunhas, no caso do autuado não ter assinado o aviso de recebimento (AR) a que alude o inciso anterior.

    § 2° - No caso do inciso II do parágrafo anterior, persistindo o autuado em se recusar a assinar o auto de infração, o servidor do CRECI entregar-lhe-á a segunda via e certificará no verso da primeira, juntamente com as testemunhas, a efetivação da entrega.

    § 3°- Não sendo possível a entrega da segunda via do auto de infração, por uma das formas previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo, o autuado será cientificado da autuação por edital a ser publicado uma única vez no órgão de imprensa, de preferência oficial, transcrevendo o auto de infração. 

    __________________________________________________________________________

    D)lavrar o auto de infração no próprio stand onde foi constatada a infração, já que esse local também é considerado seu estabelecimento.

    Resolução COFECI - 146/82

    Art. 9º - O Auto de Infração poderá ser lavrado em qualquer lugar em que se encontre o infrator e não sendo possível entregá-lo no mesmo momento, essa ciência poderá se efetivar no estabelecimento ou na residência do autuado, ou onde mais for localizado.


ID
5065918
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entre as normas que regulamentam a atividade do corretor, a Lei Civil disciplina sobre o procedimento a ser adotado diante de mais de uma pessoa participando como mediador na mesma negociação. Tendo em vista as especificidades dessa lei, é

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

  • Deve-se responder à questão considerando as disposições do Código Civil em relação ao contrato de corretagem (arts. 722 a 729).

    O referido contrato é aquele em que “uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (art. 722).

    É preciso, especificamente, saber se é possível a participação de mais de um corretor numa só negociação.

    Assim sendo, é importante ressaltar que a própria disposição do art. 728 do Código Civil evidencia a possibilidade de que um negócio seja intermediado por mais de um corretor, situação em que, a comissão de corretagem será entre eles dividida:
    “Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário".

    Dessa forma, deve-se assinalar a alternativa correta:
    A) Incorreta: a lei possibilita a atuação de mais de um corretor em relação a um negócio;
    B) Incorreta: a lei possibilita a atuação de mais de um corretor em relação a um negócio;
    C) Incorreta: a lei não exige celebração de contrato de parceria para que dois ou mais corretores atuem em um negócio;
    D) Correta: de acordo com o art. 728 acima transcrito.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".


ID
5065921
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O devido pagamento das anuidades aos conselhos constitui dever do corretor de imóvel, sujeitando o inadimplente à perda de sua inscrição. Não sem motivo, o legislador deu esse enfoque na imprescindibilidade do pagamento da anuidade de forma regular. Fixaram-se as anuidades como uma das principais fontes de receita dos conselhos. No entanto, de forma razoável, a lei prevê a exceção a essa obrigatoriedade bem como o procedimento a ser adotado pelo beneficiário. Nos termos da Resolução Nº 162/83- COFECI, o corretor de imóveis

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 162/83- COFECI

    I - Além das hipóteses previstas no artigo 43, item I da Resolução-COFECI n° 148/82(*), o Corretor de Imóveis que, comprovadamente, se encontrar em precária situação financeira que não lhe permita atender às necessidades pessoais e de sua família, poderá requerer ao CRECI da jurisdição, isenção das obrigações decorrentes da inscrição estabelecidas no artigo 35 e seu parágrafo Único da Resolução aqui invocada.

    II - Para obter essa isenção que será temporária o interessado instruirá o requerimento com declaração de dois profissionais inscritos, sujeitando-se todos às penalidades legais, em caso de falsidade.


ID
5065924
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Nº 11.788/2008 define estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Essa lei aponta outras características fundamentais do estágio que o diferenciam do vínculo efetivo. Nesse contexto, o estágio

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 1º Estágio é ato educativo escolar SUPERVISIONADO, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


ID
5065927
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – tem natureza de pessoa jurídica de direito público com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóvel no território do Estado. Tem autonomia administrativa, operacional e financeira com vistas a representar os legítimos interesses de seus inscritos, em juízo ou fora dele. Outra característica do CRECI é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno do CRECI/PE, por exemplo, temos:

    Art. 2º - O CRECI 7ª Região/PE, é constituído por 54 (cinqüenta e quatro) representantes de seu quadro de profissionais inscritos - sendo 27 (vinte e sete) efetivos e 27 (vinte e sete) suplentes eleitos para um mandato de 3 (três) anos, designados como Conselheiros Regionais - e exerce, no âmbito de sua competência e jurisdição, dentre outras, ações de natureza:

    I - fiscalizadora;

    II - orientadora;

    III - disciplinar;

    IV - deliberativa;

    V - administrativa:

    VI - supervisora.

    Art. 3º - A estrutura organizacional do CRECI 7ª Região/PE compõe-se de:

    I - Plenário;

    II - Diretoria;

    III - Conselho Fiscal;

    IV - Comissão de Ética e Fiscalização Profissional;

    V - Comissão de Análise de Processos de Inscrição;

    VI - Outras Comissões e Grupos de Trabalho;

    VII - Departamento de Fiscalização.

    Esses dispositivos estão previstos nos regimentos internos de todos os CRECIs espalhados pelo país.

    GABARITO: B


ID
5065930
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É devido, ao corretor com registro no CRECI e COFECI, o pagamento da contribuição anual aos conselhos. Entretanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de isenção dessa contribuição por parte dos inscritos idosos, desde que obedecidos alguns critérios específicos. Atinente ao regramento que rege esse benefício, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO-COFECI Nº 675/2000

    Art. 1º - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 1º da Resolução-COFECI n.º 675/2000, que assim estabelece:

    "Art. - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos."

    b) Errado:

    A presente opção não conta com amparo normativo, uma vez que inexiste regra constitucional a estabelecer a isenção de que ora se está a tratar. Na verdade, como visto acima, o direito está previsto em norma regulamentar infralegal.

    c) Errado:

    Não basta, apenas, a confirmação de que o inscrito no Conselho atingiu 70 anos de idade, sendo ainda necessária outra condição, qual seja, ter contribuído durante, no mínimo, 20 anos, tal como se extrai do teor do próprio caput do art. 1º, acima colacionado.

    d) Errado:

    De acordo com a Resolução-COFECI n.º 916/2005, que deu nova redação ao parágrafo único do citado art. 1º, a concessão do benefício passou a ser automática, mediante preenchimento das condições para tanto, não mais exigindo-se requerimento específico, como se vê de sua leitura:

    "Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução-COFECI nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: 'Parágrafo Único - A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo.'"


    Gabarito do professor: A


ID
5065933
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mévio, negociador nato, porém, sem registro profissional, trabalha há 10 anos comprando, vendendo e administrando, com grande expertise, imóveis locados. Sua habilidade é tão notória que alguns corretores o consultam com frequência tanto em busca de informações técnicas como para lhe pedir indicações de clientes. Frequenta os eventos do Conselho como convidado e é reconhecido como corretor pela grande maioria dos corretores e dos clientes. No mês de março de 2020, o Conselho Regional iniciou uma campanha nacional de fiscalização. Mévio foi autuado por praticar o exercício irregular da profissão. De acordo com a Resolução Nº 316/91, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado às pessoas físicas ou jurídicas autuadas por exercício irregular da profissão, Mévio

Alternativas
Comentários
  • a)não será punido por lei pelo fato de já atuar como corretor por período igual ou superior a 10 anos, desde que esteja isento de irregularidade negocial.

    _______________________________________________________________

    b)deverá efetuar o pagamento no prazo de dez dias, contados da decisão, e, nessa hipótese, o valor da multa será reduzido em 80%.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 316/91

    Art. 3º - Julgada procedente a autuação fiscal e no caso de condenação a multa, o valor será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) se o infrator efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão.

    _______________________________________________________________________

    c)deverá pagar entre uma e cinco anuidades, se for julgada procedente a autuação fiscal e se houver condenação por multa.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 316/91

    Art. 1º - As pessoas físicas e jurídicas que com habitualidade, exerçam atividades privativas do Corretor de Imóveis sem estarem devidamente inscritas no respectivo Conselho Regional, estarão sujeitas a multa correspondente:

    a) Pessoa Física - 01 a 05 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas;

    b) Pessoa Jurídica - 02 a 10 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas. 

    ____________________________________________________________________________

    d)não poderá entrar com recurso quando condenado à pena de multa, se for configurado o dolo do infrator em ludibriar o Conselho.


ID
5065936
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    DECRETO Nº 81.871/1978

    Art 3º As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Jurisdição.

    Parágrafo único. O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.

  • § 1o As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter

    como sócio gerente ou diretor um CORRETOR de Imóveis individualmente

    inscrito.

    Li na pressa e não percebi que está escrito CONTATOR.

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ID
5065939
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O programa de estágio direcionado para cursos técnicos e superiores foi criado visando ao maior aperfeiçoamento do aluno e à melhor preparação deste para o mercado de trabalho, uma vez que o expõe ao dia a dia da profissão em que deseja atuar, oferecendo a possibilidade de discernir a melhor forma de aplicar o conhecimento teórico adquirido. A legislação aplicada aos corretores de imóveis também contempla regramento específico voltado ao registro de estágio nos Conselhos Regionais. Sobre o tema, a legislação determina que

Alternativas
Comentários
  • A) o estágio não poderá, em nenhuma circunstância, subsistir após a conclusão do curso.

    RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009

    Art. 2º, § 3º - Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.

    B) o aluno interessado no registro de estágio deve estar cadastrado no CIEE da sua região.

    RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 -

    Art. 2º, § 1º - Os alunos do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias, para obtenção do registro de estágio, terão de estar registrados no STIC-WEB, nos termos ditados pelo Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.292/2013.

    C)o registro de estágio somente será concedido após os primeiros 30 dias do curso, desde que a frequência do interessado, nesse período, tenha sido devidamente atestada pela escola.

    RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 -

    Art. 2º - O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.

    D) o período do estágio, nos cursos técnicos (Técnico em Transações e Serviços Imobiliários) e nos superiores (Ciências Imobiliárias e Gestão de Negócios Imobiliários), não poderá exceder 2 anos.

    RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009

    Art. 2º, § 2º - O registro de estágio terá validade de:

    a) Seis (6) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a um (1) ano, para o curso de Técnico em Transações Imobiliárias;

    b) Doze (12) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a dois (2) anos, para os cursos Superior de Ciências Imobiliárias e de Gestão de Negócios Imobiliários.


ID
5065942
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

O Diploma Civil orienta os corretores quanto à forma de exercer as suas funções. Diante do argumento de Maverick de que não seria cabível o pagamento da comissão de corretagem a Luciana, essa comissão é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Código Civil

    Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão aborda o contrato de corretagem, assim definido como “o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC.

     
    Mandato e corretagem não se confundem. Enquanto naquele o mandatário realiza os atos em nome do mandante, neste o corretor tem, apenas, a função de aproximar as partes, sem poder decisório algum.

     
    De fato, Luciana executou a mediação com diligência e prestou bom atendimento ao casal, participando do início ao desfecho do negócio, em observância ao que determina o caput do art. 723 do CC e isso fica claro quando o enunciado da questão nos informa que ela prestou um excelente atendimento, ao mostrar ao casal o imóvel, dando, assim, início ao processo de negociação da compra do imóvel. Vejamos o dispositivo legal:


    “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".     

    E mais, assegura o art. 725 que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes". A obrigação do corretor é de resultado, ou seja, ele só recebe a comissão se o negócio jurídico for realizado. A ocorrência de situações supervenientes, tais como o distrato ou o direito de arrependimento, não podem afetar o seu direito adquirido à comissão (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 519). Correta;


    B) Por mais que ela não tenha apresentado suas credenciais, ainda assim fará jus
    à remuneração, já que gerou um resultado útil ao dono de negócio. A falta de habilitação pode produzir sanções administrativas e penais, mas não afasta o direito à contraprestação, sob pena de caracterizar um enriquecimento sem causa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 1010). Incorreta;
     

    C) O enunciado nos informa que Paulo foi determinante para a concretização da venda. Acontece que Luciana cumpriu a exigência legal, que lhe garante a comissão, ao ter atuado com diligência, também fazendo parte das negociações. Foi ela, inclusive, que apresentou o imóvel ao casal, dando início ao processo de negociação. Incorreta;


    D)
    Não há previsão legal neste sentido, ressaltando que este contrato tem como partes o corretor (Luciana), que é quem aproxima pessoas interessadas na realização de um determinado negócio, e o comitente (Maverick), que é quem contrata a intermediação do corretor. Incorreta.

     




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • surtaram


ID
5065945
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

A lei dispõe sobre a possibilidade de arrependimento na compra e venda de imóvel e os reflexos disso na remuneração do corretor por serviço reconhecidamente prestado. Atinente à desistência de Maverick, este

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Código Civil

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

  • O enunciado narra a situação de Maverick que realiza promessa de compra e venda de imóvel, mas posteriormente desiste do negócio. Com isso, ele pleiteia judicialmente a declaração de nulidade do contrato, alegando, dentre outros, que a comissão de corretagem paga é abusiva.

    Pois bem, nesta questão, especificamente, é preciso identificar o que a legislação prevê sobre a possibilidade de arrependimento do negócio, e como fica a comissão de corretagem neste caso; lembrando que, houve intermediação de duas pessoas no negócio (Luciana e Paulo), o que é plenamente possível de acordo com o art. 728 do Código Civil (“Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário").

    Antes de mais nada, convém lembrar que o contrato de corretagem é aquele em que “uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (art. 722 do Código Civil).

    Nesse sentido, destaca-se o que prevê o art. 725 também do Código Civil:
    “Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes".

    Vejamos então as alternativas, sendo que deve ser assinalada a que está correta:
    A) Pela dicção do art. 1.417 do Código Civil se depreende que é possível que a promessa de compra e venda seja pactuada com a possibilidade de arrependimento, ou seja, não há na legislação vedação ao direito de arrependimento e o enunciado não trouxe a informação de que o contrato teria proibido a desistência, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Pela dicção do art. 1.417 do Código Civil se depreende que é possível que a promessa de compra e venda seja pactuada com a possibilidade de arrependimento, ou seja, não há na legislação vedação ao direito de arrependimento e o enunciado não trouxe a informação de que o contrato teria proibido a desistência, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) O direito de arrependimento do CDC não deve ser confundido com o que ora se discute. No âmbito do direito consumerista há o direito de arrependimento relacionado a compras não presenciais, isto é, o consumidor tem o direito unilateral de desistir de uma contratação realizada de forma não presencial (internet, telefone...) no prazo de 7 dias. Aqui, como visto, não há vedação legal ao arrependimento de promessa de compra e venda, portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta em consonância com o art. 725 acima transcrito. Isto é, sendo o caso de uma promessa de compra e venda que autoriza o arrependimento, a desistência não impede o auferir da comissão de corretagem.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".


ID
5065948
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com relação à participação de Paulo no processo de negociação do imóvel, à luz do que prescreve o Código Civil sobre a figura do corretor de imóvel, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Código Civil

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • O enunciado narra a situação de Maverick que realiza promessa de compra e venda de imóvel, mas posteriormente desiste do negócio. Com isso, ele pleiteia judicialmente a declaração de nulidade do contrato, alegando, dentre outros, que a comissão de corretagem paga é abusiva.

    No caso em tela, o negócio foi realizado por intermediação de duas pessoas (Luciana e Paulo), o que é plenamente possível de acordo com o art. 728 do Código Civil (“Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário").

    No entanto, Paulo presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, assim, é preciso identificar se ele é pessoa hábil para atuar como corretor no negócio.

    Assim, é relevante destacar que o contrato de corretagem é aquele em que “uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (art. 722 do Código Civil).

    Ou seja, o fato de Paulo estar ligado à Maverick por vínculo de prestação de serviços, impede que haja, no caso, uma relação de corretagem.

    Vejamos:
    A) A questão não adentrou à questão do registro profissional, isto é, não informou se Paulo possuiu ou não CRECI. No entanto, como visto, já se constata que ele não poderia atuar como corretor no caso, por ser prestador de serviços a Maverick, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) A afirmativa está correta, conforme explicado acima e em consonância com o art. 722 do Código Civil.

    C) A questão não adentrou à questão do registro profissional, isto é, não informou se Paulo possuiu ou não CRECI. No entanto, como visto, já se constata que ele não poderia atuar como corretor no caso, por ser prestador de serviços a Maverick, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) A questão não adentrou à questão do registro profissional, isto é, não informou se Paulo possuiu ou não CRECI. No entanto, como visto, já se constata que ele não poderia atuar como corretor no caso, por ser prestador de serviços a Maverick, logo, a afirmativa está
    incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Art 722, CC.

  • Da Corretagem

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.


ID
5065951
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Código Civil

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

  • D

    CC, Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • O enunciado narra a situação de Maverick que realiza promessa de compra e venda de imóvel, mas posteriormente desiste do negócio. Com isso, ele pleiteia judicialmente a declaração de nulidade do contrato, alegando, dentre outros, que a comissão de corretagem paga é abusiva.

    No caso em tela, o negócio foi realizado por intermediação de duas pessoas (Luciana e Paulo), o que é plenamente possível de acordo com o art. 728 do Código Civil (“Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário").

    Ademais, conforme relatado, não foi pactuado expressamente o valor da comissão de corretagem. No entanto, o enunciado deixou claro que o padrão na região onde as partes envolvidas estão é de 5%.

    Assim, é preciso saber o que a legislação prevê sobre o assunto:
    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais".

    Vejamos, então, as alternativas, sabendo que se deve assinalar a que está correta:

    A) A legislação não estabelece valor mínimo ou máximo para remuneração do corretor, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Como visto na leitura do art. 724 a lei prevê a solução para os casos em que o contrato não traz expressamente tal informação, ou seja, embora ela seja importante, não é imprescindível e não invalida o contrato, portanto, a afirmativa está incorreta.

    C) Nos casos em que o contrato é omisso, conforme prevê o art. 724, a remuneração do corretor será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais, e não ao mero arbítrio da imobiliária, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Nos casos em que o contrato é omisso, conforme prevê o art. 724, a remuneração do corretor será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais, portanto, a assertiva está correta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".

  • Será que o examinador é fã de Top Gun?


ID
5065954
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas. 

Com base, exclusivamente, nos fatos narrados no texto em cotejo com as disposições do Código Civil sobre corretagem, os pedidos de Maverick devem ser julgados

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.725 do Código Civil diz que a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de corretagem, ainda que este contrato não se efetue em razão de arrependimento das partes.

    O art.724 deixa bem claro que a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei; nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio.

  • CC, art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    CC, art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    CC, art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    CC, art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Gab.: B.

  • Gabarito: B

    Questão respondida com base no Código Civil.

    Em relação ao primeiro pedido, a desistência de Maverick não dá direito à restituição da corretagem.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Quanto ao segundo pedido, também não há nulidade do contrato. Se o contrato não dispuser de forma contrária, a comissão deve ser paga por quem contratou o corretor. Aliás, o STJ reconheceu, em julgamento de recurso especial repetitivo, a possibilidade da transferência da obrigação, caso ela coubesse inicialmente ao vendedor, mesmo em relações consumeristas. A ementa do acórdão está ao final.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Em relação à repartição da comissão, a mediação por mais de uma pessoa obriga a divisão da remuneração de corretagem. Luciana tem direito a parte da comissão.

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Resp 1.599.551/SP RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO

    CONSUMIDOR. VALIDADE. PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE

    ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.

    I - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Validade da cláusula  contratual  que  transfere ao promitente-comprador a

    obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de

    promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de

    incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço

    total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da

    comissão de corretagem.

    1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de

    assessoria  técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere,

    vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.

    II - CASO CONCRETO: 2.1. Improcedência do pedido de restituição da

    comissão de corretagem, tendo em vista a validade da cláusula

    prevista no contrato acerca da transferência desse encargo ao

    consumidor.

    Aplicação da tese 1.1.

    2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária,

    mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da

    tese 1.2.

    III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão aborda o contrato de corretagem, assim definido como “o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC. Mandato e corretagem não se confundem. Enquanto naquele o mandatário realiza os atos em nome do mandante, neste o corretor tem, apenas, a função de aproximar as partes, sem poder decisório algum.O julgamento não cabe ao CRECI, mas ao Judiciário. Incorreta;


    B) O primeiro pedido, em que Meverick pede a devolução dos cinco por cento pagos, não merece prosperar por conta do art. 725 do CC: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes". Percebam que a obrigação do corretor é de resultado, pois ele só recebe a comissão se o negócio jurídico for realizado e a ocorrência de situações supervenientes, tais como o distrato ou o direito de arrependimento, não podem afetar o seu direito adquirido à comissão (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 519).

    O segundo pedido, em que alega nulidade no contrato, também não merece prosperar. Não há qualquer vício capaz de resultar na sua invalidade. Primeiramente, porque a porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem não foi abusiva, tendo se baseado em um valor que era de praxe, sendo isto admitido pelo legislador, no art. 724 do CC: “A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais".

    Em segundo, porque este contrato tem como partes o corretor (Luciana), que é quem aproxima pessoas interessadas na realização de um determinado negócio, e o comitente (Maverick), que é quem contrata a intermediação do corretor. Assim, Luciana não tem que receber da imobiliária, mas do comprador. É isso que se extrai do art. 722 do CC: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".

    Em terceiro, por mais que grande parte da negociação tenha sido facilitada por Paulo, Luciana executou a mediação com diligência e prestou bom atendimento ao casal, tendo dado início ao processo de negociação da compra do imóvel, em observância aos deveres impostos pelo legislador, ao corretor, no art. 723 do CC: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio". Correta;      


    C) Com base nos fundamentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) Com base nos fundamentos da Letra B, a assertiva está errada. Incorreta;




    Gabarito do Professor: Letra B

  • que questão gigante


ID
5065957
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Nº 6.530/78 prevê, como competência do Conselho Federal, elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis. Assim, visando regulamentar o formato desse contrato padrão, a Resolução Nº 005/78-COFECI determinou os dados obrigatórios que deveriam constar no contrato. Entre esses dados, há

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Toda e qualquer intermediação imobiliária será contratada, obrigatoriamente, por instrumento escrito que incluirá, dentre outros, os seguintes dados:

    a) - nome e qualificação das partes;

    b) - individualização e caracterização do objeto do contrato;

    c) - preço e condições de pagamento da alienação ou da locação;

    d) - dados do título de propriedade declarados pelo proprietário;

    e) - menção da exclusividade ou não;

    f) - remuneração do corretor e forma de pagamento;

    g) - prazo de validade do instrumento; 

    i) - autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio

  • Gabarito: Letra C


ID
5065960
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em consulta ao CRECI de sua região em busca de informações sobre a possibilidade de fazer parcerias com imobiliárias da cidade, Igor é informado que a lei permite celebrar, entre ele e as imobiliárias do seu interesse, um contrato de associação. Foi exortado ainda que essa relação contratual possuia alguns enquadramentos legais a serem cumpridos, entre eles o de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI 6.530/1978

    Art. 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

    (...)

    § 2  O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

    § 3 Pelo contrato de que trata o § 2 deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.


ID
5065963
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a evolução do ensino profissional brasileiro em cotejo com o grande número de escolas que se habilitam para oferecer a formação adequada aos aspirantes a corretores de imóveis, é imprescindível a criação de regramento visando padronizar a formação técnica do corretor e, assim, homogeneizar os conhecimentos de corretagem em todo o território nacional. Nesse cenário, os Conselhos Regionais passaram a aceitar inscrições de pessoas físicas portadoras de diploma em Curso de Formação Técnica em Transações Imobiliárias, desde que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFECI Nº 327/92

    (Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.) "Ad Referendum"

    Art. 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, é assegurada a inscrição:

    I - aos técnicos em Transações Imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;

    II - às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária, inclusive para os fins previstos no artigo 1º desta Resolução.

    Parágrafo Único - As empresas colonizadoras que loteiam, constróem e incorporam imóveis, nos termos dos artigos 3º e seu parágrafo único, 4º e 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78, estão obrigadas a se inscreverem nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, na forma desta Resolução

    GABARITO: D