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ID
5065921
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O devido pagamento das anuidades aos conselhos constitui dever do corretor de imóvel, sujeitando o inadimplente à perda de sua inscrição. Não sem motivo, o legislador deu esse enfoque na imprescindibilidade do pagamento da anuidade de forma regular. Fixaram-se as anuidades como uma das principais fontes de receita dos conselhos. No entanto, de forma razoável, a lei prevê a exceção a essa obrigatoriedade bem como o procedimento a ser adotado pelo beneficiário. Nos termos da Resolução Nº 162/83- COFECI, o corretor de imóveis

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 162/83- COFECI

    I - Além das hipóteses previstas no artigo 43, item I da Resolução-COFECI n° 148/82(*), o Corretor de Imóveis que, comprovadamente, se encontrar em precária situação financeira que não lhe permita atender às necessidades pessoais e de sua família, poderá requerer ao CRECI da jurisdição, isenção das obrigações decorrentes da inscrição estabelecidas no artigo 35 e seu parágrafo Único da Resolução aqui invocada.

    II - Para obter essa isenção que será temporária o interessado instruirá o requerimento com declaração de dois profissionais inscritos, sujeitando-se todos às penalidades legais, em caso de falsidade.