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ID
5065930
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É devido, ao corretor com registro no CRECI e COFECI, o pagamento da contribuição anual aos conselhos. Entretanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de isenção dessa contribuição por parte dos inscritos idosos, desde que obedecidos alguns critérios específicos. Atinente ao regramento que rege esse benefício, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO-COFECI Nº 675/2000

    Art. 1º - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente respaldada no teor do art. 1º da Resolução-COFECI n.º 675/2000, que assim estabelece:

    "Art. - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos."

    b) Errado:

    A presente opção não conta com amparo normativo, uma vez que inexiste regra constitucional a estabelecer a isenção de que ora se está a tratar. Na verdade, como visto acima, o direito está previsto em norma regulamentar infralegal.

    c) Errado:

    Não basta, apenas, a confirmação de que o inscrito no Conselho atingiu 70 anos de idade, sendo ainda necessária outra condição, qual seja, ter contribuído durante, no mínimo, 20 anos, tal como se extrai do teor do próprio caput do art. 1º, acima colacionado.

    d) Errado:

    De acordo com a Resolução-COFECI n.º 916/2005, que deu nova redação ao parágrafo único do citado art. 1º, a concessão do benefício passou a ser automática, mediante preenchimento das condições para tanto, não mais exigindo-se requerimento específico, como se vê de sua leitura:

    "Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução-COFECI nº 675, de 15 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: 'Parágrafo Único - A liberação do pagamento dar-se-á de forma automática, desde que confirmadas pelo CRECI as condições estabelecidas no caput deste artigo.'"


    Gabarito do professor: A