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ID
5065933
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mévio, negociador nato, porém, sem registro profissional, trabalha há 10 anos comprando, vendendo e administrando, com grande expertise, imóveis locados. Sua habilidade é tão notória que alguns corretores o consultam com frequência tanto em busca de informações técnicas como para lhe pedir indicações de clientes. Frequenta os eventos do Conselho como convidado e é reconhecido como corretor pela grande maioria dos corretores e dos clientes. No mês de março de 2020, o Conselho Regional iniciou uma campanha nacional de fiscalização. Mévio foi autuado por praticar o exercício irregular da profissão. De acordo com a Resolução Nº 316/91, que dispõe sobre o procedimento a ser aplicado às pessoas físicas ou jurídicas autuadas por exercício irregular da profissão, Mévio

Alternativas
Comentários
  • a)não será punido por lei pelo fato de já atuar como corretor por período igual ou superior a 10 anos, desde que esteja isento de irregularidade negocial.

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    b)deverá efetuar o pagamento no prazo de dez dias, contados da decisão, e, nessa hipótese, o valor da multa será reduzido em 80%.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 316/91

    Art. 3º - Julgada procedente a autuação fiscal e no caso de condenação a multa, o valor será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) se o infrator efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão.

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    c)deverá pagar entre uma e cinco anuidades, se for julgada procedente a autuação fiscal e se houver condenação por multa.

    RESOLUÇÃO-COFECI N.º 316/91

    Art. 1º - As pessoas físicas e jurídicas que com habitualidade, exerçam atividades privativas do Corretor de Imóveis sem estarem devidamente inscritas no respectivo Conselho Regional, estarão sujeitas a multa correspondente:

    a) Pessoa Física - 01 a 05 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas;

    b) Pessoa Jurídica - 02 a 10 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas. 

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    d)não poderá entrar com recurso quando condenado à pena de multa, se for configurado o dolo do infrator em ludibriar o Conselho.