A) o estágio não poderá, em nenhuma circunstância, subsistir após a conclusão do curso.
RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009
Art. 2º, § 3º - Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.
B) o aluno interessado no registro de estágio deve estar cadastrado no CIEE da sua região.
RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 -
Art. 2º, § 1º - Os alunos do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias, para obtenção do registro de estágio, terão de estar registrados no STIC-WEB, nos termos ditados pelo Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.292/2013.
C)o registro de estágio somente será concedido após os primeiros 30 dias do curso, desde que a frequência do interessado, nesse período, tenha sido devidamente atestada pela escola.
RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 -
Art. 2º - O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
D) o período do estágio, nos cursos técnicos (Técnico em Transações e Serviços Imobiliários) e nos superiores (Ciências Imobiliárias e Gestão de Negócios Imobiliários), não poderá exceder 2 anos.
RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009
Art. 2º, § 2º - O registro de estágio terá validade de:
a) Seis (6) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a um (1) ano, para o curso de Técnico em Transações Imobiliárias;
b) Doze (12) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a dois (2) anos, para os cursos Superior de Ciências Imobiliárias e de Gestão de Negócios Imobiliários.