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ID
5065963
Banca
COMPERVE
Órgão
CRECI-RN - 17° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a evolução do ensino profissional brasileiro em cotejo com o grande número de escolas que se habilitam para oferecer a formação adequada aos aspirantes a corretores de imóveis, é imprescindível a criação de regramento visando padronizar a formação técnica do corretor e, assim, homogeneizar os conhecimentos de corretagem em todo o território nacional. Nesse cenário, os Conselhos Regionais passaram a aceitar inscrições de pessoas físicas portadoras de diploma em Curso de Formação Técnica em Transações Imobiliárias, desde que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFECI Nº 327/92

    (Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.) "Ad Referendum"

    Art. 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, é assegurada a inscrição:

    I - aos técnicos em Transações Imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;

    II - às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária, inclusive para os fins previstos no artigo 1º desta Resolução.

    Parágrafo Único - As empresas colonizadoras que loteiam, constróem e incorporam imóveis, nos termos dos artigos 3º e seu parágrafo único, 4º e 6º e seu parágrafo único da Lei Nº 6.530/78, estão obrigadas a se inscreverem nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, na forma desta Resolução

    GABARITO: D