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ID
5066191
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio relacionado aos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    .

    Consoante a Lei 8987/95:

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    .

    Regularidade: deve ser algo regular (contínuo); sempre prestado ao particular.

    Segurança: não pode prejudicar a integridade física do usuário.

    Generalidade: o serviço deve ser prestado sem discriminação a todos que dele se utilizar (isonomia).

    Modicidade: as taxas/tarifas devem ser simbólicas e não deve onerar de forma desproporcional o usuário.

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade (alternativa E), continuidade, eficiência, segurança (alternativa A), atualidade, generalidade (alternativa C), cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (alternativa B).

    Conforme se observa, apenas a letra D não traz um princípio do serviço público: individualidade. Na verdade, o serviço público tem como princípio justamente o contrário, que é a generalidade. Vamos às alternativas:

    A - correta. Os serviços públicos devem ser prestados com segurança, sem apresentar riscos para o usuário.

    B - correta. Para os beneficiários, os serviços públicos podem ser gratuitos ou remunerados. Se remunerados, devem atender ao princípio da modicidade das tarifas e serem remunerados por um preço acessível, de forma que a população possa usufruir dos serviços.

    Sobre a forma de remuneração, destaco que há a seguinte divisão:

    • Serviços sem usuários determinados (como iluminação pública, limpeza urbana pública e saneamento) pagamento por tributos

    • Serviços com usuários direitos e individualmente determinados (telefonia e energia elétrica residencial): pagamento por taxa (compulsória) e tarifa ou preço público (facultativo)

    C - correta. A generalidade impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    D - incorreta. A individualidade não é um princípio do serviço público.

    E - correta. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    Gabarito: D

  • Em síntese, SERVIÇO ADEQUADO (art. 6º, lei 8987/95):

    Regularidade- é um padrão no atendimento, como por exemplo do ônibus público manter a regularidade de chegar no horário correto (calma, é só um exemplo)

    Continuidade- é o substrato material, isto é, o serviço público não pode parar

    Eficiência- é o melhor resultado, o mais eficiente

    Segurança- é manter a integridade física dos usuários

    Atualidade (adaptabilidade)- é a modernidade das técnicas dos serviços

    Generalidade (universalidade)- é o dever de prestar a todos, ou pelo menos a maior quantidade possível de usuários

    Cortesia na Prestação- é a boa educação no trato com o usuário ( calma de novo, é só um exemplo)

    Modicidade das Tarifas- tarifa acessível dentro dos limites possíveis, buscando evitar a exclusão social

    Isonomia- igualdade formal e material

  • GABARITO D

    Os serviços públicos devem visar sempre o interesse público, ou seja, à coletividade. Logo, o princípio da individualidade não corresponde à finalidade da prestação do serviço público.

  • ****PRINCIPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO****

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: impossibilidade de interrupção dos serviços. Como regra não pode ser suspenso ou interrompido. Ligado ao princípio da Eficiência. Poderá sofrer limitações legais, não

    GENERALIDADE/ UNIVERSALIDADE: serviço prestado de forma indistinta. Permite que ocorra discriminações positivas. (Ex: discriminação de idosos, tarifas diferenciadas ao usuário de menor poder aquisitivo).

    OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO: o estado é obrigado a prestar os serviços públicos, direta ou indiretamente, podendo o particular mover ação judicial pela não prestação do serviço.

    MUTABILIDADE: a noção de serviço público não é fixa, variando de acordo com o tempo. O administrado não possui direito subjetivo da forma de prestação (Tanto os serviços como os contratos não possuem direito adquirido a manutenção de determinado regime jurídico – Mutabilidade).

    ADAPTABILIDADE/ATUALIDADE: a prestação do serviço deverá estar em constante atualização e modernização, respeitando as possiblidades econômicas do Poder Público. Ligado ao Princípio da Eficiência.

    MODICIDADE DAS TARIFAS: analisa o poder econômico do usuário. Permite a inclusão de fontes alternativas de receitas, desde que previstas no edital (Ex: alugar parte da concessão para divulgação, para haver tarifas mais acessíveis).

    SUBMISSÃO A CONTROLE: a prestação do serviço deve ser fiscalizada (Controle interno e externo) pelo Estado, seja diretamente ou por meio de outros órgãos ou poderes (TC, MP, CN, PJ), assim como pela sociedade.

  • GABARITO - D

    Princípio da Generalidade: É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade

    Princípio da Continuidade: O serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades. O princípio não impede a interrupção justificada da prestação do serviço que pode ocorrer por motivos de ordem geral, como força maior como também por situações que derivem de uma situação emergencial ou ainda após um prévio aviso em decorrência de razões de ordem técnica e segurança das instalações

    Princípio da Eficiência: De acordo com este princípio a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.

    Princípio da Modicidade: Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade esta associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    a doutrina reconhece a existência de outros princípios, tais como:

    Princípio da regularidade – além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade – também conhecido como princípio do aperfeiçoamento. A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da cortesia – os usuários são os destinatários dos serviços públicos, desta maneira existe um dever legal, além de um dever, obviamente, moral, de tratá-los de modo urbano e educado, recebendo um atendimento adequado.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema serviços públicos, abordando em especial os seus princípios.

     

    Tradicionalmente, os três princípios norteadores dos serviços públicos foram elencados da seguinte forma: a) princípio da continuidade; b) princípio da igualdade; e c) princípio da mutabilidade.

     

    Outros princípios, no entanto, foram reconhecidos posteriormente, tendo em vista a própria evolução da noção de serviço público, não havendo consenso doutrinário, atualmente, em relação ao elenco e à nomenclatura dos princípios modernos que regem essa atividade administrativa. De modo geral, a doutrina mais moderna costuma relacioná-los da seguinte forma:

     

    a) continuidade,

    b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),

    c) mutabilidade (ou atualidade),

    d) generalidade (ou universalidade) e

    e) modicidade.

     

     

    Ademais, importante trazer dispositivo da lei 8.987/1995 que elenca os princípios gerais aplicados aos serviços públicos. Vejamos:

     

    “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".

     

     

    Desta forma, o único princípio que não se relaciona ao serviço público é o da individualidade, constante da letra D, já que a prestação do serviço público deve beneficiar o maior número possível de beneficiários, devendo ser, portanto, universal.

     

    Por fim, cabe pontuar também que o princípio da regularidade relaciona-se a continuidade, impondo a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais. A segurança, por sua vez, tem relação com a atualidade, buscando-se sempre a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, trazendo a segurança necessária aos seus usuários.

     

     

    A – ERRADA – o princípio da segurança é inerente aos serviços públicos.

     

    B – ERRADA – o princípio da modicidade é inerente aos serviços públicos.

     

    C – ERRADA – o princípio da generalidade é inerente aos serviços públicos.

     

    D – CERTA – o serviço público deve ser universal e não individual.

     

    E – ERRADA – o princípio da regularidade é inerente aos serviços públicos.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


  • Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • princípios do serviço público=== -continuidade

    -segurança

    -generalidade

    -atualidade

    -transparência

    -modicidade

    -cortesia