SóProvas


ID
5066200
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos casos excepcionais em razão dos quais a União pode instituir empréstimos compulsórios (CTN, art. 15), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – guerra interna, ou sua iminência.
II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.
III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CTN:

        Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

           I - guerra externa, ou sua iminência; ERRADA

           II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; CORRETA

           III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. ERRADA ( OBS: O inciso III do artigo 15, não se encontra recepcionado pela Carta Magna. Estabelecia como pressuposto de instituição do empréstimo compulsório, )

  • A Banca sacaneou. Deveria colocar no Caput da Questão se é a luz do CTN ou da CF

  • a questãoexige o que está escrito no ctn

  • Banquinha de fundo de quintal! Não sabe formular Questões. resposta conforme a pergunta deveria ser a Letra D.

  • Eu sabia da não recepção do III, mas como pediu conforme CTN considerei correta, isso é maldade da banca
  • Eu coloquei D na prova e esta errado???? ate agora não entendi porque

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir emprestimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    OBS: O inciso I fala de guerra externa e não guerra interna.

  • Embora não recepcionado pela CRFB/88, o dispositivo encontra-se vigente; a questão cita o CTN; logo, o gabarito é a letra D.

  • Induz a pensar que é conforme o CTN, ou seja, induz ao erro. Péssimo gabarito!

  • O examinador pediu de acordo com o CTN, citou o art. 15, do CTN, e não o considerou na resposta! MASSA demais o poder supremo das bancas de concurso! kkkkkkkkkkkkkkk

  • II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

    Bem diferente de :

    "Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional."

  • A regra é: pediu o CTN, responda com o que diz o CTN. Não falou nada? Responda com o que diz a CF. Não fique triste se você errou a questão e considerou o item 3 correto, a culpa é da banca.

  • Nossa, que questão terrível. Eu acertei, pois não conhecia essa redação não recepcionada presente no ctn e pensei: "bom, a III é flagrantemente inconstitucional, então só pode estar errada", ou seja, acabei acertando por desconhecimento e os colegas que estudaram mais e reconheceram a já ultrapassada previsão do CTN foram penalizados.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I – guerra interna, ou sua iminência.

    Falsa, pois o CTN não trata de guerra interna:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

     

    II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

     

    III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Falsa, pois essa parte do CTN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.