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GABARITO: LETRA B
CTN:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência; ERRADA
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; CORRETA
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. ERRADA ( OBS: O inciso III do artigo 15, não se encontra recepcionado pela Carta Magna. Estabelecia como pressuposto de instituição do empréstimo compulsório, )
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A Banca sacaneou. Deveria colocar no Caput da Questão se é a luz do CTN ou da CF
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a questãoexige o que está escrito no ctn
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Banquinha de fundo de quintal! Não sabe formular Questões. resposta conforme a pergunta deveria ser a Letra D.
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Eu sabia da não recepção do III, mas como pediu conforme CTN considerei correta, isso é maldade da banca
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Eu coloquei D na prova e esta errado???? ate agora não entendi porque
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir emprestimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
OBS: O inciso I fala de guerra externa e não guerra interna.
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Embora não recepcionado pela CRFB/88, o dispositivo encontra-se vigente; a questão cita o CTN; logo, o gabarito é a letra D.
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Induz a pensar que é conforme o CTN, ou seja, induz ao erro. Péssimo gabarito!
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O examinador pediu de acordo com o CTN, citou o art. 15, do CTN, e não o considerou na resposta! MASSA demais o poder supremo das bancas de concurso! kkkkkkkkkkkkkkk
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II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.
Bem diferente de :
"Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional."
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A regra é: pediu o CTN, responda com o que diz o CTN. Não falou nada? Responda com o que diz a CF. Não fique triste se você errou a questão e considerou o item 3 correto, a culpa é da banca.
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Nossa, que questão terrível. Eu acertei, pois não conhecia essa redação não recepcionada presente no ctn e pensei: "bom, a III é flagrantemente inconstitucional, então só pode estar errada", ou seja, acabei acertando por desconhecimento e os colegas que estudaram mais e reconheceram a já ultrapassada previsão do CTN foram penalizados.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I –
guerra interna, ou sua iminência.
Falsa, pois o
CTN não trata de guerra interna:
Art. 15. Somente a União, nos
seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua
iminência;
II –
calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os
recursos orçamentários disponíveis.
Correto,
por respeitar o CTN:
Art. 15. Somente a União, nos
seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
II - calamidade pública que exija
auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III –
conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Falsa, pois essa
parte do CTN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Art. 15. Somente a União, nos
seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
III - conjuntura que exija a
absorção temporária de poder aquisitivo.
Gabarito
do Professor: Letra B.