GABARITO: LETRA E
CTN:
I - CORRETA Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
II- CORRETA Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
III- CORRETA Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
II - CERTO: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
III - CERTO: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
dispositivos legais relacionados ao IPTU.
2) Base legal (CTN)
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a
propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a
definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II) abastecimento de água;
III) sistema de esgotos sanitários;
IV) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3
(três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas
urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos
órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo
que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se
considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou
temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração,
aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o
titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Verdadeiro. Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o
titular do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do
art. 34 do CTN.
II) Verdadeiro. A base do cálculo do IPTU é o valor venal do
imóvel, nos termos do art. 33, caput,
do CTN.
III) Verdadeiro. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município, nos termos do
art. 32, caput, do CTN.
Resposta: E (todos os itens são
verdadeiros).