SóProvas


ID
5066662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    LETRA C - CORRETA

    A norma jurídica não impede o uso de valores jurídicos abstratos, porém condiciona a verificação: a) das consequências práticas da decisão; e b) fundamentação expressa.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    FONTE: LINDB

  • Questão sem resposta correta, a meu ver, pois as decisões do Poder Judiciário só podem ser baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos SE atendidas algumas condições. Dito de outra forma, as decisões judiciais, como regra, não podem ser feitas com base apenas em tais valores.

  • GAB. C

    A Os Tribunais de Contas não decidirão com base em valores jurídicos abstratos. INCORRETA

    B Os órgãos da administração direta não podem justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos. INCORRETA

    LINDB Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    C As decisões de qualquer instância do Poder Judiciário podem ser baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos. CORRETA

    Fonte: Decreto nº 9.830/2019

    Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 da LINDB

    Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

    (...)

    Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.

    D A decisão que na esfera administrativa decretar a invalidação de contrato deverá indicar, ainda que de modo implícito, suas consequências administrativas. INCORRETA

    E A decisão controladora que decretar a invalidação de processo administrativo deverá indicar de modo expresso ou implícito suas consequências jurídicas. INCORRETA

    LINDB Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • PODE OCORRER DECISÃO COM VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS, PORÉM DEVEM SER CONSIDERADAS DE FORMA EXPRESSA AS CONSEQUÊNCIAS PRATICAS DA DECISÃO;

    CONDICIONAMENTO VALORES ABSTRATOS

    A) PODE DECIDIR COM VALORES ABSTRATOS;

    B) DEFINIR DE FORMA EXPRESSA AS CONSEQUÊNCIAS PRATICAS DA DECISÃO;

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • Só lembrar que na prova:

    1) pode ser valor abstrato, desde que considerem as consequências em concreto.

    2) tem que ser explícito

  • Em questões como essa que a gente percebe que muitas pessoas comentam apenas por comentar.

    Absurdo de questão.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42. Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Por tal razão, dispõe o legislador, no caput do art. 20 que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, NÃO SE DECIDIRÁ com base em valores jurídicos abstratos SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO". Incorreta;


    B) Pelas explicações ora apresentadas, percebe-se que os órgãos da administração direta PODEM justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos, mas desde que SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO. Incorreta;


    C) De fato, sabemos que o legislador permite, no art. 20 da LINDB, que as decisões sejam baseadas em valores jurídicos abstratos, mas as consequências práticas da decisão deverão ser consideradas. Correta;


    D) É incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos, valorizando-se o consequencialismo e, por esta razão, dispõe o caput do art. 21 da LINDB que “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de MODO EXPRESSO suas consequências jurídicas e administrativas". Incorreta;


    E) Conforme se verifica com a leitura do caput do art. 21 da LINDB, a decisão controladora que decretar a invalidação de processo administrativo deverá indicar de MODO EXPRESSO suas consequências jurídicas. Incorreta;



    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 101
    Gabarito do Professor: Letra C

  • A pergunta é clara, é sobre a LINDB, e no respectivo artigo dessa lei não há a palavra "exclusivamente", não ha resposta correta.

  • a questão fala que é com base na lindb, mas cobra um decreto. não dá pra acreditar numa coisa dessas. a lei fala claramente que na esfera judicial não pode decidir com base em valores abstrato sem considerar as consequências concretas, ou seja, não pode exclusivamente abstrato!

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    PODE OCORRER DECISÃO COM VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS, PORÉM DEVEM SER CONSIDERADAS DE FORMA EXPRESSA AS CONSEQUÊNCIAS PRATICAS DA DECISÃO;

    A) Os Tribunais de Contas não decidirão com base em valores jurídicos abstratos.

    Resposta: Poder pode, mas terão que considerar as consequências praticas da decisão.

    B) Os órgãos da administração direta não podem justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos.

    Resposta: Poder pode, mas terão que considerar as consequências praticas da decisão.

    C) As decisões de qualquer instância do Poder Judiciário podem ser baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos.

    Só lembrar que na prova:

    1) pode ser valor abstrato, desde que considerem as consequências em concreto.

    2) tem que ser explícito

    Fonte: Decreto nº 9.830/2019

    Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 da LINDB

    Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

    (...)

    Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.

    D) A decisão que na esfera administrativa decretar a invalidação de contrato deverá indicar, ainda que de modo implícito, suas consequências administrativas.

    Só lembrar que na prova:

    1) pode ser valor abstrato, desde que considerem as consequências em concreto.

    2) tem que ser explícito

    E) A decisão controladora que decretar a invalidação de processo administrativo deverá indicar de modo expresso ou implícito suas consequências jurídicas.

    Só lembrar que na prova:

    1) pode ser valor abstrato, desde que considerem as consequências em concreto.

    2) tem que ser explícito

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  • Podem, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • Vai lá.. coloca na fundamentação da sentença que seu único e exclusivo argumento é algo exclusivamente abstrato...

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42. Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Por tal razão, dispõe o legislador, no caput do art. 20 que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, NÃO SE DECIDIRÁ com base em valores jurídicos abstratos SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO". Incorreta;

    B) Pelas explicações ora apresentadas, percebe-se que os órgãos da administração direta PODEM justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos, mas desde que SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO. Incorreta;

    C) De fato, sabemos que o legislador permite, no art. 20 da LINDB, que as decisões sejam baseadas em valores jurídicos abstratos, mas as consequências práticas da decisão deverão ser consideradas. Correta;

    ATENÇÃO: "EXCLUSIVAMENTE", DESDE QUE sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

    D) É incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos, valorizando-se o consequencialismo e, por esta razão, dispõe o caput do art. 21 da LINDB que “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de MODO EXPRESSO suas consequências jurídicas e administrativas". Incorreta;

    E) Conforme se verifica com a leitura do caput do art. 21 da LINDB, a decisão controladora que decretar a invalidação de processo administrativo deverá indicar de MODO EXPRESSO suas consequências jurídicas. Incorreta;

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 101

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Assertiva C está incorreta, pois incompleta. pode, desde que verifique as consequências práticas da decisão. questão sofrivel

  • "Esse dispositivo proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos?

    NÃO. Continua sendo possível. No entanto, todas as vezes em que se decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.

    O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”.

    Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.

    Essa conclusão é reforçada pelo art. 3º do Decreto nº 9.830/2019, que regulamentou o dispositivo:

    Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão."

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

  • Acredito que falta mais informação na questão C.

  • 4a vez respondendo, 4a vez errando

  • Nas esferas administrativas, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, sem que seja considerada as consequências práticas da decisão. Ou seja, pode existir decisões com valores jurídicos abstratos.

  • GAB: C

    Vale aprofundar:

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 - Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

    Motivação e decisão baseadas em valores jurídicos abstratos

    Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.

    § 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.

    § 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

    § 3º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e de razoabilidade. 

  • Questão bem mequetrefe.

  • A) Os Tribunais de Contas não decidirão com base em valores jurídicos abstratos.

    ERRADA - É possível decidir com base em valores abstratos desde que consideradas as consequencias práticas da decisão.

    B) Os órgãos da administração direta não podem justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos.

    ERRADA - podem, desde que consideradas as consequencias práticas da decisão.

    Art. 20. LINDB Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    C) As decisões de qualquer instância do Poder Judiciário podem ser baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos.

    CORRETA

    Art. 20. LINDB Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    D) A decisão que na esfera administrativa decretar a invalidação de contrato deverá indicar, ainda que de modo implícito, suas consequências administrativas.

    ERRADA - As consequencias devem ser indicadas de modo expresso.

    Art. 21. LINDB A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

    E) A decisão controladora que decretar a invalidação de processo administrativo deverá indicar de modo expresso ou implícito suas consequências jurídicas.

    ERRADA - somente expresso.

    Art. 21. LINDB A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

  • Pela lógica da questão, A e C estão corretas, eis que ambas exigem a complementação da exceção.

    A: não podem, exceto se considerarem.....

    C: Podem, desde que considerem....

    Ficou bizarro isso...

  • Os valores jurídicos abstratos podem ser usados, desde que expressadas explicitamente suas consequências práticas.

  • EXCLUSIVAMENTE significa "de maneira exclusiva", "tão somente", "apenas".

    Pode decidir apenas com base em valores jurídicos abstratos sem nenhuma consideração por nada mais, na esfera judicial ???

    Valores jurídicos abstratos são aquelas normas indeterminadas e generalíssimas, são, na verdade, os Princípios.

    "Dignidade da pessoa humana" é um valor jurídico abstrato, por exemplo.

    O julgador pode decidir algo com base APENAS em valores jurídicos abstratos ?

    LINDB. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    LETRA C, considerada correta nesta prova - "As decisões de qualquer instância do Poder Judiciário podem ser baseadas exclusivamente em valores jurídicos abstratos."

    Há uma contradição bem clara.

    A princípio a LETRA C está sim errada, pois contraria a redação da LINDB (e a própria finalidade desta reforma de 2018 na LINDB, que pretendeu trazer mais segurança e responsabilidade ao aplicador do direito, tentando frear o atual ativismo judicial)

    MAS, veja que o Decreto nº 9.830/2019, que regulamentou os arts. 20 a 30 da LINDB, traz o seguinte em sua redação defeituosa:

    Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.

    Acredito que o examinador leu o Decreto, e introduziu-o na questão sem contexto algum, sem notar a aparente contradição contida no texto.

    Contradição que é a marca dessa Lei de 2018 inserida na LINDB, que a pretexto de reduzir a insegurança jurídica, e diminuir o ativismo judicial, traz ainda mais valores abstratos em seu texto.

    "Previsão contraditória

    Vale ressaltar que esse art. 20 revela uma enorme contradição. Isso porque ele defende que o julgador não deve decidir com base em “valores jurídicos abstratos” sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Ocorre que a própria Lei nº 13.655/2018 introduz na LINDB uma série de expressões jurídicas abstratas, como por exemplo: “segurança jurídica de interesse geral”, “interesses gerais da época”, regularização “de modo proporcional e equânime”, “obstáculos e dificuldades reais do gestor”, “orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado” etc."

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

    Fazendo uma interpretação teleológica, acredito que não seja correto dizer que, depois de 2018, seja possível basear uma decisão EXCLUSIVAMENTE em valores jurídicos abstratos e indeterminados, pois estariamos contrariando a própria finalidade da lei nº 13.655/2018.

    INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA: é aquela em que o intérprete busca a finalidade da lei.

  • Art. 20 da LINDB=== "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".    

  • Questão mal feita... A,B e C podem estar corretas...