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ID
5066665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Para esse propósito, faz-se necessário o atendimento a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Sim, essa lei é um saco, mas vc vai ter que ler:

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;   

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;    

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • Da Articulação e da Redação das Leis

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;   

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;  

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • Uma dica: clareza tem relação com gramática. Tempo verbal, orações na ordem direta, frases e pontuação.