-
A) a capacidade eleitoral passiva consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários. (ERRADO)
- O direito ao sufrágio é a capacidade de votar e ser votado, devendo ser visto sob dois aspectos:
- capacidade eleitoral ativa: direito de votar;
- capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado.
B) Gabarito
C) a cassação de direitos políticos é possível nos casos de improbidade administrativa (ERRADO)
- A CF não admite a cassação dos direitos políticos.
D) o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta. (ERRADO)
- Inelegibilidade absoluta: O cidadão não pode concorrer em qualquer eleição para qualquer cargo. Estão previstas na Constituição Federal. São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (conscritos e os estrangeiros).
- Inelegibilidade relativa: É aquela que não está relacionada a sua condição pessoal. Trata-se de uma restrição imposta a determinados cargos eletivos, podendo ser por motivos funcionais, parentesco, afinidade etc.
E) a personalidade é característica essencial do direito de voto, a qual só pode ser outorgada por procuração, nas situações excepcionais previstas em lei complementar. (Errado)
- O voto não pode ser outorgado por procuração
Fonte: CPiuris
-
Conceito de direito público subjetivo - https://www.youtube.com/watch?v=wlGYYI3GF-o
-
GABARITO - B
A) a capacidade eleitoral passiva consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários.
CUIDADO!
Sufrágio : o direito subjetivo
Voto: é o exercício deste direito
Sufrágio ativo : Capacidade de votar
Sufrágio passivo : Capacidade de ser votado.
democracia direta, o cidadão vota e expressa sua opinião sem intermediários.
democracia Indireta ou representativa: as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por representantes eleitos por eles.
__________________________________________
B) o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.
A banca ignorou a diferença entre voto x sufrágio. Dá por eliminação!
___________________________________________
C) a cassação de direitos políticos é possível nos casos de improbidade administrativa.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (...)
____________________________________________
D) o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta.
Não , porque são considerados alcançados pela Inelegibilidade absoluta:
(estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos
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Bons estudos!
-
GAB B
Reforçando um ponto importante: (Perda e suspensão de direitos políticos)
Para perder basta: "Cancelar" e "Recusar"
- Cancelamento da naturalização;
- Recusar a cumprir obrigação a todos imposta.
Para suspender:
- Improbidade administrativa;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado.
-
o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta.
INELEGIBILIDADE POR MOTIVOS FUNCIONAIS - 3º MANDATO
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 15. É
vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de:
V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º.
3)
Base jurisprudencial (Roberto Moreira de Almeida)
A capacidade
eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela
ser votada. São as condições ou os requisitos exigidos do cidadão para ser votado
e, uma vez eleito, poder ocupar um cargo público eletivo. [ALMEIDA, Roberto Moreira.
Custo de direito eleitoral. 13ª ed. Salvador: JusPodivm. P. 101]
4)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz da
doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a
elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral
ativa que consiste no direito de votar.
b. CORRETO. Conforme a Constituição
Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito
público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida
pública em uma democracia.
c. INCORRETO. Nos termos do
art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos.
Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos
políticos, mas não a cassação.
d. INCORRETO. As
inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas
a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer
cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se
a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de
parentesco, por motivos funcionais. Assim, a
assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.
e. INCORRETO. O voto deve
ser direto e secreto, não podendo
ser outorgado por procuração.
Resposta: LETRA B.
-
Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre o tema, é correto afirmar:
B.) o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.
- José Afonso da Silva ( 30ed.):
"O voto é o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. É o exercício desse. Mas, sendo ato político, porque contém decisão de poder, nem por isso se lhe há de negar natureza jurídica. É ato também jurídico. Portanto, a ação de emiti-lo é também um direito, e direito subjetivo. Não fosse assim, o direito de sufrágio, que se aplica na prática pelo voto, seria puramente abstrato, sem sentido prático"
" O voto é também uma função (...), mas função de soberania popular, na medida em que traduz o instrumento de atuação desta. Nesse sentido, é aceitável a concepção de que seja "uma função social, que justifica sua imposição como um dever. Daí se conclui que o voto é um direito público subjetivo, uma função social ( função de soberania popular na democracia representativa) e um dever, ao mesmo tempo. Dever jurídico ou dever social? Não resta dúvida de que é um dever social, dever político, pois " sendo necessário que haja governantes designados pelo voto dos cidadãos como é da essência do regime representativo, o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto. Esse dever sócio-político do voto independe de sua obrigatoriedade jurídica. Ocorre também onde o voto seja facultativo. Mas, como simples dever social e político, seu descumprimento não gera sanção jurídica, evidentemente. " Página 358.
Em resumo:
Natureza do VOTO:
- Ato político.Contém decisão de poder.
- Ato Jurídico: a ação de emiti-lo é um direito público subjetivo
- Um direito: Direito Público Subjetivo
- Um dever sócio-político- o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto ( esse dever independe de sua obrigatoriedade jurídica)
- Uma função Social: Função da soberania popular na democracia representativa.
*Sufrágio x Voto:
Sufrágio: Direito Político Fundamental nas Democracias Políticas
Voto: Emana do direito de sufrágio, é sua manifestação no plano prático, é o exercício desse direito.
-
O Art. 15, da CF não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 37, §4º, CF cai:
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos , [ERRADO: Suspensão dos direitos do cidadão / cassação dos direitos políticos], a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [CUIDADO! Eles colocam cassação. ERRADO]
Improbidade Administrativa (CF, art. 37, §4º + Lei 8.429/92):
- Suspensão dos Direitos Políticos
- Perda da Função Pública
- Indisponibilidade dos Bens
- Ressarcimento ao Erário
- Sem prejuízo da Ação Penal.
FONTE: Estratégia Concurso.
-
Assertiva B
o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.
-
ERREI.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos
-
"A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar."
fonte: https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos
-
a. INCORRETO. À luz da doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral ativa que consiste no direito de votar.
b. CORRETO. Conforme a Constituição Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida pública em uma democracia.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos políticos, mas não a cassação.
d. INCORRETO. As inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de parentesco, por motivos funcionais. Assim, a assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.
e. INCORRETO. O voto deve ser direto e secreto, não podendo ser outorgado por procuração.
Resposta: LETRA B.
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Socorro! Quanto textão...Ministros do STF estão orgulhosos com tanto texto, eu só quero passar.
Direto ao ponto
Só apontarei os erros!
A) é ativa ao invés de passiva
B) GABARITO
C) não há cassação de direito político
D) pode se eleger para o legislativo, ou seja, não é absoluta!
E) não se outorga por procuração
Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.
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Com a devida venia, não concordo muito com o gabarito....
Para mim, o Sufrágio que é um Direito público subjetivo de participação em um processo de escolha política, ou, em outras palavras, direito de votar e ser votado;
O voto, por sua vez, é o instrumento do exercício do direito de sufrágio.
-
a. INCORRETO. À luz da doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral ativa que consiste no direito de votar.
b. CORRETO. Conforme a Constituição Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida pública em uma democracia.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos políticos, mas não a cassação.
d. INCORRETO. As inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de parentesco, por motivos funcionais. Assim, a assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.
e. INCORRETO. O voto deve ser direto e secreto, não podendo ser outorgado por procuração.
Resposta: LETRA B.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:B
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Se o voto é obrigatório (regra geral), não pode ser um "direito subjetivo". Ficam pegando trecho de livro por preguiça e não se esforçam em aperfeiçoar a questão.
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Exatamente Jorge! Aparentemente o examinador não se preocupa ou não sabe diferenciar os conceitos de voto e sufrágio.
É essencial definir os conceitos utilizados no desenvolvimento da questão, porque estes, muitas vezes designados com o mesmo nome dos conceitos tradicionalmente utilizados não possuem a mesma conotação e, consequentemente, referem-se a realidades jurídicas diferentes.
Assim, a presente questão mostra que o examinador não está preocupado em utilizar os conceitos jurídicos corretamente!!
Infelizmente, percebo que essa é uma realidade que persiste não só no mundo dos concursos públicos, mas também na doutrina e em todo âmbito forense.
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Em forma de revisão:
Voto - direito - subjetivo - soberania popular - democracia
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Gab b!
Ps. Suspensão dos direitos políticos:
Incapacidade civil
Prisão
Improbidade
-
Porque Subjetivo?
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O voto é um direito subjetivo pelo fato de existirem situações nas quais o indivíduo não poderá exercê-lo tais como suspensão dos direitos políticos, recusa de prestação alternativa (convocação para guerra) etc.
Passivo = receber voto
Ativo= votar
Obs = os diretos e garantias fundamentais são todos subjetivos, pois existem situações em que o Estado não prestará essas garantias !
A casa é inviolável ? Não pois existem excessões... Direito subjetivo.
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inelegibilidade absoluta = inalistáveis e analfabetos.
inelegibilidade relativa = são aquelas decorrentes de algo inerente ao cargo ou a parentesco.