SóProvas


ID
5066674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) a capacidade eleitoral passiva consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários. (ERRADO)

    • O direito ao sufrágio é a capacidade de votar e ser votado, devendo ser visto sob dois aspectos:
    • capacidade eleitoral ativa: direito de votar;
    • capacidade eleitoral passiva: direito de ser votado.

    B) Gabarito

    C) a cassação de direitos políticos é possível nos casos de improbidade administrativa (ERRADO)

    • A CF não admite a cassação dos direitos políticos.

    D) o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta. (ERRADO)

    • Inelegibilidade absoluta: O cidadão não pode concorrer em qualquer eleição para qualquer cargo. Estão previstas na Constituição Federal. São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis (conscritos e os estrangeiros).
    • Inelegibilidade relativa: É aquela que não está relacionada a sua condição pessoal. Trata-se de uma restrição imposta a determinados cargos eletivos, podendo ser por motivos funcionais, parentesco, afinidade etc.

    E) a personalidade é característica essencial do direito de voto, a qual só pode ser outorgada por procuração, nas situações excepcionais previstas em lei complementar. (Errado)

    • O voto não pode ser outorgado por procuração

    Fonte: CPiuris

  • Conceito de direito público subjetivo - https://www.youtube.com/watch?v=wlGYYI3GF-o

  • GABARITO - B

    A) a capacidade eleitoral passiva consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários.

    CUIDADO!

    Sufrágio : o direito subjetivo

    Voto: é o exercício deste direito

    Sufrágio ativo : Capacidade de votar

    Sufrágio passivo : Capacidade de ser votado.

    democracia direta, o cidadão vota e expressa sua opinião sem intermediários.

    democracia Indireta ou representativa:  as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por representantes eleitos por eles.

    __________________________________________

    B) o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.

    A banca ignorou a diferença entre voto x sufrágio. Dá por eliminação!

    ___________________________________________

    C) a cassação de direitos políticos é possível nos casos de improbidade administrativa.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (...)

    ____________________________________________

    D) o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta.

    Não , porque são considerados alcançados pela Inelegibilidade absoluta:

    (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos

    _____________________________________________

    Bons estudos!

  • GAB B

    Reforçando um ponto importante: (Perda e suspensão de direitos políticos)

    Para perder basta: "Cancelar" e "Recusar"

    • Cancelamento da naturalização;
    • Recusar a cumprir obrigação a todos imposta.

    Para suspender:

    • Improbidade administrativa;
    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado.
  • o fato de o Chefe do Poder Executivo não poder ser candidato a um terceiro mandato sucessivo é hipóteses de inelegibilidade absoluta.

    INELEGIBILIDADE POR MOTIVOS FUNCIONAIS - 3º MANDATO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    3) Base jurisprudencial (Roberto Moreira de Almeida)

    A capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. São as condições ou os requisitos exigidos do cidadão para ser votado e, uma vez eleito, poder ocupar um cargo público eletivo. [ALMEIDA, Roberto Moreira. Custo de direito eleitoral. 13ª ed. Salvador: JusPodivm. P. 101]

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. À luz da doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral ativa que consiste no direito de votar.

    b. CORRETO. Conforme a Constituição Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida pública em uma democracia.

    c. INCORRETO. Nos termos do art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos políticos, mas não a cassação.

    d. INCORRETO. As inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de parentesco, por motivos funcionais. Assim, a assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.

    e. INCORRETO. O voto deve ser direto e secreto, não podendo ser outorgado por procuração.

    Resposta: LETRA B.

  • Nos termos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sobre o tema, é correto afirmar:

    B.) o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.

    • José Afonso da Silva ( 30ed.):

    "O voto é o ato político que materializa, na prática, o direito público subjetivo de sufrágio. É o exercício desse. Mas, sendo ato político, porque contém decisão de poder, nem por isso se lhe há de negar natureza jurídica. É ato também jurídico. Portanto, a ação de emiti-lo é também um direito, e direito subjetivo. Não fosse assim, o direito de sufrágio, que se aplica na prática pelo voto, seria puramente abstrato, sem sentido prático"

    " O voto é também uma função (...), mas função de soberania popular, na medida em que traduz o instrumento de atuação desta. Nesse sentido, é aceitável a concepção de que seja "uma função social, que justifica sua imposição como um dever. Daí se conclui que o voto é um direito público subjetivo, uma função social ( função de soberania popular na democracia representativa) e um dever, ao mesmo tempo. Dever jurídico ou dever social? Não resta dúvida de que é um dever social, dever político, pois " sendo necessário que haja governantes designados pelo voto dos cidadãos como é da essência do regime representativo, o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto. Esse dever sócio-político do voto independe de sua obrigatoriedade jurídica. Ocorre também onde o voto seja facultativo. Mas, como simples dever social e político, seu descumprimento não gera sanção jurídica, evidentemente. " Página 358.

    Em resumo:

    Natureza do VOTO:

    • Ato político.Contém decisão de poder.
    • Ato Jurídico: a ação de emiti-lo é um direito público subjetivo
    • Um direito: Direito Público Subjetivo
    • Um dever sócio-político- o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto ( esse dever independe de sua obrigatoriedade jurídica)
    • Uma função Social: Função da soberania popular na democracia representativa.

    *Sufrágio x Voto:

    Sufrágio: Direito Político Fundamental nas Democracias Políticas

    Voto: Emana do direito de sufrágio, é sua manifestação no plano prático, é o exercício desse direito.

  • O Art. 15, da CF não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 37, §4º, CF cai:

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos , [ERRADO: Suspensão dos direitos do cidadão / cassação dos direitos políticos], a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [CUIDADO! Eles colocam cassação. ERRADO]

    Improbidade Administrativa (CF, art. 37, §4º + Lei 8.429/92):

    - Suspensão dos Direitos Políticos

    - Perda da Função Pública

    - Indisponibilidade dos Bens

    - Ressarcimento ao Erário

    - Sem prejuízo da Ação Penal.

    FONTE: Estratégia Concurso.

  • Assertiva B

    o voto, além de ser um direito público subjetivo, é função política e social de soberania popular na democracia representativa.

  • ERREI.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos

  • "A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar."

    fonte: https://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos

  • a. INCORRETO. À luz da doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral ativa que consiste no direito de votar.

    b. CORRETO. Conforme a Constituição Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida pública em uma democracia.

    c. INCORRETO. Nos termos do art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos políticos, mas não a cassação.

    d. INCORRETO. As inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de parentesco, por motivos funcionais. Assim, a assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.

    e. INCORRETO. O voto deve ser direto e secreto, não podendo ser outorgado por procuração.

    Resposta: LETRA B.

  • Socorro! Quanto textão...Ministros do STF estão orgulhosos com tanto texto, eu só quero passar.

    Direto ao ponto

    Só apontarei os erros!

    A) é ativa ao invés de passiva

    B) GABARITO

    C) não há cassação de direito político

    D) pode se eleger para o legislativo, ou seja, não é absoluta!

    E) não se outorga por procuração

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • Com a devida venia, não concordo muito com o gabarito....

    Para mim, o Sufrágio que é um Direito público subjetivo de participação em um processo de escolha política, ou, em outras palavras, direito de votar e ser votado;

    O voto, por sua vez, é o instrumento do exercício do direito de sufrágio.

  • a. INCORRETO. À luz da doutrina acima transcrita, a capacidade eleitoral passiva tem a ver com a elegibilidade da pessoa ou o direito de ela ser votada. A assertiva trata da capacidade eleitoral ativa que consiste no direito de votar.

    b. CORRETO. Conforme a Constituição Federal de 1988, o voto deve ser direto e secreto, sendo, pois, um direito público e subjetivo dos cidadãos e o que os possibilita participar da vida pública em uma democracia.

    c. INCORRETO. Nos termos do art. 15, caput, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos. Assim, em caso de improbidade administrativa haverá a suspensão dos direitos políticos, mas não a cassação.

    d. INCORRETO. As inelegibilidades se dividem em absolutas e relativas. As absolutas estão relacionadas a alguma condição pessoal do indivíduo e impedem da candidatura a qualquer cargo, ex.: inalistáveis e analfabetos. As relativas, por sua vez, relacionam-se a uma restrição imposta a determinados cargos, podendo ocorrer em razão de parentesco, por motivos funcionais. Assim, a assertiva trata de um caso de inelegibilidade relativa.

    e. INCORRETO. O voto deve ser direto e secreto, não podendo ser outorgado por procuração.

    Resposta: LETRA B.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:B

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Se o voto é obrigatório (regra geral), não pode ser um "direito subjetivo". Ficam pegando trecho de livro por preguiça e não se esforçam em aperfeiçoar a questão.

  • Exatamente Jorge! Aparentemente o examinador não se preocupa ou não sabe diferenciar os conceitos de voto e sufrágio.

    É essencial definir os conceitos utilizados no desenvolvimento da questão, porque estes, muitas vezes designados com o mesmo nome dos conceitos tradicionalmente utilizados não possuem a mesma conotação e, consequentemente, referem-se a realidades jurídicas diferentes.

    Assim, a presente questão mostra que o examinador não está preocupado em utilizar os conceitos jurídicos corretamente!!

    Infelizmente, percebo que essa é uma realidade que persiste não só no mundo dos concursos públicos, mas também na doutrina e em todo âmbito forense.

  • Em forma de revisão:

    Voto - direito - subjetivo - soberania popular - democracia

  • Gab b!

    Ps. Suspensão dos direitos políticos:

    Incapacidade civil

    Prisão

    Improbidade

  • Porque Subjetivo?

  • O voto é um direito subjetivo pelo fato de existirem situações nas quais o indivíduo não poderá exercê-lo tais como suspensão dos direitos políticos, recusa de prestação alternativa (convocação para guerra) etc.

    Passivo = receber voto

    Ativo= votar

    Obs = os diretos e garantias fundamentais são todos subjetivos, pois existem situações em que o Estado não prestará essas garantias !

    A casa é inviolável ? Não pois existem excessões... Direito subjetivo.

  • inelegibilidade absoluta = inalistáveis e analfabetos.

    inelegibilidade relativa = são aquelas decorrentes de algo inerente ao cargo ou a parentesco.