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ID
5066704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Das Contas do Governador do Estado e das Contas da Administração Financeira dos Municípios, de que trata a Lei Complementar Estadual n° 709/93, o prazo para a Tribunal de Contas emitir um parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios é até

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    LC nº 709/93, do Estado de São Paulo.

     

    Artigo 24 - O Tribunal de Contas emitirá parecer, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.

  • Letras (B) e (C) são idênticas.....

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Prestações de Contas. 

    A Lei Complementar Estadual de SP 709/93 é a Lei Orgânica do TCE-SP e, no seu art. 24, estabelece que: 

    "Artigo 24 - O Tribunal de Contas emitirá parecer, até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios."

    Portanto, o prazo para o TC emitir parecer sobre a prestação de contas dos municípios é até o ultimo dia do ano seguinte ao seu recebimento. 


    Gabarito do Professor: Letra E.