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ID
5067754
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir.

Em essência, o poder _________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

Marque a opção que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO - A

    Nas definições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    _________________________________________

    Complementos:

    Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • PODER DE POLÍCIA: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades em favor da coletividades. Seus atributos são DAC:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, em especial o que apresenta o poder da administração que impõe limites aos exercícios de direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo. Vamos às alternativas:

    A - correta. É justamente o poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    B - incorreta. O poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como as pessoas a quem a Administração contrata. Um importante marco para a diferenciação entre o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura de um processo administrativo para apurar a responsabilidade por alguma irregularidade.

    C - incorreta. O poder hierárquico é o instrumento que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É, portanto, exercido no âmbito interno de um órgão. Desse poder, decorrem algumas faculdades para a Administração, como: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, rever os atos inferiores e delegar e avocar atribuições.

    Cuidado: o poder hierárquico se presume pela estrutura verticalizada da Administração e, por isso,não depende de prévia existência legal.

    D - incorreta. Também conhecido como poder normativo, o poder regulamentar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. Assim, o chefe do Poder Executivo pode editar decretos (1) de execução ou regulamentar, (2) autorizado e (3) autônomo.

    E - incorreta. O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, ou seja, cuja forma está inteiramente regulada por lei, sem admitir juízo de conveniência e oportunidade (mérito) pelo administrador público. Nesse sentido, é um poder-dever, uma vez que o administrador não escolhe nada, apenas obedece à lei.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: "Em essência, o poder _________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual."

    a) de polícia

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    b) disciplinar

    Errado. O poder disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

    c) hierárquico

    Errado. O poder hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    d) regulamentar

    Errado. O poder regulamentar é resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    e) vinculante

    Errado. O poder vinculado (e não poder vinculante) significa que a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    Gabarito: A

  • Macete : Sempre que uma questão de poderes administrativos falar em ¨RESTRINGIR¨ , saiba que será PODER DE POLÍCIA.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Poder vinculado

    Sem margem de liberdade

    Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    Margem de liberdade

    Mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    Escalonar, avocar e delegar competências

    Âmbito interno

    Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    Editar atos gerais

    Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    Não pode inovar no ordenamento jurídico

    Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    Aplicar sanções ou penalidades

    Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    Condicionar, Restringir ou Impor

    Direitos, bens e atividades

    Aplicado a particulares em geral

    Proteger o interesse público

    Poder de polícia administrativa

    Ilícitos administrativos

    Caráter eminentemente preventivo

    Não incide sobre o indivíduo

    Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    Ilícitos penais

    Caráter eminentemente repressivo

    Incide sobre o indivíduo

    Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    Imposição unilateral de vontade do estado

  • gaba A

    PODER DE POLÍCIA É BAD DE PRF

    ela vai condicionar ou limitar

    • Bens
    • Atividades
    • Direitos

    • Preventiva
    • Repressiva
    • Fiscalizatória

    pertencelemos!

  • Poder de Polícia decorre da supremacia geral do Estado, o que lhe confere a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades dos administrados, sem necessidade de prévio vínculo jurídico de natureza especial, em prol do interesse público.

    ATRIBUTOS do Poder de Polícia: DiCA

    -Discricionariedade: conveniência e oportunidade de sua atuação, salvo algumas situações será vinculado, como concessão de licença .

    -Autoexecutoriedade: o exercício não depende de autorização do poder judiciário, apenas, prévia cominação legal para Administração executar diretamente as medidas.

    -Coercibilidade: obriga o administrado e autoriza a administração usar força em resistência.

  • O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar

  • p/ nunca mais errar!

    De forma mais sintética, podemos afirmar que o poder de polícia constitui o poder do Estado de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, em prol do interesse público.

  • Poder de polícia não atua sobre bens e serviços? Direitos e liberdades ñ seria outra coisa?

  • pra nunca mais errar poder de policia,restringir os direitos e obrigações,impor limites: um bom exemplo na minha cidade, proibir manifestações em prol da abertura do comercio.

  • PODER DE POLÍCIA É BAD DE PRF

    ela vai condicionar ou limitar

    Bens

    Atividades

    Direitos

    DE maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    pertencelemos!

  • GABARITO: LETRA A - CORRETA

    Conceito de Poder de Polícia (CTN, Art. 78)

    “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à  segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Começou falando que Impõe Limites, já sabe kkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes administrativos e suas classificações. Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração se utiliza para que o exercício da atividade administrativa alcance o interesse público.

    Poderes administrativos não devem ser confundidos com os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Os poderes administrativos podem ser classificados em poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar/normativo, poder discricionário e poder vinculado, bem como poder de polícia.

    Vejamos as alternativas:

    a) CORRETA. O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. Assim, o poder de polícia condiciona o seu exercício para o bem-estar coletivo.

    O fundamento do exercício do poder de polícia é o interesse público. O Estado exerce esse poder em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.

    b) ERRADA. O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.

    c) ERRADA. O poder hierárquico é o poder da administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos. Essa hierarquia permite o superior comande, dê ordens, delegue, avoque atribuições dos seus subordinados..

    d) ERRADA. O poder regulamentar é o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação das leis.

    e) ERRADA. Não há essa classificação de “poder vinculante" dentro do estudo dos poderes administrativos. O que se tem é o poder vinculado, que se dá quando o agente público não tem liberdade para a agir e só faz o que a lei já determinou.


    Gabarito da professora: A


  • GAB.A

    MEIRELLES conceitua:

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

  • GABARITO: A

    Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).