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GABARITO: LETRA A
PODER DE POLÍCIA:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO - A
Nas definições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
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Complementos:
Atualização !
O poder de polícia se divide em ciclos :
(a) Ordem de polícia; - normas gerais
(b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
(c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
(d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
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PODER DE POLÍCIA: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades em favor da coletividades. Seus atributos são DAC:
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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A questão exige o conhecimento dos poderes administrativos, em especial o que apresenta o poder da administração que impõe limites aos exercícios de direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo. Vamos às alternativas:
A - correta. É justamente o poder de polícia que representa a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
B - incorreta. O poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como as pessoas a quem a Administração contrata. Um importante marco para a diferenciação entre o fim do poder hierárquico e o início do poder disciplinar é a abertura de um processo administrativo para apurar a responsabilidade por alguma irregularidade.
C - incorreta. O poder hierárquico é o instrumento que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. É, portanto, exercido no âmbito interno de um órgão. Desse poder, decorrem algumas faculdades para a Administração, como: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, rever os atos inferiores e delegar e avocar atribuições.
Cuidado: o poder hierárquico se presume pela estrutura verticalizada da Administração e, por isso,não depende de prévia existência legal.
D - incorreta. Também conhecido como poder normativo, o poder regulamentar é o instrumento que permite à Administração a criação de normas, desde que não ultrapasse a competência do Poder Legislativo. Não podem, portanto, inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações. Assim, o chefe do Poder Executivo pode editar decretos (1) de execução ou regulamentar, (2) autorizado e (3) autônomo.
E - incorreta. O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, ou seja, cuja forma está inteiramente regulada por lei, sem admitir juízo de conveniência e oportunidade (mérito) pelo administrador público. Nesse sentido, é um poder-dever, uma vez que o administrador não escolhe nada, apenas obedece à lei.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: "Em essência, o poder _________ é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual."
a) de polícia
Correto e, portanto, gabarito da questão. Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
b) disciplinar
Errado. O poder disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
c) hierárquico
Errado. O poder hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
d) regulamentar
Errado. O poder regulamentar é resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
e) vinculante
Errado. O poder vinculado (e não poder vinculante) significa que a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
Gabarito: A
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Macete : Sempre que uma questão de poderes administrativos falar em ¨RESTRINGIR¨ , saiba que será PODER DE POLÍCIA.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Poder vinculado
Sem margem de liberdade
Atuação conforme a lei
Poder discricionário
Margem de liberdade
Mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências
Âmbito interno
Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
Editar atos gerais
Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
Aplicar sanções ou penalidades
Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
Condicionar, Restringir ou Impor
Direitos, bens e atividades
Aplicado a particulares em geral
Proteger o interesse público
Poder de polícia administrativa
Ilícitos administrativos
Caráter eminentemente preventivo
Não incide sobre o indivíduo
Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
Ilícitos penais
Caráter eminentemente repressivo
Incide sobre o indivíduo
Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Margem de liberdade
Autoexecutoridade
Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
Imposição unilateral de vontade do estado
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gaba A
PODER DE POLÍCIA É BAD DE PRF
ela vai condicionar ou limitar
- Preventiva
- Repressiva
- Fiscalizatória
pertencelemos!
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Poder de Polícia decorre da supremacia geral do Estado, o que lhe confere a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades dos administrados, sem necessidade de prévio vínculo jurídico de natureza especial, em prol do interesse público.
ATRIBUTOS do Poder de Polícia: DiCA
-Discricionariedade: conveniência e oportunidade de sua atuação, salvo algumas situações será vinculado, como concessão de licença .
-Autoexecutoriedade: o exercício não depende de autorização do poder judiciário, apenas, prévia cominação legal para Administração executar diretamente as medidas.
-Coercibilidade: obriga o administrado e autoriza a administração usar força em resistência.
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O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar
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p/ nunca mais errar!
De forma mais sintética, podemos afirmar que o poder de polícia constitui o poder do Estado de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, em prol do interesse público.
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Poder de polícia não atua sobre bens e serviços? Direitos e liberdades ñ seria outra coisa?
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pra nunca mais errar poder de policia,restringir os direitos e obrigações,impor limites: um bom exemplo na minha cidade, proibir manifestações em prol da abertura do comercio.
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PODER DE POLÍCIA É BAD DE PRF
ela vai condicionar ou limitar
Bens
Atividades
Direitos
DE maneira
Preventiva
Repressiva
Fiscalizatória
pertencelemos!
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GABARITO: LETRA A - CORRETA
Conceito de Poder de Polícia (CTN, Art. 78)
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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Começou falando que Impõe Limites, já sabe kkk
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A questão exige do candidato o
conhecimento sobre os poderes administrativos e suas classificações. Os poderes
administrativos são instrumentos que a Administração se utiliza para que o
exercício da atividade administrativa alcance o interesse público.
Poderes administrativos não devem
ser confundidos com os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
Os poderes administrativos podem
ser classificados em poder hierárquico, poder disciplinar, poder
regulamentar/normativo, poder discricionário e poder vinculado, bem como poder
de polícia.
Vejamos as alternativas:
a) CORRETA. O poder de polícia
é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de
direitos e da propriedade em benefício do interesse público. Assim, o poder
de polícia condiciona o seu exercício para o bem-estar coletivo.
O fundamento do exercício do
poder de polícia é o interesse público. O Estado exerce esse poder em
razão da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.
b) ERRADA. O poder disciplinar é o
poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
c) ERRADA. O poder hierárquico é o
poder da administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes
públicos. Essa hierarquia permite o superior comande, dê ordens, delegue,
avoque atribuições dos seus subordinados..
d) ERRADA. O poder regulamentar é
o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação
das leis.
e) ERRADA. Não há essa classificação
de “poder vinculante" dentro do estudo dos poderes administrativos. O que se
tem é o poder vinculado, que se dá quando o agente público não tem liberdade
para a agir e só faz o que a lei já determinou.
Gabarito da professora: A
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GAB.A
MEIRELLES conceitua:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
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GABARITO: A
Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/
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Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.
(FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).
(VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).
(IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).
(INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).
(NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).
(EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).
(CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).