SóProvas


ID
5067757
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são praticados durante o exercício da função administrativa em regime público, representando a vontade estatal. São atributos dos atos administrativos, os relacionados a seguir. Analise-os e marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    COmpetência: poder atribuído

    FInalidade: interesse público (resultado mediato)

    FOrma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    OBjeto: conteúdo (resultado imediato)

    Atributos do ato administrativo: 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • GABARITO - C

    Atributos - P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    __________________________

    Não esquecer : Quando ele diz: " No exercício de Função administrativa "

    Significa que não somente a administração pública pode praticar atos administrativos, mas quem estiver no exercício de

    função adm.

  • [GABARITO: LETRA C]

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E VERACIDADE.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Exigibilidade/Coercibilidade: meios indiretos de coerção. Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    Executoriedade: meios diretos de coerção. Exemplo: apreensão de mercadorias.

    IMPERATIVIDADE

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    TIPICIDADE

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    FONTE: ESPAÇO JURÍDICO.

  • ✅ Letra C

    Requisitos dos atos administrativos = Competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

    Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!!

  • Salve galera:

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = PATI

    Presunção de legitimidade = agir em observância da Lei

    Auto executoriedade = Não necessita de autorização judicial (decorre dos princípios da celeridade e eficiência)

    Tipicidade = Atos devem ser previstos em Lei (Decorre do Principio da Legalidade e jurisdicidade)

    Imperatividade = Imposição do estado, obrigação unilateral (decorre do poder de Império do Estado)

    Atributos que estão presentes em TODOS os atos administrativos: Presunção de legitimidade e Tipicidade

    Não confundir os atributos do ato adm com os atributos do Poder de Polícia que são: DISCRICIONARIEDADE, AUTO EXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE/COERCIBILIDADE.

    Continuem na Luta

  • LETRA C

    Atributos x Requisitos

    Atributo é PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Requisitos/elementos - COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

    Nem sempre os cinco requisitos estarão presentes, dando ensejo à classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público. Os atos discricionários, por sua vez, são aqueles em que apenas os requisitos competência, finalidade e forma estão previamente definidos em alguma norma, de forma que o agente estatal pode, quando da prática do ato, escolher o motivo e o objeto que melhor atendam à necessidade do caso concreto

    Motivo e Objeto podem ser discricionários

    Competência e Forma são passíveis de convalidação (anuláveis) - Finalidade, Motivo e Objeto são Insanáveis

    Fonte: Diogo Surdi-Gran Cursos e meus resumos

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Presunção de Legitimidade

    Correto. Trata-se de atributo do ato administrativo. A presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b) Imperatividade

    Correto. Trata-se de atributo do ato administrativo. A imperatividade (ou coercibilidade) é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    c) Motivo

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Motivo não é um atributo do ato administrativo, mas, sim, um requisito, que se dá pela razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    d) Autoexecutoriedade

    Correto. Trata-se de atributo do ato administrativo. A autoexecutoriedade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e) Tipicidade

    Correto. Trata-se de atributo do ato administrativo. A tipicidade significa que, para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Gabarito: C

  • Atributos do Ato administrativo : PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    obs: só com esse mnemônico consegue responder a questão!

  • GABARITO LETRA C

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR ATRIBUTOS DOS ATOS COM ELEMENTOS DOS ATOS.

    *Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).

    -----------------------------------------------------------------

    Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

    --- > Elementos essenciais: CO. FI. FOR. M. OB.

    > Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

  • P.A.T.I

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Motivo,é um elemento do ato administrativo e é discricionário!

  • Motivo é um requisito, não atributo.

  • na veia

    GABARITO - LETRA C

    Atributos - P.A.T.I.

    MOTIVO É UNICA DE ENXERIDO QUE ESTÁ LÁ... KKKKKKKKK

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETENCIA: A competência decorre sempre de lei, é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível. Pode ser delegada ou evocada. Não basta o sujeito ter capacidade, é necessário que tenha competência.

    FORMA: Em regra adota a forma escrita para a sua prática, porem admite ordens verbais, gestos, apitos, sinais luminosos. Seu desrespeito gera nulidade do ato.

    FINALIDADE: É o objetivo do ato, deve-se respeitar a finalidade legal do ato (estrito) e o interesse Publico (amplo).

    MOTIVO: Todo ato tem que ter um "porque?". teoria dos motivos determinantes-> o motivo doa ato não pode ser modificado, ou seja, caso um servidor seja demitido por desvio de verbas, esse motivo não poderá ser modificado. Todo ato deve ser motivado e esse motivo deve permanecer.

    OBJETO: É a atividade ou coisa sobre a qual vai recair o conteúdo do ato. Ex -> ato de suspender servidor público O. objeto é a suspensão. Requisito do Objeto --> deve ser LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO.

    ATRIBUTOS OU PRIVILÉGIOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/ VERACIDADE/ PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum): Os atos da Adm são verdadeiros até que se prove o contrario, quem tem o ônus da prova que deve provar que a Adm agiu com ilegalidade.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A Adm executa seus atos sem precisar se socorrer ao judiciário quando esta previsto em lei ou quando temos um grande risco a coletividade.

    IMPERATIVIDADE: Quando os atos da adm se impõem a terceiros independente da sua concordância, obrigações como por exemplo os que decorrem do poder de policia.

    EXIGIBILIDADE: É a possibilidade de a Adm, coercitivamente, exigir o comprimento da obrigação imposta ao administrado, utilizando-se de meios indiretos, como, pore exemplo, a multa, para induzir o acatamento dos seus atos.

    TIPICIDADE; Todos os atos da Adm tem uma figura previamente prevista em lei, ou seja, para cada finalidade que a Adm pretende alcançar existe um ato definido em lei

  • PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • ATRIBUTOS DO ATO

    Presunção de legitimidade/ Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO: LETRA C

    Motivo é elemento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre atos administrativos. Pode-se conceituar atos administrativos como uma declaração unilateral de vontade do Estado, ou de quem o represente, no exercício de função administrativa, de nível inferior à lei, com a finalidade de atender ao interesse público, visando criar, restringir, declarar ou extinguir direitos.

    São atributos/prerrogativas do ato administrativo (para Hely Lopes Meirelles): presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. No entanto, para Di Pietro, há inclusão de um novo atributo: a tipicidade.

    Sobre o tema, o enunciado pede a questão incorreta, vejamos:

    a) CORRETA. Pela presunção de legitimidade, os nascem com a presunção de que são legítimos, ou seja, de que está de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros.

    b) CORRETA. A imperatividade é a prerrogativa que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Lembrando que esse atributo não está presente em todos os atos, pois em alguns deles, como, certidões, atestados e autorizações, não há necessidade.

    c) INCORRETA. O motivo não é atributo, mas sim elemento do ato administrativo, juntamente com competência, finalidade, forma e objeto.

    É o famoso mnemônico: CO FI FO MO OB!

    d) CORRETA. A autoexecutoriedade impõe a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    e) CORRETA. A tipicidade, atributo defendido por Di Pietro, estabelece que o, todo ato deve ter uma finalidade prévia e, precisamente, definida em lei, ou seja, quando a lei cria determinado ato administrativo, já deve definir qual será a sua finalidade.


    Gabarito da professora: C


  • Gabarito C

    Motivo --> não é atributo.

    São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade e veracidade; a imperatividade; a autoexecutoriedade e a tipicidade

    Juntos, eles formam o mnemônico: PATI.

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • quem ler o cofifomob cantando dá like kkkkk
  • GABARITO: C

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • Motivo é elemento/ requisito e não um atributo.

  • Gabarito C

    ELEMENTOS/REQUISITOS é COMO FIO

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS é PATI

    • Presunção de Legitimidade ou veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

  • Macete: Atributos: ADJETIVOS - (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE);

    Elementos ou requisitos: SUBSTANTIVOS (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

  • A) Presunção de Legitimidade

    sim,

    legitimidade = ato válido até -> provar contrário

    B) Imperatividade

    sim,

    imperatividade = imperador

    C) Motivo

    requisito, motivo = por que ato

    D) Autoexecutoriedade

    sim,

    autoexecutoriedade = ind. -> PJ

    E) Tipicidade

    sim,

    tipicidade = ato adm -> lei