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GAB C
Primeiramente guarde:
São quatro as espécies de indenizações:
- ajuda de custo (artigos 53 a 57);
- diárias (artigos 58 e 59);
- indenização de transporte (artigo 60);
- auxílio-moradia (artigos 60-A a 60-E).
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art. 58 da Lei 8.112/1990
o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
ENTRETANTO
- O afastamento da sede deve possuir caráter eventual ou transitório.
- Caso esse deslocamento constitua uma exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (art. 58, §2º).
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GABARITO: C)
(Lei 8.112/90) Art. 58 § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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A questão exige o conhecimento das diárias, que constituem uma espécie de indenização (ou seja: é mero reembolso e não se incorpora ao salário) ao servidor prevista na lei nº 8.112/90 e tem por base o deslocamento temporário do servidor. A lei não diz o valor da diária, uma vez que os valores variam de cidade para cidade, do tempo que o servidor vai ficar fora, entre outros fatores.
Observações sobre a diária:
- Só tem fundamento no deslocamento temporário (para fazer um curso, por exemplo)
- Se não existir pernoite, o valor da diária reduz pela metade
- Se o deslocamento for cancelado e o servidor já tiver recebido o valor, deve devolver no prazo de 5 dias
Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão, que traz a literalidade do §2º do art. 58 do Estatuto dos Servidores Públicos. Veja:
Art. 58, §2º, lei nº 8.112/90: nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Como dito, as diárias só têm fundamento no deslocamento temporário. Por essa razão, se esse deslocamento for exigência permanente do cargo, o servidor não receberá as diárias.
Gabarito: C
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Se o cargo já prevê tal deslocamento o servidor não recebe a diária.
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GABARITO C
O deslocamento do servidor deve ser transitório para que haja o direito ao recebimento de diárias. Caso o deslocamento seja permanente, como exigência do exercício do cargo obviamente o servidor não fará jus a diárias.
* As diárias podem ser inteiras (cheia) ou parciais, a depender do tipo de deslocamento de sede realizado pelo servidor.
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Nesse caso, provavelmente, vai acontecer a remoção do servidor.
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Gabarito: C
Lei 8.112/90
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 2 Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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Art. 58, §2º, lei nº 8.112/90: nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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Pode fazer jus, no entanto, a Ajuda de Custo, que se destina a compensar despesas do servidor que no interesse do serviço público passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
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A alternativa correta é letra C.
Sendo exigência permanente, o servidor NÃO FARÁ JUS A DIÁRIAS.
A resposta está no Art.58, parágrafo 2.
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A questão versa sobre a indenização
das diárias pagas aos servidores públicos. Nos termos do artigo 58 da Lei n° 8.112/90,
o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará
jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser
em regulamento.
§ 2o Nos
casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não fará jus a diárias.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. A diária é indenização
paga ao servidor público que se desloca TEMPORARIAMENTE para prestação de
serviço público. Lembrando que nos termos do artigo 58, § 1o, ,
Lei n° 8.112/90: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a
União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias.
b) ERRADA. A diária é indenização
paga ao servidor público que se desloca TEMPORARIAMENTE para prestação de
serviço público. A diária só é devida
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a
União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias.
c) CORRETA. Em se tratando de
uma exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Nas situações
em que o deslocamento da sede seja atribuição permanente do cargo, o servidor
não faz jus à percepção de diárias.
d) ERRADA. Não há estipulação de distância.
No entanto, é importante ressaltar que a exceção do §3° do Artigo 58, que
estipula que não " fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da
mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas
por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle
integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos
órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se
houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as
fixadas para os afastamentos dentro do território nacional."
e) ERRADA. Não há pagamento de
diárias em 30%. A única redução é no pagamento em metade, nos casos do artigo
58 §1°, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a
União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias.
Gabarito da professora: C
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Afastamento temporário- diárias
Deslocamento permanente- ajuda de custo
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Não faz jus as diárias
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Não faz sentido pagar diárias pra quem estará PERMANENTE
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De acordo a Lei 8.112/90, analise a afirmativa a seguir.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo,
Alternativas
A
a diária será concedida por dia de afastamento -
B
a diária é devida pela metade.
C
o servidor não fará jus a diárias - O servidor terá ajuda de custo, uma vez que é em carater permanente,
D
só será devido o pagamento de diária, ainda que não integral, se o afastamento superar 20 quilômetros
E
a diária é devida em 30%
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Resposta:Letra C
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#VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
- É a regra,sendo concedida por dia de afastamento
#VALOR PELA METADE DA DIÁRIA
- Quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede
- Quando a União custear,por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diária
#NÃO FAZ JUS A DIÁRIA
- Quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo
- Quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma religião metropolitana,aglomeração urbana ou microrregião (...),salvo se houver pernoite.
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Gab: C
Lei 8.112/90, Art. 58, § 2°.