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GABARITO: LETRA D
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Somente a II errada :
As prestações de contas, a disponibilidade de caixa, as demonstrações contábeis e o respectivo parecer prévio.
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
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Resposta: D
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
A Transparência da Gestão Fiscal está presente apenas nos arts. 48 e 49
Planos = SIM (Art. 48)
Orçamentos = SIM (Art. 48)
Leis de diretrizes orçamentárias = SIM (Art. 48)
Prestações de contas = SIM (Art. 48)
Disponibilidade de caixa = NÃO (Arts. 42, 43, 50 e 55)
Demonstrações contábeis = NÃO (Art. 50)
Respectivo parecer prévio (das prestações de contas) = SIM (Art. 48)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária = SIM (Art. 48)
Relatório de Gestão Fiscal = SIM (Art. 4)
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A questão trata da
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos
de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
As afirmativas
I e III estão mencionadas no dispositivo da LRF, sendo o gabarito a alternativa D. Em
relação à afirmativa II, a disponibilidade
de caixa e as demonstrações
contábeis constantes da afirmativa
II NÃO são instrumentos
de transparência; e as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio
são considerados instrumentos de transparência.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Concordo com ser simples e objetivo, mas também concordo que não é legal apenas decorar as coisas, mas entender. Tem comentário pra tudo quanto é gosto hehe
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São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais serão data ampla divulgação.
- Os planos, orçamentos e LDO.
- Prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
- Relatório resumido da execução orçamentária - RREO
- Relatório de gestão fiscal - RGF
- E as versões simplificadas desses documentos.
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Só para confirmar: RCPG não tá entre os instrumentos de transparência, não, né?
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"o porque", "os alunos deviam ser o mais objetivo possível" - esse cara que quer passar lição de moral?
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Ô coisa chata gente que fica corrigindo o português alheio. Perde a razão.