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ID
5067781
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, o relatório de Gestão fiscal conterá, o comparativo com os limites de que trata a respectiva Lei Complementar, dos seguintes montantes.

Com base nessa afirmativa marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • mnemonico: DEDICO OPERA

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá:

    • DEspesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas
    • vidas consolidada e mobiliária
    • COncessão de garantias
    • OPERAções de crédito, inclusive por antecipação de receita
  • Resposta: C

    Esse item não diz respeito ao Relatório de Gestão, e sim, à fiscalização da gestão fiscal:

    "Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:

    ...

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • LRF

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:   

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

  • Relatório de Gestão Fiscal- RGF.

    quem publica? titular de cada poder e órgãos do artigo 20° da LRF.

    quando é publicado? até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, neste caso, serão 3 relatórios no exercício financeiro.

    conteúdo principal?

    • comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:

    a) despesa total com o pessoal.

    b)operação de crédito, inclusive por ARO.

    c)concessão de garantia.

    d) dívidas: mobiliárias referente à emissão de títulos e consolidada.

    no último relatório do ano deve ter mais algumas informações além dessas que já foram passadas? sim! no último relatório ref. a set a Dez traz também os demostrativos:

    f) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.

    g) de todas as despesas inscritas em restos a pagar.

    tem-se duas observações, sendo elas.

    OBS: em caso do limite ultrapassado, o RGF conterá ainda:

    • a indicação das medidas corretivas a adotar.

    OBS: aos municípios com menos de 50 mil habitantes é facultado:

    • divulgar semestramente todo o RGF.

    não tem previsão constitucional, apenas na LRF nos artigos 54° e 55°.

    fonte: Gran Cursos e meus resumos

    a única que não está de acordo com o RGF é a letra "C"

  • LETRA C

    O que contém em cada relatório?

    RFG

    DeDiCo Ópera

    Despesa total com pessoal (distinguindo inativos e pensionistas)

    vidas Mobiliária e Consolidada

    Concessão de garantias

    Operações de crédito, inclusive por ARO

    RREO

    ARRRD

    Apuração da RCL

    Receitas e Despesas Orçamentárias

    Resultados Nominal e Primário

    Restos a Pagar

    Despesas com juros

  • A questão trata do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".


    Além disso, observe o art. 55, I, LRF:


    “Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:


    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;


    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;


    III - demonstrativos, no último quadrimestre:


    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:


    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;


    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38".


    Segundo o art. 59, caput, LRF: “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:


    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar".


    Como pode se observar, o RGF NÃO trata do comparativo da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, observando as limitações constitucionais. A destinação desses recursos será objeto de fiscalização pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. Portanto, a alternativa C NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

  • C).

    RGF - Comparativos com os limites:

    • Despesa total com pessoal ( Todos os poderes e MPU)
    • Divida Consolidada e mobiliária ( Só executivo)
    • Concessão de garantias ( Só executivo)
    • Operações de crédito - Inclusive ARO- (Só executivo)