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GABARITO: LETRA C
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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mnemonico: DEDICO OPERA
O Relatório de Gestão Fiscal conterá:
- DEspesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas
- DÍvidas consolidada e mobiliária
- COncessão de garantias
- OPERAções de crédito, inclusive por antecipação de receita
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Resposta: C
Esse item não diz respeito ao Relatório de Gestão, e sim, à fiscalização da gestão fiscal:
"Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
...
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar".
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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LRF
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
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Relatório de Gestão Fiscal- RGF.
quem publica? titular de cada poder e órgãos do artigo 20° da LRF.
quando é publicado? até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, neste caso, serão 3 relatórios no exercício financeiro.
conteúdo principal?
- comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:
a) despesa total com o pessoal.
b)operação de crédito, inclusive por ARO.
c)concessão de garantia.
d) dívidas: mobiliárias referente à emissão de títulos e consolidada.
no último relatório do ano deve ter mais algumas informações além dessas que já foram passadas? sim! no último relatório ref. a set a Dez traz também os demostrativos:
f) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.
g) de todas as despesas inscritas em restos a pagar.
tem-se duas observações, sendo elas.
OBS: em caso do limite ultrapassado, o RGF conterá ainda:
- a indicação das medidas corretivas a adotar.
OBS: aos municípios com menos de 50 mil habitantes é facultado:
- divulgar semestramente todo o RGF.
não tem previsão constitucional, apenas na LRF nos artigos 54° e 55°.
fonte: Gran Cursos e meus resumos
a única que não está de acordo com o RGF é a letra "C"
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LETRA C
O que contém em cada relatório?
RFG
DeDiCo Ópera
Despesa total com pessoal (distinguindo inativos e pensionistas)
Dívidas Mobiliária e Consolidada
Concessão de garantias
Operações de crédito, inclusive por ARO
RREO
ARRRD
Apuração da RCL
Receitas e Despesas Orçamentárias
Resultados Nominal e Primário
Restos a Pagar
Despesas com juros
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A questão trata do RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL (RGF), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao
final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".
Além disso, observe o art. 55, I, LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que
trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a)
despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b)
dívidas consolidada e mobiliária;
c)
concessão de garantias;
d)
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do
art. 4º;
II - indicação das medidas corretivas
adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último
quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de
caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das
despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas
por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas
até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II
e na alínea b do inciso IV do art. 38".
Segundo o art. 59, caput, LRF: “O Poder
Legislativo, diretamente ou
com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e
as desta Lei Complementar".
Como pode se observar, o RGF NÃO trata do comparativo da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, observando as limitações constitucionais. A destinação desses recursos será objeto
de fiscalização pelo Poder Legislativo,
diretamente ou com o auxílio dos
Tribunais de Contas, e pelo o sistema
de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. Portanto, a alternativa C NÃO está de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
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C).
RGF - Comparativos com os limites:
- Despesa total com pessoal ( Todos os poderes e MPU)
- Divida Consolidada e mobiliária ( Só executivo)
- Concessão de garantias ( Só executivo)
- Operações de crédito - Inclusive ARO- (Só executivo)