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GABARITO: LETRA B
CTN:
I - ERRADO Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II- ERRADO Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
III- ERRADO Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - LIMITADAMENTE
IV- CORRETA Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
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A anistia é a hipótese de exclusão do crédito tributário, na qual o crédito já foi constituído e houve o inadimplemento por parte do contribuinte.
Art. 182. CTN A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
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Essa
questão trata do seguinte tema: Anistia.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I. A anistia, ainda quando
prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo
caso, o prazo de sua duração.
Falso, pois isso retrata a isenção:
Art. 176. A isenção,
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique
as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
II. Salvo disposição de lei em
contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de
melhoria.
Falso, pois não é
extensivo:
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é
extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
III. A anistia pode ser concedida ilimitadamente
para as infrações da legislação relativa a determinado tributo.
Falso, pois é limitado:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
IV. A anistia abrange exclusivamente as
infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se
aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,
mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação
pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Correta, por
repetir o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas
anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que,
mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação
pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio
entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Logo,
apenas a assertiva IV é a correta.
Gabarito
do professor: Letra E.
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GABARITO: LETRA E
I. A , ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
ERRADA.
A sentença aborda trecho do CTN que trata da isenção, não da anistia:
A anistia constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, e configura, resumidamente, no perdão legal de infrações, impedindo que sejam lançadas penalidade pecuniárias contra o sujeito passivo. Já a isenção, que também é hipótese de exclusão do crédito tributário, diz respeito à dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo o CTN:
II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção às taxas e às contribuições de melhoria.
ERRADA.
Salvo previsão legislativa em sentido contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria (CTN):
III. A anistia pode ser concedida para as infrações da legislação relativa a determinado tributo.
ERRADA.
A concessão, nesse caso, é limitada (não ilimitada) (CTN):
IV. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
CORRETA.
A sentença segue o disposto no CTN: