⚠️ Questão desatualizada - Alternativa A, nos termos da antiga redação
Art. 40, III - ANTIGA REDAÇÃO
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
Art. 40, III - NOVA REDAÇÃO
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
ATUALIZAÇÃO
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III -
no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e,
no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)