A questão exige do candidato conhecimento sobre os princípios da Administração Pública.
Os princípios expressos da Administração Pública estão previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Neste sentido, vamos fazer a
transcrição do texto constitucional e fazer uma breve explicação de cada um
deles.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte.
Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a
conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede
o Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam
em conformidade com a legislação, surge assim um limitador da atuação do Estado, que se vê autorizado a atuar apenas nos estritos limites da lei.
Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso
no art. 37 da Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho
Filho este princípio remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja,
aquilo que não pode ser voltado especialmente para determinadas pessoas em
detrimento de outras. O objetivo final deste princípio é o tratamento
igualitário para com os administrados, sem qualquer distinção ou privilégio,
retratando, portanto, o trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
20).
Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37
da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme
preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de
conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser
honesto.
Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um
princípio expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos
administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam
exercer o controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como
elemento indispensável à participação democrática.
Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo
de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na
atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é
a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade
de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de
serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
31).
Diante do exposto, vamos a análise das alternativas:
A - ERRADA
B - CORRETA
C - ERRADA
D - ERRADA
E - ERRADA
GABARITO: Letra B