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Objetivamente:
A) Administração Pública só pode fazer o que está na Lei [INCORRETO]
B) De fato este é o princípio da autotutela. Está em conformidade com a Súmula 473 do STF [CORRETO]
C) Nem todos os atos devem ser publicitados pela administração pública. Alguns exemplos sobre atos que podem ter seu acesso restrito: informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Em conformidade com a LAI. [INCORRETO]
D) A publicidade norteia a Administração Direta e Indireta. Vide o Art. 37 da CF/88. [INCORRETO]
E) O princípio da eficiência está expressamente na CF/88. [INCORRETO]
Além da súmula do STF, a autotutela pode ser vista na Lei do Processo Administrativo Federal. Vou deixá-las aqui pra quem quiser ler.
- Súmula 473¹: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Lei 9.784 - Art. 53²: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Fonte¹: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602
Fonte²: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
Bons Estudos!
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GABARITO: LETRA B
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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duplicidade de resposta.
letra B está correta e a D tbm
Já que o princípio da Eficiência NÃO está expresso na constituição de 88
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GABARITO: B
Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.
Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
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Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
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A questão indicada
está relacionada com os princípios da Administração Pública.
- Princípios:
Inicialmente, cabe
informar que a doutrina realiza a distinção entre regras e princípios. As
regras consistem em um comando com estrutura definida. Robert Alexy entende que
os princípios possuem aplicação “tudo ou nada".
Os princípios, por sua
vez, não são restritos a um determinado fato. Pode-se dizer que os princípios
incidem de maneira simultânea em diversas situações. O intérprete e o aplicador
do direito muitas vezes realizam a ponderação entre os princípios em cada caso
concreto.
- Administração
Pública:
Administração Pública
Direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O
artigo 4º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a
Administração Direta.
Administração Pública
Indireta engloba as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas
Públicas e as Fundações Pública. O artigo 4º, Inciso II, da Constituição
Federal de 1988 trata da Administração Indireta.
O artigo 37, caput,
da Constituição Federal 1988 traz princípios importantes norteadores da
atividade administrativa, tais como, o princípio da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Salienta-se que existem
ainda princípios implícitos, como o princípio da supremacia do interesse
público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Após essa breve
revisão, vamos analisar as alternativas:
A)
INCORRETA. De acordo com o princípio da
legalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que for permitido por
lei. Nas relações entre particulares, aplica-se a autonomia da vontade, que
possibilita fazer o que não for proibido por lei.
B)
CORRETA. Com base no princípio da
autotutela, nos termos do artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e da Súmula 473 do
STF, a Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, já que deles não se originam direitos. Além disso, a
Administração Pública por revogar seus os atos por motivo de conveniência ou de
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
C)
INCORRETA. De acordo com o princípio da
publicidade, os atos praticados pela Administração Pública devem ser divulgados,
já que a atuação administrativa deve ser transparente, ressalvadas as hipóteses
de sigilo previstas em lei.
Exceções ao princípio da publicidade: é inviolável a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo aplicado a quem as violar o
dever de indenizar por danos morais e materiais, nos termos do artigo 5º, Inciso
X, da Constituição Federal de 1988; é garantido o acesso à informação,
ressalvadas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do
Estado, nos termos do artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social exigirem, nos termos do artigo 5º, LX, da
Constituição Federal de 1988.
D)
INCORRETA. A publicidade norteia as atividades
da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do artigo 37, caput,
da Constituição Federal de 1988.
E)
INCORRETA. O princípio da eficiência encontra-se
disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito do Professor: B)
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" De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais."
Não sei se concordam comigo, mas essa questão está errada pela palavra "pode". Quando um ato é ilegal, ele DEVE ser anulado.
Enquanto a letra E, me parece mais correta afinal, O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.
Mas originalmente não constava nela...
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Gabarito B
Acerca da E: O Princípio da Eficiência NÃO nasceu com a CF/88, mas foi incluída como um dos Princípios Expressos com a Emenda Constitucional Nº 19/98.
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Apesar do principio da eficiência não ter sido expresso de forma explicita, entre os princípios originários na CF em 88, o legislador quando emendou em 99, argumentou que este era um princípio implícito. o princípio da eficiência portando é um princípio derivado mas que compõe a CF hoje.
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B +- CERTA
visto que a administração DEVE ANULAR os atos ilegais
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Discordo da Letra B.
"Que os tornem ilegais", Não são somente os atos ilegais que podem ser anulados, atos lícitos também podem, de acordo com o interesse publico.
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GABARITO - B
A) Legalidade para a administração - Subordinação da vontade -
Só pode fazer o que não está previsto
Legalidade para o particular - Autonomia da vontade
Pode fazer tudo aquilo que não está previsto
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B) Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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C) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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D) A publicidade norteia a direta e a indireta.
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E) L.I.M.P.E
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A) 2.1 LEGALIDADE
O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público. Diante do exposto, Meirelles (2000, p. 82)