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ID
5068864
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atribuição conferida à Administração Pública para limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público, está relacionada ao poder

Alternativas
Comentários
  • Concordo! E a participação popular é um dos princípios da administração pública do DF:

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Para Hely Lopes Meirelles poder de polícia é: a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Gab: Letra E

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN).

     O poder de polícia NÃO PODE SUPRIMIR o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Poder HIERÁRQUICO -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. HIERARQUIA é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.

    Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    - O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

    Poder disciplinar = servidores e PARTICULAR COM VÍNCULO (PRESO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO CONTRATO POR PARTICULAR).

    Poder de polícia = particular em geral

    O poder disciplinar alcança pessoas que, em razão de livre consentimento, se sujeitam ao âmbito interno da Administração Pública.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.

    Poder VINCULADO  ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a PRÁTICA DE ATO DE SUA COMPETÊNCIA, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. É o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • GAB=E

    MEIRELLES

    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

    ....................................................................

    Poder DISCIPLINAR

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  • GABARITO: E

    Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

  • Questão assim vindo da quadrix, fico até com medo

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     

    A)     INCORRETA. O Poder Normativo se refere ao poder conferido ao administrador público de editar normas complementares à lei.

     

    B)     INCORRETA. O Poder Hierárquico atribuído ao administrador público para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes.

     

    C)     INCORRETA. O Poder Vinculado é aquele em que o administrador público não possui liberdade de escolha, ou seja, a conduta vem delimitada na lei e não há juízo de conveniência ou de oportunidade.

     

    D)    INCORRETA. O Poder Regulamentar é uma espécie do gênero normativo – para editar decretos regulamentares.

     

    E)     CORRETA. Com base no artigo 78, do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da administração pública que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público relacionado com a segurança, a higiene, a ordem, os costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, que dependem de concessão ou de autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • Gab: E

    De acordo com o conceito moderno que aponta a fundamentação das prerrogativas desse poder no interesse público, enquanto que o conceito clássico diz que a fundamentação é a segurança pública.

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    Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus, lindo, perfeito e suficiente.