SóProvas


ID
5068867
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha‐se que determinado servidor público, aposentado há poucos meses e sabendo do interesse da Administração Pública, tenha solicitado o retorno às atividades do cargo que desempenhava. Nesse caso, a solicitação é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

  • reVersao- retorno do Velho

  • GABARITO: LETRA E

    Reversão.

  • ReVersão: Vovô voltou

  • ERRADO

    ReVersão - Véi Volta

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da

    aposentadoria.

    § 3º No caso do inciso I [reversão compulsória], encontrando-se provido o cargo, o servidor

    exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição

    aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as

    vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras

    atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, conforme disciplinado na lei 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

     

    II - no interesse da administração, desde que:             

     

    a) tenha solicitado a reversão;

     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;           

     

    c) estável quando na atividade;               

     

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

    e) haja cargo vago”.              

     

     

    Ainda sobre o instituto da reversão, cabe destacar que a mesma far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (§1º). Ademais, o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria (§2º).              

     

    Por fim, não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade (art. 27).

     

     

    Deste modo, a alternativa correta é a letra E.

     

     

    Sobre as demais alternativas, cabe trazer os respectivos conceitos de forma breve:

     

    Ø    Recondução - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 29).

     

    Ø    Aproveitamento - o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30).

     

    Ø    Promoção – trata-se de forma de provimento derivado decorrente do desenvolvimento do servidor na carreira. Pode ocorrer por antiguidade ou por merecimento (art. 10).

     

    Ø    Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • Peguei de um colega aqui do QC

    Readaptação ---> a volta do machucado

    Reversão ---> a volta do aposentado

    Recondução ---> a volta do azarado

    Reintegração ---> a volta do demitido

    Promoção ---> a conquista do merecido

    Aproveitamento > o uso do disponível

    Nomeação ---> o chamado do aprovado (Essa vai ser a nossa!!!) e a invocação do comissionado

  • Recondução - A Recondução é em decorrência da Reintegração pois ocorre quando o ocupante atua do cargo volta (é reconduzido) para o seu cargo, pois o Servidor é reintegrado ao seu cargo de origem, já que provou que a sua exoneração foi ilícita.

    Aproveitamento: Ocorre quando um cargo é extinto e o servidor é colocado em disponibilidade. Assim que houver vaga em um cargo compatível, esse servidor, em disponibilidade, será aproveitado nesse cargo. Obs: Enquanto estiver em disponibilidade esse servidor recebe seu salário proporcional ao tempo de serviço.

    Promoção: O servidor "sobe" na carreira aumentando seu salário e suas responsabilidades.

    Reintegração: O Servidor consegue provar que sua exoneração ou demissão foi injusta, assim será reintegrado ao seu cargo público.

    Reversão: V de "vovô voltou". É quando o servidor público aposentando retorna ao serviço público.

  • RerVersão -> V de Véio

    Mnemômico criado pelo grande professor Thallius Moraes

  • Readaptação ---> a volta do machucado

    Reversão ---> a volta do aposentado

    Recondução ---> a volta do azarado

    Reintegração ---> a volta do demitido

    Promoção ---> a conquista do merecido

    Aproveitamento > o uso do disponível

    Nomeação ---> o chamado do aprovado (Essa vai ser a nossa!!!) e a invocação do comissionado

  • Recondução - A Recondução é em decorrência da Reintegração pois ocorre quando o ocupante atua do cargo volta (é reconduzido) para o seu cargo, pois o Servidor é reintegrado ao seu cargo de origem, já que provou que a sua exoneração foi ilícita.

    Aproveitamento: Ocorre quando um cargo é extinto e o servidor é colocado em disponibilidade. Assim que houver vaga em um cargo compatível, esse servidor, em disponibilidade, será aproveitado nesse cargo. Obs: Enquanto estiver em disponibilidade esse servidor recebe seu salário proporcional ao tempo de serviço.

    Promoção: O servidor "sobe" na carreira aumentando seu salário e suas responsabilidades.

    Reintegração: O Servidor consegue provar que sua exoneração ou demissão foi injusta, assim será reintegrado ao seu cargo público.

    Reversão: V de "vovô voltou". É quando o servidor público aposentando retorna ao serviço público.

  • Gabarito E

    Provimento Originário:

    Nomeação

    Provimento Derivado:

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Peguei de um colega aqui do QC

    Readaptação ---> a volta do machucado

    Reversão ---> a volta do aposentado

    Recondução ---> a volta do azarado

    Reintegração ---> a volta do demitido

    Promoção ---> a conquista do merecido

    Aproveitamento > o uso do disponível

    Nomeação ---> o chamado do aprovado (Essa vai ser a nossa!!!) e a invocação do comissionado

  • A volta do aposentado é a reversão.