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GABARITO: LETRA A
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade".
Complementando:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.
GABARITO: CERTO
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Gabarito A
O controle do Poder Judiciário envolve a legalidade e legitimidade.
O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
*******Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
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CONTROLE
Legalidade/Legitimidade
- Administração Pública, Judiciário e Legislativo;
- Ilegalidade do ato
- Ato anulado
- Controle Hierárquico
Mérito
- Administração Pública e Legislativo (art. 49, IX CF/88)
- Conveniência e oportunidade
- Ato revogado
- Controle Finalístico
- *NUNCA o judiciário
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ERROS EM VERMELHO, CORREÇÃO EM AZUL
A)CORRETO.
B)INCORRETO. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos dos servidores da administração pública indireta não são passíveis de controle jurisdicional. (na verdade todos os atos da administração pública são sujeitos ao controle judicial no que tange a legalidade/constitucionalidade).
C)INCORRETO: Com base em critérios de conveniência e oportunidade, (quando se fala em conveniência e oportunidade estamos adentrando no mérito do ato ato administrativo -discricionariedade do administrador público-, o judiciário não detem poder para analisar o mérito dos atos administrativos praticados pelo poder executivo oque poder ser analisando e somente sua legalidade) o Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por autoridades do Poder Executivo.
D)INCORRETO: A coisa julgada administrativa impede a revisão judicial (O Brasil adota o sistema de jurisdição Uno que se contrapõe ao modelo Frances do Contecioso Administrativo. No sistema as decisões administrativas podem ser revistas pelo poder judiciário -regra geral, mas há exceções-, no contecioso administrativo as decisões administrativas não podem ser revistas pelo poder judiciário) do ato administrativo e da decisão proferida em sede administrativa.
E)INCORRETO: Os atos discricionários da Administração Pública não se sujeitam, em nenhuma hipótese, (os atos administrativos discricionários se sujeitam ao controle de legalidade/constitucionalidade perante o poder judiciário) à apreciação judicial.
Bons estudos!
Carvalho Filho 34° edição pag. 111
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No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.
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GABARITO - A
A) O controle do judiciário é de legalidade e não de mérito.
OBS: O judiciário pode fazer o controle de atos discricionários, mas não adentra o mérito.
Também é possível que ele revogue atos de forma excepcional, todavia são os atos praticados por ele em
função atípica de adm.
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C) Anulação - recai sobre ato ilegal
Revogação - recai sobre ato legal ( Inoportuno ou inconveniente )
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D) A coisa julgada administrativa impede a revisão judicial do ato administrativo e da decisão proferida em sede administrativa.
Coisa julgada administrativa diz respeito a determinadas matérias que não podem mais ser tratadas na
seara administrativa, entretanto isso não impede a revisão do judiciário.
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E) Em relação à legalidade , por exemplo.
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Gab: A
outras questões do assunto:
- O Poder Judiciário pode examinar os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, não podendo analisar o aspecto da moralidade e tampouco o mérito administrativo. Errado! O mérito administrativo não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, no entanto, o aspecto da moralidade pode! ato imoral é ato ilegal que deverá ser anulado.
- No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato,sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. Certa
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A questão demanda conhecimento acerca do controle judicial
de atos administrativos. O controle judicial dos atos administrativos é um
controle de legalidade, cabe ao Poder Judiciário verificar se o ato é
compatível com as normas constitucionais e legais que regem sua edição.
Sobre o controle judicial dos atos administrativos afirma
José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
O controle judicial sobre atos da
Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário
tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a
Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for
contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará a sua invalidação de
modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos. (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015,
p. 1056).
Atos administrativos vinculados são atos cujos elementos –
competência, forma, motivo, objeto e finalidade – estão todos estabelecidos em
lei, logo, todos os elementos podem ser examinados no controle do ato judicial
de atos administrativo.
Atos administrativos discricionários são atos em que a lei
deixa ao gestor público margem de liberdade para realização de um juízo de conveniência
e oportunidade do ato administrativo. Os elementos competência, forma e
finalidade são sempre vinculados. O juízo de conveniência e oportunidade se
refere sempre aos motivos e ao objeto do ato administrativos que são elementos
que constituem o chamado mérito do ato administrativo.
No controle judicial de atos administrativos
discricionários, os elementos vinculados do ato podem ser apreciados pelo Poder
Judiciário, bem como a legalidade do motivo e objeto do ato, isto é, do mérito
do ato administrativo. Não pode a autoridade judiciária, contudo, rever o
mérito do ato administrativo, impondo seu juízo de conveniência e oportunidade
acerca dos motivos ou objeto do ato, em substituição ao juízo da Administração
Pública.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) O Judiciário poderá examinar os atos discricionários
da Administração Pública, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Correta. O controle judicial dos atos administrativos inclui
o exame de atos discricionários, mas sob o aspecto da legalidade do ato, sem
interferência judicial no juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública acerca do mérito do ato administrativo.
B) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os atos
administrativos dos servidores da administração pública indireta não são
passíveis de controle jurisdicional.
Incorreta. Tanto os atos administrativos praticados por
servidores da Administração Pública Direta quanto os atos praticados por
servidores públicos da Administração Pública Indireta estão sujeitos a controle
jurisdicional.
C) Com base em critérios de conveniência e oportunidade,
o Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por autoridades
do Poder Executivo.
Incorreta. O Poder Judiciário pode anular atos
administrativos em razão de vícios de legalidade. Apenas a própria
administração pública pode revogar seus atos com fundamento em critérios de
conveniência e oportunidade.
Importante lembrar que tanto anulação quanto a revogação de
atos administrativos são formas de extinção de atos administrativos, mas essas
duas formas de extinção de atos administrativos não se confundem. A anulação é
a extinção do ato em decorrência de vícios de legalidade pode ser promovida
pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Já a revogação de
ato administrativo é a extinção deste por motivo de oportunidade e conveniência
e só pode ser promovida pela própria Administração Pública.
D) A coisa julgada administrativa impede a revisão
judicial do ato administrativo e da decisão proferida em sede administrativa.
Incorreta. Coisa julgada administrativa ocorre quando de uma
decisão administrativa não cabem mais recursos administrativos, de modo que a
decisão se torna imutável no âmbito da Administração Pública. A coisa julgada
administrativa, todavia, não torna a decisão imutável pelo poder judiciário e,
mesmo que não caibam mais recursos administrativos, a decisão ainda pode ser
objeto de exame judicial e, em caso de ilegalidade, de alteração pelo Poder
Judiciário.
E) Os atos discricionários da Administração Pública não
se sujeitam, em nenhuma hipótese, à apreciação judicial.
Incorreta. Os atos discricionários da Administração Pública
se sujeitam à apreciação pelo Poder Judiciário, sob o aspecto da sua
legalidade.
Gabarito do professor: A.
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Fui seca na E, falta de atenção rsrsrsrs