SóProvas


ID
5068873
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  •     ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

     ·      Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

      A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: Art 4º e 5º     DL 200/67        

    I - Autarquia – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =  (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA e FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

        O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • GABARITO - D

    A)

    Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.

    Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores. 

    - Prof. Alexandre Mazza

    ----------------------------------------------

    B) As entidades da administração indireta não se sujeitam ao controle positivo do Estado.

    Aos entes da administração Indireta aplica-se o controle positivo do Estado que tem por finalidade verificar se a entidade está cumprindo os fins para os quais foi criada.

    Os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade.

    ------------------------------------------------------

    C) A administração pública indireta é composta por órgãos e pessoas administrativas submetidas a regime jurídico de direito privado.

    Desconcentração - Criação de órgãos

    Descentralização - Distribuição externa de competências externamente para pessoas jurídicas externas e com personalidade jurídica.

    Adm Indireta : F.A.S.E.

    Pessoas jurídicas de direito público :

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Emp

    Sem

    Fundações públicas

    -------------------------------------

    Bons estudos!

  • gabarito D.

    a)O texto constitucional veda a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, vinculadas às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Errado. Art. 37, inciso XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)

    b)As entidades da administração indireta não se sujeitam ao controle positivo do Estado

    Errado. Administração Indireta - constituída por pessoas jurídicas distintas do estado, cuja função típica é a atividade administrativa pública, por determinação do direito positivo. (fonte: Resumão jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires).

    c)A administração pública indireta é composta por órgãos e pessoas administrativas submetidas a regime jurídico de direito privado.

    Errado. A que é composta por órgãos é a Administração Direta.

    d)As empresas públicas são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito.

    e)As pessoas administrativas que integram a administração pública indireta são as dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Errado. Algumas pessoas administrativas são ou podem vir a ser de direito público, mas majoritariamente são de direito privado.

    Erros, corrijam-me no privado.

  • GABARITO: D

    Entre as principais características das empresas públicas, podemos começar destacando que, por serem parte da Administração Pública Indireta, elas surgem a partir da descentralização do Estado. Assim, permanece com o mesmo, a titularidade dos serviços prestados, tendo em vista que cabe a essas somente a sua respectiva execução.

    A constituição diz que uma empresa estatal só pode ser criada a partir de uma lei específica. Assim, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. A extinção das empresas públicas acontece da mesma forma, pela mesma via legal.

    Outra característica diz respeito à exigência de seu capital ser majoritariamente estatal.

    No caso das empresas públicas, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

    Fonte: https://www.capitalresearch.com.br/blog/investimentos/empresa-publica/

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Indireta.

     

    - Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967).

     

    - Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967).

     

    A)    INCORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

     

    B)    INCORRETA. As entidades da Administração Pública Indireta estão sujeitas ao controle finalístico exercido pela Administração Pública Direta. O referido controle é denominado de tutela administrativa.

     

    C)    INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito público, como a autarquia.

     

    D)    CORRETA. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública se refere à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cuja capital social integral é detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    E)     INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito privado, como a empresa pública, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

     

    Gabarito do Professor: D)

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Indireta.

     

    - Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967).

     

    - Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967).

     

    A)    INCORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

     

    B)    INCORRETA. As entidades da Administração Pública Indireta estão sujeitas ao controle finalístico exercido pela Administração Pública Direta. O referido controle é denominado de tutela administrativa.

     

    C)    INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito público, como a autarquia.

     

    D)    CORRETA. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública se refere à entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cuja capital social integral é detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

     

    E)     INCORRETA. Algumas pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de direito privado, como a empresa pública, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

     

    Gabarito do Professor: D)

  • SIMPLIFICANDO!

    Adm. DIRETA: Orgãos da União, Estados, DF, Municípios.

    Adm. INDIRETA: Autarquias, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas (esta de direito Público ou Privado).

  • Sobre o item A:

    "Uma importante ressalva é que, não necessariamente, a pessoa administrativa está vinculada a órgão do Poder Executivo, pois é possível a existência de pessoas administrativas vinculadas a órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, pois o art. 37 da Constituição Federal se refere à administração indireta de qualquer dos poderes."

    Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, pg 91, 7a ed.